DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39
Ficando reconhecido através desta Portaria que o(a) servi-
dor(a), acima qualificada tem direito a gozar 03 (três) meses de
licença prêmio concernente à integralização do sexto quinquê-
nio acima especificado, trabalhado para o Município de Fortale-
za, de acordo com o Processo Administrativo nº P244893/2016.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 08
de março de 2018. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SU-
PERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
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PORTARIA Nº 991/2018 - A SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribu-
ições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regu-
lamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-
creto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no art. 2º da Portaria nº 20/2014 de 02 de maio de
2014, DOM DE 09.05.2014. RESOLVE: RECONHECER, que
o(a) servidor(a) IRANDI DE SOUSA MARQUES, matrícula nº
20595-01, ocupante de um cargo de AUXILIAR DE ENFER-
MAGEM, integralizou as condições exigidas para concessão de
licença prêmio, conforme a seguir especificado: 2º - Quinquênio
de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no perí-
odo compreendido entre 01.07.1997 a 30.06.2002 com funda-
mento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90.
3º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integra-
lizado no período compreendido entre 01.07.2002 a 30.06.2007
com fundamento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº
6.794/90. 4º - Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza,
foi integralizado no período compreendido entre 01.07.2007 a
30.06.2012 com fundamento nas disposições contidas no art.
76 da Lei nº 6.794/90. Ficando reconhecido através desta Por-
taria que o(a) servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar
09 (nove) meses de licença prêmio concernente à integraliza-
ção do segundo, terceiro e quarto quinquênio acima especifi-
cado, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo com
o Processo Administrativo nº P366345/2016. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 13 de março de
2018. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 998/2018 - A SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribu-
ições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regu-
lamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-
creto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no art. 2º da Portaria nº 20/2014 de 02 de maio de
2014, DOM DE 09.05.2014. RESOLVE: RECONHECER, que
o(a) servidor(a) FRANCISCO KLEINTONY E COSTA, matrícula
nº 16352-01, ocupante de um cargo de TÉCNICO EM RADIO-
LOGIA, integralizou as condições exigidas para concessão de
licença prêmio, conforme a seguir especificado: 2º Quinquênio
de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no perí-
odo compreendido entre 01.06.2001 a 31.05.2006 com funda-
mento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90.
3º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integra-
lizado no período compreendido entre 01.06.2006 a 31.05.2011
com fundamento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº
6.794/90. 4º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza,
foi integralizado no período compreendido entre 01.06.2011 a
31.05.2016 com fundamento nas disposições contidas no art.
76 da Lei nº 6.794/90. Ficando reconhecido através desta Por-
taria que o(a) servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar
09 (nove) meses de licença prêmio concernente à integraliza-
ção do segundo, terceiro e quarto quinquênio acima especifi-
cado, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo com
o Processo Administrativo nº P334692/2016. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 13 de março de
2018. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 1990/2018
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº P152523/2018. CONSIDERANDO
que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servido-
res integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n°
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art.
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de MAIO/2018, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H. SUPLEMENTADA DE
C.H. SUPLEMENTADA PARA
17374-01
MARIA APARECIDA FREIRE COLARES
ENFERMEIRA
144H
48H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 06 de
julho de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottinghan -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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