DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de 
trabalho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria 
n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, 
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2018, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
DE 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
PARA 
91272-01 
VALDONISIO 
DA SILVA LIMA 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
120H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 19 de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0776/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
RECONHECER, que o(a) servidor(a), FRANCISCA NEUMA 
JACINTO, matrícula nº 3978-01, ocupante de um cargo de 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, integralizou as condições exigi-
das para concessão de licença prêmio, conforme a seguir es-
pecificado: 4º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, 
foi integralizado no período compreendido entre 01.02.1999 a 
31.01.2004 com fundamento nas disposições contidas no art. 
76 da Lei nº 6.794/90. 5º Quinquênio de serviço no Município 
de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 
01.02.2004 a 31.01.2009 com fundamento nas disposições 
contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90. 6º Quinquênio de serviço 
no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compre-
endido entre 01.02.2009 a 31.01.2014 com fundamento nas 
disposições contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90. Ficando 
reconhecido através desta Portaria que o(a) servidor(a), acima 
qualificada tem direito a gozar 09 (nove) meses de licença 
prêmio concernente à integralização do terceiro, quarto e quin-
to  quinquênios acima especificado, trabalhado para o Municí-
pio de Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo nº 
P736284/2015. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 02 de abril de 2019. Osmar Azevedo    
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0852/2019 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, 
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P428218/2018. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
31/01/2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
65535-01 
FRANCISCA 
ANTO-
NIA DE SALES 
AUXILIAR DE 
LABORATÓRIO 
30H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 17 de abril de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1111/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
RECONHECER, que o(a) servidor(a), MARIA ALICE NOGUEI-
RA DE QUEIROZ, matrícula nº 18955-01, ocupante de um 
cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, integralizou as condições 
exigidas para concessão de licença prêmio, conforme a seguir 
especificado: 2º  Quinquênio de serviço no Município de Forta-
leza, foi integralizado no período compreendido entre 
01.01.2000 a 31.12.2004 com fundamento nas disposições 
contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90. 3º Quinquênio de serviço 
no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compre-
endido entre 01.01.2005 a 31.12.2009 com fundamento nas 
disposições contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90. 4º Quinquê-
nio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no 
período compreendido entre 01.01.2010 a 31.12.2014 com 
fundamento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº 
6.794/90. Ficando reconhecido através desta Portaria que o(a) 
servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar 09 (nove) 
meses de Licença Prêmio concernente à integralização do 
terceiro, quarto e quinto  quinquênios acima especificado, tra-
balhado para o Município de Fortaleza, de acordo com o Pro-
cesso Administrativo nº P243516/2018. Cientifique-se, publi-

                            

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