DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
60.055-090, ATT.: Presidenta da Comissão Extraordinária de 
Licitação – Sra. Cristiane da Silva. Os consultores interessados 
poderão obter mais informações: unidade de gestão do 
programa (UGP), telefones: (85) 3452.4660/4658 e fax: (85) 
3452.2118, no horário local de 08h00min às 12h00min e das 
13h00min às 17h00min, de segunda à sexta, horário local. O 
edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endere-
ço eletrônico http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index. 
asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE. Maiores 
informações através do telefone: (85) 3452.3477|COMISSÃO 
EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO - CEL. Fortaleza – CE, 02 
de julho de 2019. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA                   
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO.  
*** *** *** 
CONVITE PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO  
DE INTERESSE 
(SERVIÇOS DE CONSULTORIA) 
 
SELEÇÃO BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES  
DO CONSULTOR – SQC Nº 001/2019 
 
Instituição 
financiadora: 
Banco 
Interamericano 
de                   
Desenvolvimento – BID. 
Mutuário: Município de Fortaleza. 
País: Brasil. 
Projeto: BR-L1414 / Programa de Fortalecimento de Inclusão 
Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza. 
Setor: Saúde-Serviços de Saúde (Health-Health Services). 
Empréstimo nº: 3678/OC-BR. 
Data limite: 28/12/2021. 
Contratante: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. 
Resumo dos serviços de consultoria: Aplicar a pesquisa de 
Avaliação de Impacto do Programa de Fortalecimento de              
Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, 
em seu Componente 2 – Desenvolvimento de Políticas                    
Inclusivas para Jovens, e suas diversas ações previstas                     
durante a vigência do Projeto. 
 
Prezado(a) Senhor(a): 
 
 
O Município de Fortaleza (doravante denominado 
“Mutuário”) tem recebido financiamento do Banco Interamerica-
no de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Fortaleci-
mento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES 
Fortaleza, e se propõe utilizar uma parte dos fundos para os 
contratos de serviços de consultoria. Os serviços de Consulto-
ria (“os serviços”) compreendem: Aplicar a pesquisa de Avalia-
ção de Impacto do Programa de Fortalecimento de Inclusão 
Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, em seu 
Componente 2 – Desenvolvimento de Políticas Inclusivas para 
Jovens, e suas diversas ações previstas durante a vigência do 
Projeto. Para tanto, dever-se-á: (i) elaborar a proposta de me-
todologia para avaliação de impacto do Componente 2 do Pro-
jeto; (ii) definir um Plano de Coleta de Dados para definir a 
Linha de Base de avaliação do Componente 2 do Projeto; (iii) 
Definir a Linha de Base do Componente 2 do Projeto; (iv) ela-
borar instrumentais de acompanhamento e monitoramento a 
serem aplicados no decorrer do Projeto; (v) aplicar a Avaliação 
de Impacto do Componente 2 do Projeto. A Coordenadoria 
Especial de Programas Integrados – COPIFOR por intermédio 
da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, CONVIDA AS 
EMPRESAS DE CONSULTORIA ELEGÍVEIS A APRESENTA-
REM O SEU INTERESSE PARA OS SERVIÇOS SOLICITA-
DOS. As empresas de consultoria interessadas deverão pro-
porcionar informação que demonstre que estão qualificadas 
para prestar os serviços (declarações / atestados de capacida-
de técnica em serviços semelhantes executados, experiência 
em condições idênticas, corpo técnico experiente e com forma-
ção adequada, dentre outras formas que atestem as qualifica-
ções da empresa). A lista curta poderá estar composta inteira-
mente por firmas consultoras nacionais. As firmas consultoras 
serão selecionadas de acordo com os procedimentos indicados 
nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores 
financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento 
(GN-2350-9), e poderão participar todas as firmas de países de 
origem que forem elegíveis, segundo o estabelecido nessas 
políticas. As firmas consultoras poderão associar-se com outras 
firmas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontra-
to, para melhorar as suas qualificações. Para efeito da forma-
ção da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país 
em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso 
de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa 
designada como representante. A firma consultora será sele-
cionada de acordo com o método de Seleção Baseada nas 
Qualificações do Consultor – SQC, definido nas Políticas do 
Banco (GN-2350-9). As firmas consultoras interessadas pode-
rão obter maiores informações na sede da Coordenadoria Es-
pecial de Programas Integrados – COPIFOR, na Avenida Dom 
Luiz, nº 807, 11º andar, Edifício Etevaldo Nogueira Business, 
CEP 60.160-230 – Meireles, Fortaleza/CE, de segunda-feira à 
sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às                      
17:00 (horário local). As manifestações de interesse deverão 
ser 
entregues 
pessoalmente, 
enviadas 
por 
e-mail                         
(licitacao@fortaleza.ce.gov.br) ou via postal ao endereço abai-
xo indicado até às 17h00 a partir do dia 04/07/2019 até o dia 
17/07/2019. COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES 
– CEL-TRANSFOR/PROREDES - At: Sra. Cristiane da Silva - 
Presidenta da Comissão Extraordinária de Licitações – CEL-
TRANSFOR/PROREDES - Rua do Rosário, 77 – Terraço e 
Sobreloja – Centro – CEP: 60.055-090 - Fortaleza/CE – Brasil. 
Fortaleza-CE, 02 de julho de 2019. Cristiane da Silva - PRE-
SIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITA-
ÇÕES / TRANSFOR/PROREDES.  
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
PORTARIA N° 0077, DE 1º DE JULHO DE 2019 
Dispõe sobre a Relotação dos 
Procuradores das Procuradorias 
Fiscal e PRODAT, e dá outras 
providências. 
 
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EM 
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que dispõem os artigos, 18, 20, 31-0, da Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza (Lei Complemen-
tar n° 006, de 29 de maio de 1992, alterada pela Lei Comple-
mentar 171, de 02 de dezembro de 2014), CONSIDERANDO 
que o Procurador-Chefe da PRODAT pediu exoneração e con-
siderando ainda a necessidade de garantir continuidade aos 
trabalhos da gestão da Dívida Ativa; CONSIDERANDO o prin-
cípio da eficiência da Administração Pública previsto no art. 37 
da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de 
se atribuir maior celeridade aos atos administrativos e judiciais 
referentes à Dívida Ativa. RESOLVE: Art. 1º - A Procuradora-
Chefe da Procuradoria Fiscal, VALERIA MORAES LOPES, 
matrícula 67.608-01, responderá pelas atribuições do Procura-
dor-Chefe da PRODAT, até a nomeação definitiva de algum 
Procurador do Município para a função comissionada. § 1º - O 
Procurador Henrique Araújo Marques Mendes, matrícula 
55.186-01, responderá pela PRODAT nas ausências e impos-
sibilidades da Procuradora VALERIA MORAES LOPES. § 2º - 
Os Procuradores citados no presente artigo não receberão 
qualquer gratificação ou vantagem pelo fato de responderem, 
interinamente, pelas atribuições da função comissionada da 
PRODAT. Art. 2° - Ficam os Procuradores do Município lotados 
Procuradoria Fiscal lotados também Procuradoria da Dívida 
Ativa - PRODAT, assim como estes passam a ser lotados, tam-
bém, na Procuradoria Fiscal. § 1º - Os Procuradores que atua-
rão nas duas unidades específicas desta PGM, Procuradorias 
Fiscal e PRODAT, receberão processos de conhecimento, 
administrativos e judiciais, de modo equânime. § 2º - A escala 
de plantão deverá ser organizada de modo a compreender 
todos os Procuradores das duas unidades, com competência 
para a resolução de casos de competência da Fiscal e da 

                            

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