DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
CAPÍTULO VI
DO ENVIO DO TRABALHO
Das Categorias I a III
Art. 14 - O professor deverá encaminhar, por meio eletrônico, os trabalhos digitalizados que concorrerão ao Prêmio, na
área exclusiva do professor, no endereço https://www.premiosefin.com.br/, até as 23h59min (horário local) do dia 18 de outubro de
2019. Parágrafo Único. Os trabalhos enviados após as 23h59min (horário local) da referida data, serão automaticamente desclassifi-
cados.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 15 - Os trabalhos que concorrerão aos prêmios pelas Categorias I, II e III serão analisados e selecionados pela
comissão julgadora, conforme os critérios de avaliação próprios de cada categoria detalhados nos Anexos I, II e III, deste Regulamen-
to. Art. 16 - A Comissão Julgadora desclassificará o trabalho que não atenda ao tema: “Tributação e Políticas Públicas” ou que possua
outra estrutura textual que não seja aquela da Categoria na qual o aluno foi inscrito. Art. 17 - Todos os trabalhos inscritos no Prêmio
SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos participantes, sendo veda-
da a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, assumindo o responsável pela inscrição, de forma exclusi-
va e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de
personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações. Art. 18 - Os trabalhos enviados não
podem conter palavras ou expressões chulas, de baixo calão, ou qualquer outra marca que ofenda a honra ou a imagem de pessoas
ou, ainda, que atente contra a liberdade de consciência, de crença, de culto religioso ou de idéia e de sentimento dignos de respeito e
de veneração.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 19 - Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos de cada ano do Ensino Fundamental (EF), nas Categorias I, II
e III, e de cada ano do Ensino Médio (EM), na Categoria III, conforme quadro a seguir:
CATEGORIA I
CATEGORIA II
CATEGORIA III
DESENHO
POEMA
REDAÇÃO
1º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
5º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
9º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
2º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
6º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
1º ANO
EM
1º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
3º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
7º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
2º ANO
EM
1º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
4º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
8º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
3º ANO
EM
1º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL GERAL DE PRÊMIOS: 36 Smartphones
Parágrafo Único. As especificações, marca, modelo, sistema operacional, capacidade de armazenamento, aplicativos,
memória, tela, acessórios e demais características dos smartphone (aparelhos celulares inteligentes), objeto da premiação, ficam a
cargo da Célula de Educação Fiscal da Coordenadoria de Planejamento da SEFIN, devendo ser definidos por ocasião do processo de
aquisição. Art. 20 - O professor responsável pelo aluno contemplado nas Categorias I, II e III receberá o valor correspondente a
R$ 1.000,00 (mil reais), por trabalho premiado, como incentivo à Educação Fiscal no âmbito da sala de aula, que será depositado em
agência bancária e conta corrente/poupança informada à Comissão Organizadora do concurso.
CAPÍTULO IX
DO CRONOGRAMA
Art. 21 - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição obedecerá ao seguinte cronograma de execu-
ção: I - Lançamento: 09/08/2019; II - Inscrição: 09/08/2019 a 11/10/2019; III - Envio dos trabalhos: 09/08/2019 a 18/10/2019; IV - Di-
vulgação da lista dos trabalhos deferidos e indeferidos: 04/11/2019; V - Período para recurso de indeferimento: 05 e 06/11/2019; VI -
Período para resultado de recurso: 08/11/2019; VII - Avaliação pela Comissão Julgadora: 19 e 20/11/2019; VIII - Divulgação oficial do
resultado final: a partir do dia 22/11/2019. Parágrafo Único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser alterados a
critério da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN.
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