DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
DE 
C.H. SUPLEMENTADA 
PARA 
21123-01 
AURELIA MARCIA CARVALHO SANTIAGO 
SOUSA 
AUXILIAR DE  
ENFERMAGEM 
120H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 de 
agosto de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottinghan - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2112/2018 
 
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram 
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância 
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe 
acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – 
Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a 
Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata 
a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota e de acordo 
com o Processo Administrativo nº P138420/2018. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementação de carga horária da servidora 
abaixo indicada, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de AGOSTO/2018, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
18981-01 
MARCOS ANTONIO CELESTINO E SILVA 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 de 
agosto de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottinghan - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2229/2018 
 
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram 
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância 
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº P309775/2018. CONSIDE-
RANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos 
servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora 
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de SETEMBRO/2018, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
DE 
C.H. SUPLEMENTADA 
PARA 
19052-01 
ANDRADINA LÚCIO CARVALHO 
AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM 
90H 
60H 

                            

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