DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
CAPÍTULO X 
DA COMISSÃO TÉCNICA 
 
 
Art. 22 - Compete à Comissão Técnica: I - analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsidiário, os trabalhos inscritos, 
no que se refere  aos critérios de participação definidos no Capítulo IV deste Regulamento; II - verificar se os trabalhos entregues 
estão legíveis, se não contêm identificação do aluno (nome completo, sobrenome, prenome ou alcunha), se correspondem à inscrição 
informada e à Categoria indicada; III - elaborar e divulgar a lista de trabalhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma das ações 
contido no art. 21 deste Regulamento. Art. 23 - Os participantes que tiveram sua inscrição indeferida poderão apresentar recurso no 
prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação da lista de trabalhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma estabeleci-
do no art. 21 deste Regulamento. Parágrafo Único. É vedado o reenvio de trabalho com alteração e/ou ajuste no período para a inter-
posição de recurso. Art. 24 - Para apresentar o recurso, o aluno deverá utilizar o formulário eletrônico disponível no endereço 
https://www.premiosefin.com.br/, devendo seguir as instruções ali contidas.  
 
CAPÍTULO XI 
DA COMISSÃO JULGADORA 
 
 
Art. 25 - A avaliação dos trabalhos das Categorias I, II e III será feita por Comissão Julgadora instituída por ato do Se-
cretário Municipal das Finanças, especialmente para esse fim. Art. 26 - A Comissão Julgadora dos trabalhos das Categorias I, II e III 
será formada por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades: I - Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN; II - 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ; III - Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC; IV - Secretaria Mu-
nicipal da Educação – SME; V - Escola Nacional de Administração Pública – ENAP; VI - Associação dos Professores de Estabeleci-
mentos Oficiais do Ceará – APEOC; VII - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR; VIII - Receita Federal do Brasil 
- RFB; IX - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará – SINEPE-CE; e X - Associação Cearense de Pequenas 
e Médias Escolas – ACEPEME. XI – Outros Órgãos, Associações ou Entidades da Sociedade Civil ligadas ao Fisco, à educação e à 
cultura, com sede no Município de Fortaleza, que manifestem interesse em participar, a critério do Secretário Municipal das Finanças. 
Parágrafo Único. A presidência da Comissão Julgadora do “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição”será exerci-
da pelo Secretário Municipal das Finanças e, em suas eventuais ausências ou impedimentos, pela gestora da Célula de Educação 
Fiscal (CEDUF).  
 
CAPÍTULO XII 
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 
 
 
Art. 27 - A divulgação do resultado final do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas será realizada, a partir da data prevista 
no inciso VIII do art. 10 deste Regulamento, por meio do endereço eletrônico https://www.premiosefin.com.br/. Art. 28 - A cerimônia de 
premiação terá lugar em sessão pública, em data, local e horário a serem definidos pela Comissão Técnica do Prêmio SEFIN. 
 
CAPÍTULO XIII 
DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE VOZ 
 
 
Art. 29 - A formalização da inscrição no “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição” pelo participante, 
implica, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito: I – cessão total à SEFIN dos direitos patrimoniais de autor sobre os trabalhos 
criados e apresentados, no âmbito do Prêmio, concluídos ou inacabados, em qualquer formato ou suporte, bem como a autorização 
do uso de nome, voz, imagem, dados escolares, depoimentos e entrevistas dos alunos premiados, em todas e em quaisquer das 
ações e atividades relacionadas ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas, mediante preenchimento e entrega do Anexo IV, no evento 
de premiação; II – a autorização do uso de nome, voz, imagem, dados escolares, depoimentos e entrevistas dos professores cadas-
trados, em todas e em quaisquer das ações e atividades relacionadas ao Prêmio, mediante confirmação, no sistema, quando do seu 
cadastro.  
 
CAPÍTULO XIV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 30 - A SEFIN poderá, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, publicar os trabalhos premiados. Art. 31 - 
Os trabalhos premiados, em quaisquer das Categorias, não poderão concorrer novamente nas próximas edições do Prêmio SEFIN de 
Finanças Públicas Municipais. Art. 32 - É vedada a participação de alunos parentes consangüíneos, até o segundo grau, dos integran-
tes da Comissão Julgadora. Art. 33 - As decisões tomadas pela Comissão Julgadora, relativas à seleção final dos trabalhos, são defi-
nitivas e irrecorríveis. Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Julgadora, após ouvir os seus mem-
bros. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - CE, aos 26 de junho de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
ANEXO I 
PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 12ª EDIÇÃO 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS 
 
CATEGORIA I 
DESENHO 
 
1 – PERTINÊNCIA AO TEMA “TRIBUTAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS”  
a) O tema está sendo retratado de forma pertinente no desenho? - (2,0) 
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0 
 
2 –  ORIGINALIDADE E CRIATIVIDADE DO DESENHO.   
a) O desenho apresenta-se de forma peculiar, original e criativa, envolvendo seu público? - (3,0) 
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,0 

                            

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