DOMFO 16/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
 
ATO Nº 2957/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, § § 1º e 3º, da Lei nº. 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos. Conside-
rando a determinação da Procuradoria Geral do Município, 
através do Ofício nº 1808/2011-PJ/PGM, onde o servidor      
ANTONIO EMILIO GUILHON LOBO, matrícula 45565-01, ocu-
pante do cargo de médico, lotado na Secretaria Municipal da 
Saúde, teve o piso salarial de 07 (sete) salários mínimos de-
simplantado em agosto de 2011, em decorrência de decisão 
judicial. Considerando que o servidor passou a integrar o PCCS 
em agosto de 2011, sem que houvesse, contudo, sido formali-
zado seu enquadramento e a respectiva publicação no Diário 
Oficial do Município. Considerando a necessidade de regulari-
zar a situação do servidor, e sobretudo que é dever da adminis-
tração pública zelar pelo fiel cumprimento dos Princípios da 
Legalidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal. RESOLVE: I - Formalizar o enquadra-
mento do servidor no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - 
PCCS dos servidores municipais médicos, na referência 
B1/002, referente a carga horária mensal de 144 horas, a partir 
de 01/08/2011. II - Foram levadas em consideração para efeito 
do enquadramento as regras contidas nos artigos 35 a 36, da 
Lei nº 9.310 /2007, bem como o tempo de serviço prestado, 
exclusivamente, ao Município de Fortaleza, compreendido da 
data de admissão do servidor até 30/11/2007. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 05 de julho de 2019. Philipe           
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2958/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, § § 1º e 3º, da Lei nº 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos. Conside-
rando a determinação da Procuradoria Geral do Município, 
através do Ofício nº. 1808/2011-PJ/PGM, onde o servidor    
JOSÉ WILSON DA CUNHA PARENTE JÚNIOR, matrícula 
45557-01, ocupante do cargo de médico, lotado na Secretaria 
Municipal da Saúde, teve o piso salarial de 07 (sete) salários 
mínimos desimplantado em agosto de 2011, em decorrência de 
decisão judicial. Considerando que o servidor passou a integrar 
o PCCS em agosto de 2011, sem que houvesse, contudo, sido 
formalizado seu enquadramento e a respectiva publicação no 
Diário Oficial do Município. Considerando a necessidade de 
regularizar a situação do servidor, e sobretudo que é dever da 
administração pública zelar pelo fiel cumprimento dos Princí-
pios da Legalidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do 
art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE: I - Formalizar o 
enquadramento do servidor no Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários – PCCS dos servidores municipais médicos, na refe-
rência B1/002, referente a carga horária mensal de 144 horas, 
a partir de 01/08/2011. II - Foram levadas em consideração 
para efeito do enquadramento as regras contidas nos artigos 
35 a 36, da Lei nº 9.310 /2007, bem como o tempo de serviço 
prestado, exclusivamente, ao Município de Fortaleza, compre-
endido da data de admissão do servidor até 30/11/2007. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de julho de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2959/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, § § 1º e 3º, da Lei nº. 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos. Conside-
rando a determinação da Procuradoria Geral do Município, 
através do Ofício nº 1808/2011-PJ/PGM, onde o servidor     
ANGELO DE ABREU E LIMA DE ARAÚJO, matrícula 24641-
01, ocupante do cargo de médico, lotado na Secretaria Munici-
pal da Saúde teve o piso salarial de 07 (sete) salários mínimos 
desimplantado em agosto de 2011, em decorrência de decisão 
judicial. Considerando que o servidor passou a integrar o PCCS 
em agosto de 2011, sem que houvesse, contudo, sido formali-
zado seu enquadramento e a respectiva publicação no Diário 
Oficial do Município. Considerando a necessidade de regulari-
zar a situação do servidor, e sobretudo que é dever da adminis-
tração pública zelar pelo fiel cumprimento dos Princípios da 
Legalidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal. RESOLVE: I - Formalizar o enquadra-
mento do servidor no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - 
PCCS dos servidores municipais médicos, na referência 
B1/002, referente a carga horária mensal de 144 horas, a partir 
de 01/08/2011. II - Foram levadas em consideração para efeito 
do enquadramento as regras contidas nos artigos 35 a 36, da 
Lei nº 9.310/2007, bem como o tempo de serviço prestado, 
exclusivamente, ao Município de Fortaleza, compreendido da 
data de admissão do servidor até 30/11/2007. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 05 de julho de 2019. Philipe                 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2960/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, § § 1º e 3º, da Lei nº 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos. Conside-
rando a determinação da Procuradoria Geral do Município, 
através do Ofício nº 50/2008-PJ/PGM, onde a servidora       
FABÍOLA RODRIGUES LOPES, matrícula 23117-02, ocupante 
do cargo de médico, lotada no Hospital Distrital Gonzaga Mota 
da Barra do Ceará - HDGMBC teve o piso salarial de 07 (sete) 
salários mínimos desimplantado em janeiro de 2008, em decor-
rência de decisão judicial. Considerando que a data do protoco-
lo de adesão ao PCCS foi 01/03/2009, conforme Processo 
SS3556/2009. Considerando que a servidora passou a integrar 
o PCCS em abril de 2009, sem que houvesse, contudo, sido 
formalizado seu enquadramento e a respectiva publicação no 
Diário Oficial do Município. Considerando a necessidade de 
regularizar a situação da servidora, e sobretudo que é dever da 
administração pública zelar pelo fiel cumprimento dos Princí-
pios da Legalidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do 
art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE: I - Formalizar o 
enquadramento da servidora no Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos, na refe-
rência B1/002, referente a carga horária mensal de 144 horas, 
a partir de 29/04/2009. II - Foram levadas em consideração 
para efeito do enquadramento as regras contidas nos artigos 
35 a 36, da Lei nº 9.310 /2007, bem como o tempo de serviço 
prestado, exclusivamente, ao Município de Fortaleza, compre-
endido da data de admissão da servidora até 30/11/2007.     
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de julho de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2961/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, § § 1º e 3º, da Lei nº 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos. Conside-
rando que a servidora GIOVANNA VIEIRA ASSUNÇÃO        
TIRABOSCHI, matrícula 23454-02, ocupante do cargo de mé-
dico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), junto ao 
Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC, passou a inte-

                            

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