DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
cargo de FARMACÊUTICO, integralizou as condições exigidas 
para concessão de licença prêmio, conforme a seguir especifi-
cado: 5º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi 
integralizado no período compreendido entre 26.12.2008 a 
25.12.2013 com fundamento nas disposições contidas no art. 
76 da Lei nº 6.794/90. Ficando reconhecido através desta Por-
taria que o(a) servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar 
03 (três) meses de licença prêmio concernente à integralização 
do quinta quinquênio acima especificado, trabalhado para o 
Município de Fortaleza, de acordo com o Processo Administra-
tivo nº P405373/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 30 de novembro de 2018. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2414/2018 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da  
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, 
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95,  e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P138420/2018. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
NOVEMBRO/2018, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
89218-01 
SHEILA 
MESQUITA 
DE OLIVEIRA 
TECNICO DE 
ENFERMAGEM 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 07 de dezembro de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2416/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) 
SORAYA MARIA BEZERRA E AZEVEDO, matrícula Nº 13894-
01, ocupante de um cargo/função de ENFERMEIRA, lotado 
neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida 
junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo líquido 
ORDEM SC ORGANIZAÇÃO ADVOCACIA 
E CONTABILIDADE LTDA 
10.04.1988 a 
31.12.1988 
00 (zero) anos, 08 (oito) 
meses e 21 (vinte e um) 
dias. 
NEUROCENTRO SC LTDA 
01.07.1991 a 
30.11.1993 
02 
(dois) 
anos, 
05 
(cinco) 
meses 
e 
4 
(quatro) dias. 
 
Perfazendo um total de 1.150 (um mil, cento e cinquenta) dias, 
ou seja 03 (três) anos, 01 (um) mês, 25 (vinte e cinco) dias, 
com respaldo legal nos artigos 44, e 47 da Lei nº 6.794/90 
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme 
Processo Administrativo nº P640750/2017. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de dezembro 
de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 2417/2018 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da  
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, 
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P312841/2016. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-

                            

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