DOMFO 16/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
PORTARIA Nº 0112, DE 01 DE JULHO DE 2019
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 7.759,08 (sete mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e
oito centavos), para o servidor ELIZEU CONRADO DA SILVA,
matrícula n° 10.508-01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0113, DE 01 DE JULHO DE 2019
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 10,07 (dez reais e sete centavos), para a servidora MARIA
DAS DORES DE SOUSA VERAS, matrícula n° 55.359-01. Art.
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.92 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 01 de julho de 2019. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0114, DE 01 DE JULHO DE 2019
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 10.571,88 (dez mil, quinhentos e setenta e um reais e oiten-
ta e oito centavos), para o servidor FRANCISCO DE ASSIS
BEZERRA, matrícula n° 12.906-01. Art. 2º - A despesa deve
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de
julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0116, DE 01 DE JULHO DE 2019
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 24.269,51 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e nove
reais e cinqüenta e um centavos), para o servidor EDISIO
ALVES DOS SANTOS, matrícula n° 12.097-01. Art. 2º - A des-
pesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.
122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 -
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
01 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2300/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo
1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM de
01.09.2015, e conforme Processo nº P324781/2016. RESOL-
VE: Tornar nulo e sem efeito a(s) Errata(s) datada(s) de
17.11.2017, publicado no DOM de 30.11.2017, do(s) servi-
dor(es) RAIMUNDO NONATO EVANGELISTA, Vigia, matricula
nº 06167.01, lotado na Secretaria Regional III, tendo em vista a
duplicidade da mesma. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27
de junho de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO N° 2417/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos
nº P586342/2017. CONSIDERANDO que o servidor CARLOS
AURÉLIO MACEDO, matrícula n° 48.388-01, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, ininterruptamente, desde 29 de março de 2001, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional do servidor acima men-
cionado. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, a partir de 29 de março de 2001, no per-
centual de 40% (quarenta por cento), no período de 29/03/2001
a 11/07/2007, nos termos de Lei nº 5.980, de 04/07/1985, vi-
gência 01/06/1985, no percentual de 47% (quarenta e sete por
cento), no período de 12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da
Lei nº 9.249, de 10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta
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