DOMFO 16/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
ERRATA - Na Concessão, de 17.05.1989, publi-
cado no DOM de 19.05.1989 que concedeu Licença Prêmio,
com referência ao servidor JOSÉ ORLANDO VISGUEIRO,
matrícula nº 01250.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraes-
trutura, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
1° período de 01.07.1966 à
29.06.1971
1° período de 01.01.1964 à
31.12.1968
No Ato n° 5719/93, de 06.09.1993, publicado no DOM de
10.09.1993 que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor JOSÉ ORLANDO VISGUEIRO, matrícula nº 01250.1,
lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a se-
guinte alteração.
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
2° período de 28.06.1971 à
26.06.1976
2° período de 01.01.1969 à
31.12.1973
No Ato n° 8003/93, de 30.12.1993, publicado no DOM de
05.01.1994 que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor JOSÉ ORLANDO VISGUEIRO, matrícula nº 01250.1,
lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a se-
guinte alteração.
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Artigos 75,77 e 78 da Lei nº
6794, de 27.12.90, do Estatuto
dos Servidores Públicos de For-
taleza, conceder a pedido Licen-
ça Prêmio , referente ao 3º perí-
odo de 27.02.1976 a 25.02.1981,
no total de 180 dias.
Contar em dobro o tempo de
licença Prêmio, não utilizado,
para efeito de aposentadoria e
disponibilidade , nos termos dos
arts. 121, inciso III, c/c 159 ,
paragrafo único, da Lei n°
4.058/72, de 02.10.72, referente
ao 3º período de 01.01.1974 a
31.01.1979.
No Ato(s) n° 3992/98, de 08.07.1998, publicado no DOM de
10.07.1998 que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor JOSÉ ORLANDO VISGUEIRO, matrícula nº 01250.1,
lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a se-
guinte alteração.
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
5° período de 25.02.1986 à
23.08.1994
4° período de 01.02.1979 à
31.01.1984
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 08 de agosto de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 0897/2003, de 17.02.2003,
publicado no DOM de 21.02.2003, que contou em dobro o
tempo de Licença Prêmio não utilizadas para efeito de aposen-
tadoria e disponibilidade concedido ao servidor JAIME TARGI-
NO DE CASTRO, matrícula n° 12318.01, lotado na Secretaria
Municipal da Infraestrutura, quanto aos períodos e a fundamen-
tação e feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Contar em dobro o tempo de
Licença Prêmio, não utilizado,
para efeito de aposentadoria e
disponibilidade , nos termos do
art. 80, da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990.
1º período de 06.11.1979 a
04.11.1984
2º período de 05.11.1984 a
03.11.1989
Contar em dobro o tempo de
Licença Prêmio, não utilizado,
para efeito de aposentadoria e
disponibilidade , nos termos dos
arts. 121, inciso III, c/c 159,
paragrafo único, da Lei n°
4.058/72, de 02.10.72.
1º período de 01.04.1980 a
31.03.1985
2º período de 01.04.1985 a
31.03.1990
No Ato n° 0897/2003, de 17.02.2003, publicado no DOM de
21.02.2003, que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio
não utilizadas para efeito de aposentadoria e disponibilidade
concedido ao servidor JAIME TARGINO DE CASTRO, matrícu-
la n° 12318.01, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutu-
ra, quanto ao período é feita a seguinte alteração;
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Contar em dobro o tempo de
Licença Prêmio, não utilizado,
para efeito de aposentadoria e
disponibilidade , nos termos do
art.80, da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990.
3º período de 04.11.1989 a
02.11.1994
Contar em dobro o tempo de
Licença Prêmio, não utilizado,
para efeito de aposentadoria e
disponibilidade , nos termos do
art.80, da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990.
3º período de 01.04.1990 a
31.03.1995
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 08 de agosto de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No Ato n° 0102/2017-SEGOV, de
11.01.2017, que concedeu Gratificação de Adicional Noturno
ao servidor PABLO GREGORY SILVA NOBRE, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 111906-01, lotado na Guarda Municipal de
Fortaleza, quanto ao percentual, é feita a seguinte alteração,
ONDE SE LÊ: 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base,
LEIA-SE: 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No Ato nº 2428/2017-SEPOG, de
03.10.2017, que concedeu a Gratificação de Raio X, no percen-
tual discriminado a seguir, ao servidor BRUNO ARAÚJO
SILVA, matrícula nº 88026-02, Médico, lotado na Secretaria
Municipal da Saúde, quanto ao percentual da gratificação, é
feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: no percentual de 20%
(vinte por cento), LEIA-SE: no percentual de 40% (quarenta por
cento). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de agosto de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No Ato nº 2911/2018-SEPOG, de
02.08.2018, que averbou o tempo de serviço do servidor RAI-
MUNDO VIANA DA SILVA, matrícula nº 12123-01, Gari, lotado
na Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos-
SCSP, quanto ao período averbado, é feita a seguinte altera-
ção, ONDE SE LÊ: nos períodos de 01.08.1980 a 20.11.1981,
01.05.1981 a 30.11.1983, 02.09.1985 a 18.09.1985 e de
11.11.1985
a
07.02.1986,
LEIA-SE:
nos
períodos
de
01.08.1980
a
20.01.1981,
01.05.1981
a
30.11.1983,
02.09.1985 a 18.09.1985 e de 11.11.1985 a 07.02.1986. GA-
BINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No Ato nº 3483/2018-SEPOG, de
05.09.2018, que concedeu a Gratificação de Adicional Noturno,
à servidora FERNANDA BEZERRA DO NASCIMENTO LOPES,
matrícula n° 57034-01, Agente Administrativo, lotada na Secre-
taria Regional V, quanto a hora noturna, é feita a seguinte alte-
ração, ONDE SE LÊ: “sobre o vencimento base, devendo a
hora noturna corresponder a 52 (cinquenta e dois) minutos e 30
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