DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PE-
RÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPE-
CIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do Pregão Eletrônico
nº 288\2018 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva
ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da
classificação do certame, conforme consta nos autos do
Processo nº P074738/2018. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255,
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no De-
creto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
e no disposto no presente edital e seus anexos. V - MODALI-
DADE: Pregão Eletrônico Nº 288/2018. VI - VALIDADE DA
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINA-
TURA: 26 de junho de 2019. VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE:
Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza (CE), 02 de julho de 2019. Ana Estela Fernan-
des Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0131/2019 - DESIGNAÇÃO DE
GESTOR/FISCAL - A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE/INFRAESTRUTURA - FMS, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do
Contrato N° 06/2019, cujo objeto é a REFORMA E AMPLIA-
ÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE
OLIVEIRA - FROTINHA MESSEJANA, LOCALIZADO NO
BAIRRO MESSEJANA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
EDITAL Nº 4613 E SEUS ANEXOS. RESOLVE: DESIGNAR os
servidores abaixo, sob a coordenação da COEDIF - Coordena-
doria de Monitoramento e Controle de Obras de Edificações,
para compor a equipe de fiscalização que irá solicitar, acompa-
nhar e fiscalizar a execução das obras do Contrato supracitado
até a finalização dos serviços.
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Osmidio Pequeno Holanda
62833
Gestor/Fiscal
Titular
Francisco Marcílio Costa de
Oliveira
77727
Fiscal Suplente
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA GES-
TORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - INFRAESTRU-
TURA - FMS, em 25 de junho de 2019. Ana Manuela Marinho
Nogueira - GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
INFRAESTRUTURA - FMS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº
01/2019 - TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM EN-
TRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA -
SEINF, E O INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), MDIANTE AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM. De acordo com
a legislação de regência, CONSIDERANDO que o IMPARH
tem como finalidade mapear potenciais do capital humano, e
CONSIDERANDO ainda que o citado Instituto tem como com-
petência realizar concursos públicos e outras modalidades de
seleção e recrutamento de recursos humanos para órgãos
públicos e instituições privadas, a SECRETARIA MUNICIPAL
DA INFRAESTRUTURA (SEINF), com sede na Av. Deputado
Paulino Rocha, nº 1343-B, Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP
60.864-311, neste ato representada por sua Secretária, ANA
MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, solteira, inscrita
no CPF sob o nº 641.826.653-68 e portadora do Registro Pro-
fissional nº 06008998-0, residente nesta Capital, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE, e o INSTITUTO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS (IMPARH), Fundação Pública de Direito Público, ins-
crita no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, com sede na Av.
João Pessoa, nº 5609, Montese, Fortaleza-CE, neste ato re-
presentado por seu Presidente, Fábio Santiago Braga, brasilei-
ro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº
267.471.203-10 e portador do RG nº 99002333421 -
SSPDS/CE, residente e domiciliado nesta urbe, doravante
denominado simplesmente CONVENENTE, firmam o presente
Termo de Cooperação, com o objetivo de promover o fortaleci-
mento institucional entre os referidos órgãos, integrantes da
Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Forta-
leza, respectivamente, bem como permitir o melhor aproveita-
mento da experiência técnica e científica do IMPARH no que
diz respeito à organização de processos seletivos, de acordo
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te Termo de Cooperação tem por fundamento o disposto no art.
116 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações poste-
riores, no art. 2º, VI, da Lei Complementar Municipal nº
0194/2014, bem como o constante do Decreto Municipal nº
13.808/2016 e da Portaria Interministerial MP/MF/MTC nº
424/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente
Termo de Cooperação tem por objetivo estabelecer a coopera-
ção entre as partes interessadas, com a necessária contrapar-
tida correspondente, visando à organização de Seleção de
Engenheiros Civis para atuar na fiscalização de obras de infra-
estrutura do Município de Fortaleza vinculadas ao Programa de
Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção -
PROREDES e ao Programa Fortaleza cidade Sustentável. A
cooperação possibilita a organização de processos seletivos
específicos, de qualquer ordem de complexidade, visando ao
preenchimento de vagas de cargo ou emprego público no âm-
bito da Prefeitura de Fortaleza. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) o acompanha-
mento e a fiscalização da execução do objeto previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA do instrumento em epígrafe, com a
indicação do servidor responsável. Compete ao INSTITUTO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS (IMPARH): a) organizar seleções públicas e concursos
públicos no âmbito da Prefeitura de Fortaleza; b) atender às
demandas originadas da Secretaria Municipal da Infraestrutura
(SEINF), relativamente à execução de processos seletivos de
recursos humanos. CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE
TRABALHO: A organização de processos seletivos de que trata
este ajuste deverá ser precedida da elaboração e apresentação
do competente Plano de Trabalho, o qual deverá ser aprovado
pelos PARTÍCIPES, passando a ser parte integrante do presen-
te Termo de Cooperação. CLÁUSULA QUINTA - DOS RE-
CURSOS ENVOLVIDOS: O valor arrecadado com as taxas de
inscrição será de propriedade do IMPARH, tudo como forma de
garantir as condições materiais para a execução do objeto
descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, em consonância com o
que constar do respectivo Plano de Trabalho. A SEINF fica
desobrigada de repassar qualquer valor ao IMPARH, haja vista
que as despesas realizadas durante a execução do processo
seletivo deverão ser custeadas com os recursos oriundos da
arrecadação com as taxas de inscrição pagas, na forma previs-
ta no subitem 5.1. O valor arrecadado com as taxas de inscri-
ção pertencerá ao IMPARH. Sendo assim, independentemente
do superávit ou do déficit de arrecadação, os PARTÍCIPES
estão isentos de efetuar qualquer repasse financeiro. CLÁU-
SULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Coopera-
ção terá vigência de 01 (um) ano, contado da data de sua assi-
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