DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
Ficando reconhecido através desta Portaria que o(a) servi-
dor(a), acima qualificada tem direito a gozar 03 (três) meses de 
licença prêmio concernente à integralização do sexto quinquê-
nio acima especificado, trabalhado para o Município de Fortale-
za, de acordo com o Processo Administrativo nº P244893/2016. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 08 
de março de 2018. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SU-
PERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 991/2018 - A SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribu-
ições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regu-
lamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-
creto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no art. 2º da Portaria nº 20/2014 de 02 de maio de 
2014, DOM DE 09.05.2014. RESOLVE: RECONHECER, que 
o(a) servidor(a) IRANDI DE SOUSA MARQUES, matrícula nº 
20595-01, ocupante de um cargo de AUXILIAR DE ENFER-
MAGEM, integralizou as condições exigidas para concessão de 
licença prêmio, conforme a seguir especificado: 2º - Quinquênio 
de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no perí-
odo compreendido entre 01.07.1997 a 30.06.2002 com funda-
mento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90. 
3º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integra-
lizado no período compreendido entre 01.07.2002 a 30.06.2007 
com fundamento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº 
6.794/90. 4º - Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, 
foi integralizado no período compreendido entre 01.07.2007 a 
30.06.2012 com fundamento nas disposições contidas no art. 
76 da Lei nº 6.794/90. Ficando reconhecido através desta Por-
taria que o(a) servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar 
09 (nove) meses de licença prêmio concernente à integraliza-
ção do segundo, terceiro e quarto quinquênio acima especifi-
cado, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo com 
o Processo Administrativo nº P366345/2016. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 13 de março de 
2018. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 998/2018 - A SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribu-
ições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regu-
lamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-
creto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no art. 2º da Portaria nº 20/2014 de 02 de maio de 
2014, DOM DE 09.05.2014. RESOLVE: RECONHECER, que 
o(a) servidor(a) FRANCISCO KLEINTONY E COSTA, matrícula 
nº 16352-01, ocupante de um cargo de TÉCNICO EM RADIO-
LOGIA, integralizou as condições exigidas para concessão de 
licença prêmio, conforme a seguir especificado: 2º Quinquênio 
de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no perí-
odo compreendido entre 01.06.2001 a 31.05.2006 com funda-
mento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90. 
3º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integra-
lizado no período compreendido entre 01.06.2006 a 31.05.2011 
com fundamento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº 
6.794/90. 4º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, 
foi integralizado no período compreendido entre 01.06.2011 a 
31.05.2016 com fundamento nas disposições contidas no art. 
76 da Lei nº 6.794/90. Ficando reconhecido através desta Por-
taria que o(a) servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar 
09 (nove) meses de licença prêmio concernente à integraliza-
ção do segundo, terceiro e quarto quinquênio acima especifi-
cado, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo com 
o Processo Administrativo nº P334692/2016. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 13 de março de 
2018. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 1990/2018 
 
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram 
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância 
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº P152523/2018. CONSIDERANDO 
que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servido-
res integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora 
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de MAIO/2018, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA DE 
C.H. SUPLEMENTADA PARA 
17374-01 
MARIA APARECIDA FREIRE COLARES 
ENFERMEIRA 
144H 
48H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 06 de 
julho de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottinghan - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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