DOMFO 16/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46
LEIA-SE: ANEXO IV – PLANILHA INFORMATIVA DE BASE DE CÁLCULO DO VALOR FINANCEIRO (PLANEJAMENTO FINANCEI-
RO). No valor total de salário do cargo de Professor, corresponderá a R$ 14.453,22 (catorze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais
e vinte e dois centavos) e, o Total repasse, corresponderá a R$ 250.821,04 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e um reais e
quatro centavos).
Fortaleza, 12 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 846/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P646397/2017 (Apensos nsº.
P245820/2018 e P245848/2018) e no Parecer Jurídico da Pro-
curadoria Geral do Município nº 66/2017 – PAD. CONSIDE-
RANDO as planilhas apresentadas pela Célula de Gestão de
Contratos de Serviços Terceirizados desta Secretaria, pela qual
consta o valor de R$ 7.182,72 (sete mil, cento e oitenta e dois
reais e setenta e dois centavos) relativo ao período de junho a
dezembro de 2016 (fls. 231 do Processo nº. P245848/2018) e a
soma de R$ 62.839,86 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta
e nove reais e oitenta e seis centavos) relativo ao período de
janeiro a março de 2017 (fls. 239 do Processo nº.
P245848/2018). CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decre-
to Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de des-
pesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA., confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados
de ‘terceirização de mão de obra’ ao Hospital Distrital Gonzaga
Mota de Messejana, com base no Contrato nº 016/2011, no
valor de R$ 70.022,58 (setenta mil, vinte e dois reais e cinquen-
ta e oito centavos); sendo que o valor de R$ 7.182,72 (sete mil,
cento e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) é refe-
rente ao período de junho a dezembro de 2016 e, o valor de
R$ 62.839,86 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove
reais e oitenta e seis centavos) é referente ao período de janei-
ro a março de 2017, oriundos das alterações das Convenções
Coletivas que regem as categorias submetidas ao contrato nº
016/2011. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento
de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de ges-
tão e manutenção da atenção especializada em saúde - Hospi-
tais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 05 de
agosto de 2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
ADJUNTA DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
851/2019
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PROCESSO:
P091215/2016 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017–GABPREF, publi-
cado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribu-
ições pelalegislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementarnº
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 13.922, de
12 de dezembro de 2016, e ainda, conforme artigo186 e se-
guintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MAR-
TINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, presidente, VERA LÚCIA
DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-01, Secretáriae ALE-
XANDRE MAGNO BALTHAZAR, matrícula 45.548-01,como
membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria, para
comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por
intermédio desindicância administrativa, de todos os fatos nar-
rados na origem do Processo: P091215/2016. Art. 2° - A sindi-
cância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser
concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive no-
mearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. Fortaleza–CE, 08 de agosto de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA
SAÚDE.
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