DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
R$ 3.078,00 (Três Mil e Setenta e Oito Reais). Destarte, ratifi-
ca-se o objeto da contratação em favor da empresa acima
indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam
observadas as prescrições legais pertinentes. A despesa de-
corrente da contratação deverá ocorrer à conta do Programa
0001, Ação 2016.0011 – Manutenção e Funcionamento Admi-
nistrativo, Dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2016.
0011, Elemento de Despesa 33.90.31 – Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (6) (I) e Fonte de
Recursos 0 1.001.0000.00.01 do recurso da Guarda Municipal
de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 41/2019 – SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA – SEFIN,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/1993. CONSI-
DERANDO a necessidade de se intuir Comissão Técnica para
o acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO
Nº 48/2018 – SEFIN, firmado com a empresa ATHOS CONS-
TRUÇÕES LTDA, que tem como objeto realizar o serviço de
manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas pre-
diais, com fornecimento de mão de obra especializada, materi-
ais e peças de reposição, quando necessárias, para atender as
necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
– SEFIN, conforme condições especificadas no Anexo A –
Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº
02/2018 – SEPOG e na proposta da CONTRATADA. CONSI-
DERANDO que os serviços de manutenção predial que englo-
bem o conjunto de tratativas e cuidados técnicos indispensá-
veis ao funcionamento regular e permanente das instalações
prediais pré-existentes, envolvem a conservação, a adequação,
a restauração, a substituição e a prevenção aos danos estrutu-
rais, cujo valor do orçamento seja superior a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), deverão ser autorizados e acompanhados,
exclusivamente, pela Secretaria Regional em sua área de a-
brangência. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica
para acompanhamento e fiscalização da execução do CON-
TRATO Nº 48/2018 – SEFIN, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal das Finanças e a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA, para acompanhar o serviço de recuperação das marqui-
ses e pintura da fachada da SEFIN. Art. 2º - Designar os servi-
dores abaixo indicados para, sob a coordenação técnica do
primeiro, comporem a Comissão, a que se refere o art. 1º,
desta Portaria: a) HORÁCIO DE OLIVEIRA MELO – Matrícula
nº 94816-03, Coordenador de Infraestrutura da Secretaria Re-
gional do Centro - SERCE; b) NEWTON SIQUEIRA FEITOSA
CARVALHO – Matrícula nº 12.364 – Célula de Gestão Adminis-
trativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira –
COAFI da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN; c) DA-
NIELA VALENTE MARTINS – Matrícula nº 13.425 – Coordena-
doria Administrativo Financeira – COAFI da Secretaria Munici-
pal das Finanças - SEFIN; d) ISABEL CRISTINA DOS SAN-
TOS BRITO – Matrícula nº 1763302 – Célula de Gestão Admi-
nistrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financei-
ra – COAFI da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN; Art.
3º Fica a gestão do CONTRATO Nº 48/2018 – SEFIN, sob a
responsabilidade do servidor NEWTON SIQUEIRA FEITOSA
CARVALHO – Matrícula nº 12.364 – Célula de Gestão Adminis-
trativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira –
COAFI/SEFIN, responsável pelo atesto dos serviços. Art. 4º -
Constituem atribuições da Comissão Técnica: I – proceder o
registro das ocorrências com o auxílio técnico do Engenheiro
Civil designado pela SERCE e adotar as providências necessá-
rias ao fiel cumprimento do CONTRATO Nº 48/2018 - SEFIN,
tendo por parâmetro os resultados previstos na Cláusula Quar-
ta, Cláusula Décima, Cláusula Décima primeira e Cláusula
Décima segunda do presente Contrato; II – rejeitar, no todo ou
em parte, com o auxílio técnico do Engenheiro Civil designado
pela SERCE, os serviços e materiais recebidos em desconfor-
midade com as especificações contidas no CONTRATO Nº
48/2018 - SEFIN; III – paralisar a execução do Contrato diante
de graves descumprimentos pela Contratada ou riscos para o
Contratante; IV – elaborar relatório de execução final referente
ao serviço de recuperação das marquises e pintura de toda a
fachada da SEFIN. Art. 5º - Não será atribuída qualquer vanta-
gem pecuniária pela participação dos servidores designados
para compor a presente Comissão Técnica. Art. 6º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 25
de junho de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN.
*** *** ***
PORTARIA Nº 42/2019 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de
Fortaleza, em especial, o art. 70, inc. X da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, o disposto no art. 6º, inci-
so XXI do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, e ainda,
tendo em vista o art. 190, inciso I, da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza): CONSIDERANDO os fatos descritos no
Processo Administrativo de Sindicância nº P489758/2016 –
PMF, instaurado pela Portaria nº 32/2017 - SEFIN, publicada
no Diário Oficial do Município, em 02 de junho de 2017, que
apurou a denúncia relatando o desaparecimento de 01 (um)
Tablet Samsung, modelo Galaxy Tab 7.0 Plus, GT P6200L,
IMEI358878/04/053702/6, que estava em posse de servidor
público municipal. CONSIDERANDO que a Comissão de Sindi-
cância, após análise dos fatos e documentos acostados aos
autos, ademais da oitiva de todos quanto tivesse relação com o
fato ou que dele pudesse contribuir, concluiu nos autos pelo
ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO, em
conformidade com o art. 190, inciso I, da Lei Estatutária Muni-
cipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Acolher na íntegra o
Relatório da Comissão de Sindicância da Secretaria Municipal
das Finanças, que concluiu pelo ARQUIVAMENTO DO PRO-
CEDIMENTO INVESTIGATIVO, nº P489758/2016 – PMF, ins-
taurado pela Portaria nº 32/2017 - SEFIN, em conformidade
com o que preceitua o art. 190, inciso I, da Lei nº 6.794/1990,
em razão de ausência de elementos probatórios capazes de
apontar indícios de autoria. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza-CE, aos 21 de junho
de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 43/2019 – SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Munici-
pal de Fortaleza, em especial, o art. 70, inc. X da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, o disposto no art.
6º, inciso XXI do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, e
ainda, tendo em vista o art. 190, inciso I, da Lei nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza): CONSIDERANDO os fatos descritos
no Processo Administrativo de Sindicância nº P489857/2016 –
PMF, instaurado pela Portaria nº 33/2017 – SEFIN, publicada
no Diário Oficial do Município, em 02 de junho de 2017, que
apurou a denúncia relatando o desaparecimento de 01(um)
Notebook, da marca Lenovo, 14”, tombamento nº 13839, que
estava em posse de servidor público municipal. CONSIDE-
RANDO que a Comissão de Sindicância, após análise dos
fatos e documentos acostados aos autos, ademais da oitiva de
todos quanto tivesse relação com o fato ou que dele pudesse
contribuir, concluiu nos autos pelo ARQUIVAMENTO DO
PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO, em conformidade com o
art. 190, inciso I, da Lei Estatutária Municipal de Fortaleza.
RESOLVE: Art. 1º - Acolher na íntegra o Relatório da Comissão
de Sindicância da Secretaria Municipal das Finanças, que con-
cluiu pelo ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTI-
GATIVO, nº P489857/2016 – PMF, instaurado pela Portaria nº
Fechar