DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
CAPÍTULO VI 
DO ENVIO DO TRABALHO 
 
Das Categorias I a III 
 
 
Art. 14 - O professor deverá encaminhar, por meio eletrônico, os trabalhos  digitalizados que concorrerão ao Prêmio, na 
área exclusiva do professor, no endereço https://www.premiosefin.com.br/, até as  23h59min (horário local) do dia 18 de outubro de 
2019. Parágrafo Único.  Os trabalhos enviados após as 23h59min (horário local) da referida data, serão automaticamente desclassifi-
cados. 
CAPÍTULO VII 
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
 
Art. 15 - Os trabalhos que concorrerão aos prêmios pelas Categorias I, II e III serão analisados e selecionados pela 
comissão julgadora, conforme os critérios de avaliação próprios de cada categoria detalhados nos Anexos I, II e III, deste Regulamen-
to. Art. 16 - A Comissão Julgadora desclassificará o trabalho que não atenda ao tema: “Tributação e Políticas Públicas” ou que possua 
outra estrutura textual que não seja aquela da Categoria na qual o aluno foi inscrito. Art. 17 - Todos os trabalhos inscritos no Prêmio 
SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos participantes, sendo veda-
da a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, assumindo o responsável pela inscrição, de forma exclusi-
va e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de 
personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações. Art. 18 - Os trabalhos enviados não 
podem conter palavras ou expressões chulas, de baixo calão, ou qualquer outra marca que ofenda a honra ou a imagem de pessoas 
ou, ainda, que atente contra a liberdade de consciência, de crença, de culto religioso ou de idéia e de sentimento dignos de respeito e 
de veneração. 
CAPÍTULO VIII 
DA PREMIAÇÃO 
 
 
Art. 19 - Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos de cada ano do Ensino Fundamental (EF), nas Categorias I, II 
e III, e de cada ano do Ensino Médio (EM), na Categoria III, conforme quadro a seguir: 
 
CATEGORIA I 
CATEGORIA II 
CATEGORIA III 
DESENHO 
POEMA 
REDAÇÃO 
1º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
5º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
9º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
TOTAL DE PRÊMIOS:                   
 03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS:                       
 03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS:                    
03 Smartphones 
2º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
6º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
1º ANO 
EM 
1º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
TOTAL DE PRÊMIOS:                    
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS:                       
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS:                    
03 Smartphones 
3º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
7º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
2º ANO 
EM 
1º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
TOTAL DE PRÊMIOS:                   
 03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS:                    
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS:                    
03 Smartphones 
4º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
8º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
3º ANO 
EM 
1º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
TOTAL DE PRÊMIOS:                    
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS:                    
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS:                   
 03 Smartphones 
TOTAL GERAL DE PRÊMIOS:  36 Smartphones 
 
 
Parágrafo Único. As especificações, marca, modelo, sistema operacional, capacidade de armazenamento, aplicativos, 
memória, tela, acessórios e demais características dos smartphone (aparelhos celulares inteligentes), objeto da premiação, ficam a 
cargo da Célula de Educação Fiscal da Coordenadoria de Planejamento da SEFIN, devendo ser definidos por ocasião do processo de 
aquisição. Art. 20 - O professor responsável pelo aluno contemplado nas Categorias I, II e III receberá o valor correspondente a                   
R$ 1.000,00 (mil reais), por trabalho premiado, como incentivo à Educação Fiscal no âmbito da sala de aula, que será depositado em 
agência bancária e conta corrente/poupança informada à Comissão Organizadora do concurso. 
 
CAPÍTULO IX 
DO CRONOGRAMA 
 
Art. 21 - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição obedecerá ao seguinte cronograma de execu-
ção: I - Lançamento: 09/08/2019; II - Inscrição: 09/08/2019 a 11/10/2019; III - Envio dos trabalhos: 09/08/2019 a 18/10/2019; IV - Di-
vulgação da lista dos trabalhos deferidos e indeferidos: 04/11/2019; V - Período para recurso de indeferimento: 05 e 06/11/2019; VI - 
Período para resultado de recurso: 08/11/2019; VII - Avaliação pela Comissão Julgadora: 19 e 20/11/2019; VIII - Divulgação oficial do 
resultado final: a partir do dia 22/11/2019. Parágrafo Único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser alterados a 
critério da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN. 

                            

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