DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º -  A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN, com fundamento na Lei nº 9.825, de 11 de novem-
bro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, institui as regras e os procedimentos operacionais 
do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição, que tem por objetivo estimular o pleno exercício da cidadania, possi-
bilitando a inserção do conteúdo sobre a Educação Fiscal nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Município de 
Fortaleza. Art. 2º -  Estão aptos a participar do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 11ª Edição – os alunos da Educação 
Básica do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, regularmente matriculados em 2018, nos                   
estabelecimentos escolares das redes de ensino público ou privado do Município de Fortaleza, com faixa etária entre 06 (seis) a 17                
(dezessete) anos, no ato de inscrição. 
 
CAPÍTULO II 
DO TEMA 
 
 
Art. 3º - Os trabalhos que concorrerão ao “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição”, deverão ter 
como base o seguinte tema:  
 
“TRIBUTAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS” 
 
CAPÍTULO III 
DAS CATEGORIAS 
 
 
Art. 4º - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição está organizado, no âmbito da Educação Bási-
ca, em 3 (três) categorias: a) Categoria I - Desenho; b) Categoria II - Poema; c) Categoria III – Redação; § 1º - Na Categoria I – Dese-
nho: poderão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, mediante apresentação de 01 (um) desenho. § 2º - Na Cate-
goria II – Poema: poderão concorrer alunos do 5º ao 8º ano do Ensino Fundamental, mediante produção de 01 (um) poema. § 3º - Na 
Categoria III – Redação: poderão concorrer alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio,  
mediante produção de 01 (um) texto do tipo dissertativo-argumentativo. § 4º - Cada aluno participante poderá concorrer ao “Prêmio 
SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição”, apresentando somente 1 (um) trabalho. 
 
CAPÍTULO IV 
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 
 
 
Art. 5º - São pré-requisitos para participação no “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição”, nas 
Categorias I a III: I – o aluno estar regularmente, matriculado em 2019, na Educação Básica (1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e 
1º ao 3º ano do Ensino Médio), em estabelecimento escolar das redes de ensino pública ou privada no Município de Fortaleza e ter 
entre 06 (seis) a 17 (dezessete) anos, no ato da inscrição. II – o trabalho ter sido realizado, individualmente, no ambiente de sala de 
aula; III – o texto produzido está registrado em folha padrão criada, especificamente, para o “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas 
Municipais – 12ª Edição”, disponibilizada no endereço eletrônico https://www.premiosefin.com.br/, na área do professor, mediante o 
número de inscrição gerado pelo sistema, para cada aluno; IV – obedecer, no que se refere à produção do trabalho, à forma do gêne-
ro e os pré-requisitos estabelecidos, neste Regulamento, para cada Categoria; V – abordar o tema a que se refere o art. 3º deste 
Regulamento. Art. 6º - Na Categoria I, o desenho deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de cera, tinta guache ou 
materiais similares, desde que seu manuseio não provoque danos à saúde da criança, em virtude do formato e da composição quími-
ca destes, sendo vedado qualquer tipo de colagem. Art. 7º - Na Categoria II, o poema deverá conter, no mínimo,12 (doze) e, no máxi-
mo, 20 (vinte) versos, ser legível e manuscrito com caneta esferográfica azul ou preta indelével, sendo vedada a utilização de lápis ou 
lapiseira/grafite. Art. 8º - Na Categoria III, o texto deverá conter, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas, ser legível e 
manuscrito com caneta esferográfica azul ou preta indelével, sendo vedada a utilização de lápis ou lapiseira/grafite. Art. 9º - Nas Ca-
tegorias II e III, o título é um elemento opcional na produção do texto e será contabilizado como verso/linha escrita, contudo, não será 
considerado para fins de avaliação. Art. 10 - Os professores deverão trabalhar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento, no 
ambiente da sala de aula, incentivando o debate entre os alunos, organizando e supervisionando a elaboração e a produção dos tra-
balhos que concorrerão ao Prêmio. Art. 11 - Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem a todos os pré-requisitos estabe-
lecidos neste Regulamento. 
CAPÍTULO V 
DA INSCRIÇÃO 
 
Das Categorias I a III 
 
 
Art. 12 - O professor deverá fazer o seu cadastro, preenchendo todos os dados solicitados no endereço eletrônico: 
https://www.premiosefin.com.br/, a partir do dia 09 de agosto de 2019 até o dia 11 de outubro de 2019. Parágrafo Único Através do 
endereço eletrônico,  o professor terá acesso ao material de divulgação do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas – 12ª Edição; a este 
Regulamento; e às folhas padronizadas para a realização dos trabalhos, identificadas com o número de inscrição gerado pelo sistema, 
correspondente a cada aluno inscrito. Art. 13 - A inscrição do aluno deverá ser realizada pelo professor, devidamente cadastrado no 
endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, a partir do dia 09 de agosto de 2019 até o dia 11 de outubro de 2019. § 1º - A 
relação dos alunos efetivamente inscritos ficará disponível para consulta e ajuste, por parte do professor, até o último dia da inscrição. 
§ 2º - A inscrição do candidato implica na aceitação tácita de todas as disposições do presente Regulamento. § 3º - As informações 
fornecidas pelo professor no ato do cadastro e da inscrição dos alunos serão dadas como válidas a partir do aceite, no próprio siste-
ma, o qual valerá como termo de declaração e de concordância das disposições contidas neste Regulamento, bem como de veracida-
de acerca das informações fornecidas. § 4º - O candidato que não atender ao disposto nos artigos 5º ao 13 deste Regulamento será 
desclassificado do concurso. § 5º - O professor poderá inscrever quantos trabalhos desejar, inclusive de diferentes turmas de alunos. 
§ 6º - Quaisquer dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: https://www.premiosefin. 
com.br/, ou pelo telefone (85) 3488-4102, este último, nos dias úteis, no horário de 8:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h.  

                            

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