DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
cargo de FARMACÊUTICO, integralizou as condições exigidas
para concessão de licença prêmio, conforme a seguir especifi-
cado: 5º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi
integralizado no período compreendido entre 26.12.2008 a
25.12.2013 com fundamento nas disposições contidas no art.
76 da Lei nº 6.794/90. Ficando reconhecido através desta Por-
taria que o(a) servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar
03 (três) meses de licença prêmio concernente à integralização
do quinta quinquênio acima especificado, trabalhado para o
Município de Fortaleza, de acordo com o Processo Administra-
tivo nº P405373/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 30 de novembro de 2018. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2414/2018
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como,
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889,
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P138420/2018. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
NOVEMBRO/2018, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H. SUPLEMENTADA
89218-01
SHEILA
MESQUITA
DE OLIVEIRA
TECNICO DE
ENFERMAGEM
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 07 de dezembro de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe
Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2416/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a)
SORAYA MARIA BEZERRA E AZEVEDO, matrícula Nº 13894-
01, ocupante de um cargo/função de ENFERMEIRA, lotado
neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida
junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo líquido
ORDEM SC ORGANIZAÇÃO ADVOCACIA
E CONTABILIDADE LTDA
10.04.1988 a
31.12.1988
00 (zero) anos, 08 (oito)
meses e 21 (vinte e um)
dias.
NEUROCENTRO SC LTDA
01.07.1991 a
30.11.1993
02
(dois)
anos,
05
(cinco)
meses
e
4
(quatro) dias.
Perfazendo um total de 1.150 (um mil, cento e cinquenta) dias,
ou seja 03 (três) anos, 01 (um) mês, 25 (vinte e cinco) dias,
com respaldo legal nos artigos 44, e 47 da Lei nº 6.794/90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme
Processo Administrativo nº P640750/2017. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de dezembro
de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2417/2018
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como,
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889,
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P312841/2016. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
Fechar