DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
60.055-090, ATT.: Presidenta da Comissão Extraordinária de
Licitação – Sra. Cristiane da Silva. Os consultores interessados
poderão obter mais informações: unidade de gestão do
programa (UGP), telefones: (85) 3452.4660/4658 e fax: (85)
3452.2118, no horário local de 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min, de segunda à sexta, horário local. O
edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endere-
ço eletrônico http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.
asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE. Maiores
informações através do telefone: (85) 3452.3477|COMISSÃO
EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO - CEL. Fortaleza – CE, 02
de julho de 2019. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO.
*** *** ***
CONVITE PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE
(SERVIÇOS DE CONSULTORIA)
SELEÇÃO BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES
DO CONSULTOR – SQC Nº 001/2019
Instituição
financiadora:
Banco
Interamericano
de
Desenvolvimento – BID.
Mutuário: Município de Fortaleza.
País: Brasil.
Projeto: BR-L1414 / Programa de Fortalecimento de Inclusão
Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza.
Setor: Saúde-Serviços de Saúde (Health-Health Services).
Empréstimo nº: 3678/OC-BR.
Data limite: 28/12/2021.
Contratante: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.
Resumo dos serviços de consultoria: Aplicar a pesquisa de
Avaliação de Impacto do Programa de Fortalecimento de
Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza,
em seu Componente 2 – Desenvolvimento de Políticas
Inclusivas para Jovens, e suas diversas ações previstas
durante a vigência do Projeto.
Prezado(a) Senhor(a):
O Município de Fortaleza (doravante denominado
“Mutuário”) tem recebido financiamento do Banco Interamerica-
no de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Fortaleci-
mento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES
Fortaleza, e se propõe utilizar uma parte dos fundos para os
contratos de serviços de consultoria. Os serviços de Consulto-
ria (“os serviços”) compreendem: Aplicar a pesquisa de Avalia-
ção de Impacto do Programa de Fortalecimento de Inclusão
Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, em seu
Componente 2 – Desenvolvimento de Políticas Inclusivas para
Jovens, e suas diversas ações previstas durante a vigência do
Projeto. Para tanto, dever-se-á: (i) elaborar a proposta de me-
todologia para avaliação de impacto do Componente 2 do Pro-
jeto; (ii) definir um Plano de Coleta de Dados para definir a
Linha de Base de avaliação do Componente 2 do Projeto; (iii)
Definir a Linha de Base do Componente 2 do Projeto; (iv) ela-
borar instrumentais de acompanhamento e monitoramento a
serem aplicados no decorrer do Projeto; (v) aplicar a Avaliação
de Impacto do Componente 2 do Projeto. A Coordenadoria
Especial de Programas Integrados – COPIFOR por intermédio
da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, CONVIDA AS
EMPRESAS DE CONSULTORIA ELEGÍVEIS A APRESENTA-
REM O SEU INTERESSE PARA OS SERVIÇOS SOLICITA-
DOS. As empresas de consultoria interessadas deverão pro-
porcionar informação que demonstre que estão qualificadas
para prestar os serviços (declarações / atestados de capacida-
de técnica em serviços semelhantes executados, experiência
em condições idênticas, corpo técnico experiente e com forma-
ção adequada, dentre outras formas que atestem as qualifica-
ções da empresa). A lista curta poderá estar composta inteira-
mente por firmas consultoras nacionais. As firmas consultoras
serão selecionadas de acordo com os procedimentos indicados
nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores
financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
(GN-2350-9), e poderão participar todas as firmas de países de
origem que forem elegíveis, segundo o estabelecido nessas
políticas. As firmas consultoras poderão associar-se com outras
firmas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontra-
to, para melhorar as suas qualificações. Para efeito da forma-
ção da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país
em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso
de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa
designada como representante. A firma consultora será sele-
cionada de acordo com o método de Seleção Baseada nas
Qualificações do Consultor – SQC, definido nas Políticas do
Banco (GN-2350-9). As firmas consultoras interessadas pode-
rão obter maiores informações na sede da Coordenadoria Es-
pecial de Programas Integrados – COPIFOR, na Avenida Dom
Luiz, nº 807, 11º andar, Edifício Etevaldo Nogueira Business,
CEP 60.160-230 – Meireles, Fortaleza/CE, de segunda-feira à
sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às
17:00 (horário local). As manifestações de interesse deverão
ser
entregues
pessoalmente,
enviadas
por
e-mail
(licitacao@fortaleza.ce.gov.br) ou via postal ao endereço abai-
xo indicado até às 17h00 a partir do dia 04/07/2019 até o dia
17/07/2019. COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES
– CEL-TRANSFOR/PROREDES - At: Sra. Cristiane da Silva -
Presidenta da Comissão Extraordinária de Licitações – CEL-
TRANSFOR/PROREDES - Rua do Rosário, 77 – Terraço e
Sobreloja – Centro – CEP: 60.055-090 - Fortaleza/CE – Brasil.
Fortaleza-CE, 02 de julho de 2019. Cristiane da Silva - PRE-
SIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITA-
ÇÕES / TRANSFOR/PROREDES.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 0077, DE 1º DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a Relotação dos
Procuradores das Procuradorias
Fiscal e PRODAT, e dá outras
providências.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõem os artigos, 18, 20, 31-0, da Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza (Lei Complemen-
tar n° 006, de 29 de maio de 1992, alterada pela Lei Comple-
mentar 171, de 02 de dezembro de 2014), CONSIDERANDO
que o Procurador-Chefe da PRODAT pediu exoneração e con-
siderando ainda a necessidade de garantir continuidade aos
trabalhos da gestão da Dívida Ativa; CONSIDERANDO o prin-
cípio da eficiência da Administração Pública previsto no art. 37
da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de
se atribuir maior celeridade aos atos administrativos e judiciais
referentes à Dívida Ativa. RESOLVE: Art. 1º - A Procuradora-
Chefe da Procuradoria Fiscal, VALERIA MORAES LOPES,
matrícula 67.608-01, responderá pelas atribuições do Procura-
dor-Chefe da PRODAT, até a nomeação definitiva de algum
Procurador do Município para a função comissionada. § 1º - O
Procurador Henrique Araújo Marques Mendes, matrícula
55.186-01, responderá pela PRODAT nas ausências e impos-
sibilidades da Procuradora VALERIA MORAES LOPES. § 2º -
Os Procuradores citados no presente artigo não receberão
qualquer gratificação ou vantagem pelo fato de responderem,
interinamente, pelas atribuições da função comissionada da
PRODAT. Art. 2° - Ficam os Procuradores do Município lotados
Procuradoria Fiscal lotados também Procuradoria da Dívida
Ativa - PRODAT, assim como estes passam a ser lotados, tam-
bém, na Procuradoria Fiscal. § 1º - Os Procuradores que atua-
rão nas duas unidades específicas desta PGM, Procuradorias
Fiscal e PRODAT, receberão processos de conhecimento,
administrativos e judiciais, de modo equânime. § 2º - A escala
de plantão deverá ser organizada de modo a compreender
todos os Procuradores das duas unidades, com competência
para a resolução de casos de competência da Fiscal e da
Fechar