DOMFO 16/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de
Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2019.
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 855/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P544469/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal ANTÔNIO BEVILÁQUA DE ARAÚJO
JÚNIOR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profes-
sor, matrícula n° 88.979-01, com registro de lotação na Secre-
taria Municipal da Educação - SME, no valor de R$ 1.849,10
(mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dez centavos), refe-
rente ao pagamento do auxílio dedicação integral, do período
de 2017 e 2018, com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2019. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 856/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P629951/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal ROSÂNGELA MARIA ARAÚJO FERRO,
ocupante do cargo efetivo de professor, matrícula n° 48.003-01,
com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação -
SME, no valor de R$ 6.944,81 (seis mil, novecentos e quarenta
e quatro reais e oitenta e um centavos), referente ao pagamen-
to da Incorporação da Gratificação de Diretor Escolar, DNS-2,
do período de 12 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de
2018, com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 -
Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo
28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 31 de julho de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 862/2019 - SME - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de
suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe
confere o art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro
de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P687291/2019. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor
do servidor público municipal JOSÉ RENATO DOS SANTOS
ROCHA, matrícula nº 57.249-01, com carga horária de 180
(cento e oitenta) horas mensais, com lotação na Secretaria
Municipal da Educação, com exercício na Escola Municipal
Nilson Holanda, no valor de R$ 5.123,40 (cinco mil, cento e
vinte e três reais e quarenta centavos), referente ao pagamento
dos meses de novembro e dezembro de 2017, referente ao Ato
nº 2001/2018 (DOM de 13 de junho de 2018), que trata de
assegurar o direito de continuar a perceber a Gratificação de
Secretário Escolar, simbologia DAS.1, a partir de 31 de outubro
de 2017, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de
Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de agosto de 2019.
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
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PORTARIA Nº 863/2019 - SME - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de
suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe
confere o art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro
de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P655216/2019. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor
do servidor público municipal EMÍLIA MARIA LIMA DA SILVA,
matrícula nº 47.380-01, ocupante do cargo efetivo de Profes-
sor, e matrícula nº 47.380-02, ocupante do cargo efetivo de Su-
pervisor Escolar, com lotação na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com exercício na Escola Municipal Professor Consuelo
Amora, no valor de R$ 26.186,27 (vinte e seis mil, cento e
oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), referente ao pa-
gamento do período de 09 de novembro de 2016 a 31 de de-
zembro de 2017, referente ao Ato nº 4525/2018 (DOM de 03 de
dezembro de 2018), que trata de assegurar o direito de conti-
nuar a perceber a Gratificação de Coordenador Pedagógico,
simbologia DAS.1, a partir de 09 de novembro de 2016, com a
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023
- Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000. 00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo
28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 02 de agosto de 2019. Jefferson de Queiroz
Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RES-
PONDENDO.
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PORTARIA Nº 864/2019 - SME - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de
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