DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
Nº 16.536
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 2016/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P752166/
2017; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão, para a Câmara Municipal de
Fortaleza, do servidor FRANCISCO WILLAME CORREIA DE
LIMA, matricula 10581-01, detentor do cargo de Agente Admi-
nistrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME,
com ônus para a origem e sem ressarcimento, nos termos do
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com
a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 30.06.2017 a
30.04.2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 27 de junho de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2020/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções
posteriores,
e
de
acordo
com
o
Processo
nº
P623797/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do
Estado do Ceará, com exercício na Secretaria do Esporte e
Juventude do Estado do Ceará - SEJUV, o servidor FRANCIS-
CO WILLAME CORREIA DE LIMA, matricula 10581-01, deten-
tor do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria
Municipal da Educação – SME, com ônus para a origem e com
ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio
de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com o Gover-
no do Estado do Ceará, a partir da data da publicação a
31.01.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 27 de junho de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2068/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções
posteriores,
e
de
acordo
com
o
Processo
nº
P661123/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, da servidora NILZA GONÇAL-
VES DE SANTANA, matricula 10614-01, detentora do cargo de
Advogado, lotada na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza - URBFOR, com ônus para a origem, nos termos do
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com
a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no período de
11.07.2019 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2019. Roberto Clau-
dio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2234/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e
EDILEUSA MARIA DE SOUSA TEIXEIRA, brasileiro(a), maior,
portador(a) da CTPS nº 027965 série 00009, denominado,
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º do Decreto nº
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Auxiliar Administrativo.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil e
quinhentos e sessenta cruzeiros) no qual já vai incluído o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina _____________ no ____________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ __________ (_________________________)
por aulas observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240 podendo estender-
se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o
Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por
ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 13.03.85 junto ao Departamento de
Vigilância da Secretaria de Serviços Urbanos do Município. E
por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial
do Município. Fortaleza, em 16 de março de 1985. Deputado
Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Edileusa
Maria de Sousa Teixeira - EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHAS: Assinatura Ilegível.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2019.
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