DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
acordo, os servidores procederão à emissão de atesto. Art. 3º -
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores acima indicados. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as
formalidades de estilo. Fortaleza, 08 de julho de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira -
SECRETARIA REGIONAL IV.
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PORTARIA Nº 30/2019 – SER IV - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° P724644/2019 – SER IV - O SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV - SER IV, no uso de
suas atribuições legais, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Fortaleza e tendo em vista o que lhe confere o
Decreto de nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 01 de Dezembro de 2017. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de instituir Fiscal para o acompanhamento de aqui-
sições futuras e eventual de aparelhos de ar condicionado tipo
Split HI-WALL com Instalação, todos novos e de primeiro uso,
para atender as necessidades desta Secretaria Regional IV
através do Contrato nº 17/2019 – SER IV, publicado no DOM
em 04 de julho de 2019, páginas 24/25, celebrado entre o Mu-
nicípio de Fortaleza, através do Secretario Regional IV SER –
IV, neste ato representado pelo Secretário Sr. Francisco Sales
de Oliveira, CPF nº 059.108.113-04 na qualidade de Contratan-
te e a Empresa MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 08.458.279/0001-63 configurada
como Contratada, representada pelo Sr. João Edson de Souza,
CPF Nº 309.774.793-15 referente ao PE n° 301/2018 - COM-
PRA vinculada a Ata de Registro de Preço de n° 11/2019 -
Processo n° P029820/2018/SEPOG. RESOLVE: Art. 1º - Fica
nomeado os servidores abaixo indicados, para o acompanha-
mento da execução do Contrato nº 17/2019 - SER IV, oriundo
do PE nº 301/2018 - COMPRA, sendo inclusive de responsabi-
lidade dos mesmos, emitir o respectivo ATESTO quanto à
execução do estabelecido no Contrato, a fim de serem entre-
gues, que deverão estar em conformidade com o mesmo. São
os seguintes Servidores que poderão agir em conjunto ou se-
paradamente:
SERVIDOR
MATRICULA
CPF
Gláucia Regina Lima Gomes
Mat.114.218
808.064.813-15
Jarder Tiago Lima Baima
Mat. 114.220
068.116.663-07
Art. 2º - Os servidores ora nomeados deverão rejeitar o rece-
bimento dos materiais que estejam em desacordo com as es-
pecificações contidas no Contrato. Estando os materiais em
acordo, os servidores procederão à emissão de atesto. Art. 3º -
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores acima indicados. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as
formalidades de estilo. Fortaleza, 08 de julho de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira -
SECRETARIA REGIONAL IV.
SECRETARIA REGIONAL V
PORTARIA SER-V Nº 0020/2019, DE 22 DE
JULHO DE 2019 - O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no uso
das atribuições legais e com fundamento no art. 184, da Lei nº
6.794 de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO e aco-
lhendo a conclusão a que chegou a Junta Processante da Pro-
curadoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD,
na douta Procuradoria Geral do Município - PGM, nos autos
dos Processos Administrativos Disciplinares n° P460106/2015-
PMF e P460239/2015- PMF, originário de Regional V. RESOL-
VE: ABOLVER o servidor ADRIANO DA SILVA SALES, Fiscal
Municipal, matrícula n° 94689-01, tendo em vista a conclusão
da Junta Processante da Procuradoria de Processo Administra-
tivo-PROPAD, da Procuradoria Geral do Município-PGM, que
sugeriu a absolvição por não ter incorrido na infração ao art. 4°,
incisos II, IV, VII e XI, nas proibições do art.180, incisos IX e XI
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO DA REGIONAL V, em 22 de julho de 2019. José
Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V.
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PORTARIA SER-V Nº 0021/2019, DE 22 DE
JULHO DE 2019 - O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no uso
das atribuições legais e com fundamento no art. 184, da Lei nº
6.794 de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO e aco-
lhendo a conclusão a que chegou a Junta Processante da Pro-
curadoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD,
na douta Procuradoria Geral do Município - PGM, nos autos
dos Processos Administrativos Disciplinares nº P460106/2015-
PMF e P460239/2015- PMF, originário de Regional V. RESOL-
VE: ABOLVER a servidora JULIANA BENÍCIO DE ALBU-
QUERQUE CARVALHO COUCEIRO, matrícula n°90662-04,
tendo em vista a conclusão da Junta Processante da Procura-
doria de Processo Administrativo-PROPAD, da Procuradoria
Geral do Município-PGM, que sugeriu a absolvição por não ter
incorrido na infração ao art. 4°, incisos II, IV, VII e XI, nas proi-
bições do art.180, incisos IX e XI do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V,
em 22 de julho de 2019. José Ronaldo Rocha Nogueira -
SECRETÁRIO DA REGIONAL V.
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ERRATA - No extrato publicado no Diário Oficial
do Município no dia 18 de julho de 2019, referente ao contrato
n° 48/2018 celebrado com a empresa AGRADA ENGENHARIA
E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL, INSTALAÇÃO E DESISTA-
LAÇÃO, INCLUINDO TODAS AS PEÇAS SEM ÔNUS PARA
CONTRATANTE EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO
TIPO JANELEIRO, TIPO SPLIT HI-WALL, SPLIT PISO TETO,
SPLIT CASSETE, MULTISPLIT, para atender as necessidades
dos órgãos e entidades do município de Fortaleza, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A –
Termo de Referência do edital, para o período de 12 (doze)
meses, pregão eletrônico n° 283/2018, solicitamos alterar o
extrato no que tange ao VALOR, justificado por erro de digita-
ção: ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 64.897,80 (sessenta e quatro
mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), cor-
respondente ao quantitativo desta Regional V, sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano,
a contar da apresentação da proposta. LEIA-SE: VALOR:
R$ 4.257,60 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e
sessenta centavos), correspondente ao quantitativo desta Re-
gional V, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Fortaleza, 23 de julho de 2019. Afonso Cordeiro Torquato
Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL V.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 499/2019 – IPM - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
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