DOMFO 16/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
 
PORTARIA Nº 0112, DE 01 DE JULHO DE 2019 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de                    
R$ 7.759,08 (sete mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e 
oito centavos), para o servidor ELIZEU CONRADO DA SILVA, 
matrícula n° 10.508-01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta 
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0113, DE 01 DE JULHO DE 2019 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de                     
R$ 10,07 (dez reais e sete centavos), para a servidora MARIA 
DAS DORES DE SOUSA VERAS, matrícula n° 55.359-01. Art. 
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 01 de julho de 2019. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0114, DE 01 DE JULHO DE 2019 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de                      
R$ 10.571,88 (dez mil, quinhentos e setenta e um reais e oiten-
ta e oito centavos), para o servidor FRANCISCO DE ASSIS 
BEZERRA, matrícula n° 12.906-01. Art. 2º - A despesa deve 
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001. 
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações 
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.  Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de 
julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo 
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0116, DE 01 DE JULHO DE 2019 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de                 
R$ 24.269,51 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e nove 
reais e cinqüenta e um centavos), para o servidor EDISIO   
ALVES DOS SANTOS, matrícula n° 12.097-01. Art. 2º - A des-
pesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06. 
122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - 
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
01 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 2300/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 
1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM de 
01.09.2015, e conforme Processo nº P324781/2016. RESOL-
VE: Tornar nulo e sem efeito a(s) Errata(s) datada(s) de 
17.11.2017, publicado no DOM de 30.11.2017, do(s) servi-
dor(es) RAIMUNDO NONATO EVANGELISTA, Vigia, matricula 
nº 06167.01, lotado na Secretaria Regional III, tendo em vista a 
duplicidade da mesma. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 
de junho de 2019. Maria Christina Machado Publio -         
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 2417/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos 
nº P586342/2017. CONSIDERANDO que o servidor CARLOS 
AURÉLIO MACEDO, matrícula n° 48.388-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de 
Classe, ininterruptamente, desde 29 de março de 2001, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional do servidor acima men-
cionado. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de 
Regência de Classe, a partir de 29 de março de 2001, no per-
centual de 40% (quarenta por cento), no período de 29/03/2001 
a 11/07/2007, nos termos de Lei nº 5.980, de 04/07/1985, vi-
gência 01/06/1985, no percentual de 47% (quarenta e sete por 
cento), no período de 12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da 
Lei nº 9.249, de 10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta 

                            

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