DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
artigos 11, incisos V, VIII e X, 27, § 1°, inciso XXI, § 2°, inciso V, 
33, inciso VI, e 36, inciso I da Lei Complementar nº 037/2007. 
RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar 
nº 020/2017, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei 
Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007, com o fim de apurar a possível trans-
gressão disciplinar cometida pelo servidor FRANCISCO           
RUBENS MARTINS SAMPAIO, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.814-02. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas servidoras 
DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 
73.136-01, Presidente; JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, 
matrícula 84.122-03, Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO 
FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-02, Secretária, para 
instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a 
citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos ter-
mos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que 
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do pro-
cesso e nele se defender (em). Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 14 de junho de 
2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 274/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de 
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 006/2017, fls. 60/71 dos autos, a qual sugeriu a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios de 
prática de infração administrativa por parte da servidora MARIA 
DE FATIMA RODRIGUES DE SOUSA, Subinspetor, matrícula 
nº 60.242-01, durante o dia 28 de agosto de 2015 na Escola 
Municipal 11 de Agosto. CONSIDERANDO o despacho da 
lavra do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, Antônio 
Azevedo Vieira Filho, no qual determina instauração de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar contra a servidora supracitada 
em face da suposta infração cometida. CONSIDERANDO que 
o denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigos 11, inciso III, e 26, inciso XI da Lei Complementar nº 
037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo 
Disciplinar nº 019/2017, em conformidade com os Arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar a possí-
vel transgressão disciplinar cometida pela servidora MARIA 
DE FATIMA RODRIGUES DE SOUSA, Subinspetora, matrícu-
la nº 60.242-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão 
de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servi-
dores JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxili-
ar, matrícula 73.103-01, Presidente; ANDERSON DE MESQUI-
TA GADELHA, matrícula nº 106.378-02, Membro, e BLENDA 
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, 
Secretária, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que 
se proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar 
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 14 de junho 
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 285/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei 
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo 
Disciplinar nº 003/2019 – PAD, instaurado por força da Portaria 
nº 107/2019-SESEC, de 21 de março de 2019, publicada no 
DOM de 08 de abril de 2019. CONSIDERANDO, ainda, a ne-
cessidade de prazo para apresentação de defesa escrita por 
parte do servidor denunciado, sob o crivo do contraditório e da 
ampla defesa e conclusão dos trabalhos em relatório final. 
CONSIDERANDO, por óbvio, o encerramento do prazo do 
citado procedimento. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2019, por 30 (trinta) 
dias, a contar de 22 de junho de 2019, objetivando ultimar os 
trabalhos a cargo da referida Comissão Processante, a qual 
apura fatos supostamente atribuídos ao servidor PIERRE 
TONY CORDEIRO FORTE, Guarda Municipal, matrícula nº 
60.247-01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 21 de junho de 2019. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 0286/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei Comple-
mentar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disci-
plinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disci-
plinar nº 048/2018 – PAD, instaurado por força da Portaria nº 
142/2019-SESEC, de 20 de março de 2019, publicada no DOM 
de 10 de abril de 2019. CONSIDERANDO, ainda, a necessida-
de de prazo para apresentação de defesa escrita por parte do 
denunciado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a 
necessidade da juntada dos atos de ultimação do feito para a 
conclusão dos trabalhos em relatório final. CONSIDERANDO, 
por óbvio, o encerramento do prazo original do citado procedi-
mento. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 048/2018, por 60 (sessenta) dias, a 
contar de 22 de junho de 2019, objetivando ultimar os trabalhos 
a cargo da referida Comissão Processante, a qual apura fato 
supostamente atribuído ao servidor FRANCISCO GILSON 
XAVIER FONTENELE, Subinspetor, matrícula nº 21.118-01. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 21 de junho de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
  
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 
P752335/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO: Aqui-
sição de Medalhas em acrílico – 120 unidades, Troféus em 
acrílico – 03 unidades, Placas em acrílico – 03 unidades, Meda-
lhas de condecoração em acrílico – 10 unidades e barretas de 
condecoração em acrílico – 10 unidades, através de Dispensa 
de licitação, art. 24, Lei nº 8.666/1993 para atender a demanda 
da Guarda Municipal de Fortaleza. O DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA – GMF, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
resolve, com fundamento no art. 24, da Lei nº. 8.666/93 e  nos  
termos  da  análise  realizada  pela  Assessoria  Jurídica  da   
GMF,  Parecer n° 503/2019 – Assessoria Jurídica da Guarda 
Municipal de Fortaleza, RATIFICAR o resultado do procedimen-
to de Dispensa de licitação em referência, cadastrado sob o nº 
P752335/2019, o qual tem por objeto a aquisição Medalhas em 
acrílico – 120 unidades, Troféus em acrílico – 03 unidades, 
Placas em acrílico – 03 unidades, Medalhas de condecoração 
em acrílico – 10 unidades e barretas de condecoração em 
acrílico – 10 unidades, junto a empresa JL Indústria de Placas 
LTDA EPP, CNPJ: 13.009.096/0001-09 , totalizando o valor de 

                            

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