DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de
trabalho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria
n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012,
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2018, revogadas
as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
DE
C.H.
SUPLEMENTADA
PARA
91272-01
VALDONISIO
DA SILVA LIMA
TECNICO EM
ENFERMAGEM
120H
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 19 de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe
Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0776/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
RECONHECER, que o(a) servidor(a), FRANCISCA NEUMA
JACINTO, matrícula nº 3978-01, ocupante de um cargo de
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, integralizou as condições exigi-
das para concessão de licença prêmio, conforme a seguir es-
pecificado: 4º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza,
foi integralizado no período compreendido entre 01.02.1999 a
31.01.2004 com fundamento nas disposições contidas no art.
76 da Lei nº 6.794/90. 5º Quinquênio de serviço no Município
de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre
01.02.2004 a 31.01.2009 com fundamento nas disposições
contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90. 6º Quinquênio de serviço
no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compre-
endido entre 01.02.2009 a 31.01.2014 com fundamento nas
disposições contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90. Ficando
reconhecido através desta Portaria que o(a) servidor(a), acima
qualificada tem direito a gozar 09 (nove) meses de licença
prêmio concernente à integralização do terceiro, quarto e quin-
to quinquênios acima especificado, trabalhado para o Municí-
pio de Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo nº
P736284/2015. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 02 de abril de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0852/2019
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas Especializadas da Sa-
úde
da
Lei
Municipal
nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como,
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889,
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P428218/2018. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
31/01/2019, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H. SUPLEMENTADA
65535-01
FRANCISCA
ANTO-
NIA DE SALES
AUXILIAR DE
LABORATÓRIO
30H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 17 de abril de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe
Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1111/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
RECONHECER, que o(a) servidor(a), MARIA ALICE NOGUEI-
RA DE QUEIROZ, matrícula nº 18955-01, ocupante de um
cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, integralizou as condições
exigidas para concessão de licença prêmio, conforme a seguir
especificado: 2º Quinquênio de serviço no Município de Forta-
leza, foi integralizado no período compreendido entre
01.01.2000 a 31.12.2004 com fundamento nas disposições
contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90. 3º Quinquênio de serviço
no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compre-
endido entre 01.01.2005 a 31.12.2009 com fundamento nas
disposições contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90. 4º Quinquê-
nio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no
período compreendido entre 01.01.2010 a 31.12.2014 com
fundamento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº
6.794/90. Ficando reconhecido através desta Portaria que o(a)
servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar 09 (nove)
meses de Licença Prêmio concernente à integralização do
terceiro, quarto e quinto quinquênios acima especificado, tra-
balhado para o Município de Fortaleza, de acordo com o Pro-
cesso Administrativo nº P243516/2018. Cientifique-se, publi-
Fechar