DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;e de acordo com o Processo Administrativo Nº P136742/2018. CONSIDERANDO
que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servido-
res integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n°
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art.
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de JULHO/2018, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H. SUPLEMENTADA DE
C.H. SUPLEMENTADA PARA
13717-01
VASCO PINHEIRO DIOGENES BASTOS
FISIOTERAPEUTRA
96H
48H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 13 de
agosto de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottinghan -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2108/2018
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe
acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF –
Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a
Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata
a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota e de acordo
com o Processo Administrativo nº P183722/2018. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementação de carga horária da servidora
abaixo indicada, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art.
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de AGOSTO/2018, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H. SUPLEMENTADA
17856-01
MARIA NEUMA RIBEIRO DE FREITAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 de
agosto de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottinghan -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2109/2018
Dispensa servidores integrantes do ambiente de
especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Espe-
cializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007
e dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Mu-
nicipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº P243569/2018. CONSIDE-
RANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos
servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n°
Fechar