DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PE-
RÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPE-
CIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do Pregão Eletrônico 
nº 288\2018 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com 
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores 
classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva 
ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da 
classificação do certame, conforme consta nos autos do 
Processo nº P074738/2018.  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no De-
creto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no 
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 
e no disposto no presente edital e seus anexos. V - MODALI-
DADE: Pregão Eletrônico Nº 288/2018. VI - VALIDADE DA 
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, 
sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINA-
TURA: 26 de junho de 2019. VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: 
Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza (CE), 02 de julho de 2019. Ana Estela Fernan-
des Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 0131/2019 - DESIGNAÇÃO DE 
GESTOR/FISCAL - A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE/INFRAESTRUTURA - FMS, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do 
Contrato N° 06/2019, cujo objeto é a REFORMA E AMPLIA-
ÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE 
OLIVEIRA - FROTINHA MESSEJANA, LOCALIZADO NO 
BAIRRO MESSEJANA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO 
EDITAL Nº 4613 E SEUS ANEXOS. RESOLVE: DESIGNAR os 
servidores abaixo, sob a coordenação da COEDIF - Coordena-
doria de Monitoramento e Controle de Obras de Edificações, 
para compor a equipe de fiscalização que irá solicitar, acompa-
nhar e fiscalizar a execução das obras do Contrato supracitado 
até a finalização dos serviços.  
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
Osmidio Pequeno Holanda 
62833 
Gestor/Fiscal  
Titular 
Francisco Marcílio Costa de 
Oliveira 
77727 
Fiscal Suplente 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA GES-
TORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - INFRAESTRU-
TURA - FMS, em 25 de junho de 2019. Ana Manuela Marinho 
Nogueira - GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 
INFRAESTRUTURA - FMS.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 
01/2019 - TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM EN-
TRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - 
SEINF, E O INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), MDIANTE AS 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM. De acordo com 
a legislação de regência, CONSIDERANDO que o IMPARH 
tem como finalidade mapear potenciais do capital humano, e 
CONSIDERANDO ainda que o citado Instituto tem como com-
petência realizar concursos públicos e outras modalidades de 
seleção e recrutamento de recursos humanos para órgãos 
públicos e instituições privadas, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DA INFRAESTRUTURA (SEINF), com sede na Av. Deputado 
Paulino Rocha, nº 1343-B, Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP 
60.864-311, neste ato representada por sua Secretária, ANA 
MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, solteira, inscrita 
no CPF sob o nº 641.826.653-68 e portadora do Registro Pro-
fissional nº 06008998-0, residente nesta Capital, doravante 
denominada simplesmente CONCEDENTE, e o INSTITUTO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS (IMPARH), Fundação Pública de Direito Público, ins-
crita no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, com sede na Av. 
João Pessoa, nº 5609, Montese, Fortaleza-CE, neste ato re-
presentado por seu Presidente, Fábio Santiago Braga, brasilei-
ro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 
267.471.203-10 e portador do RG nº 99002333421 - 
SSPDS/CE, residente e domiciliado nesta urbe, doravante 
denominado simplesmente CONVENENTE, firmam o presente 
Termo de Cooperação, com o objetivo de promover o fortaleci-
mento institucional entre os referidos órgãos, integrantes da 
Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Forta-
leza, respectivamente, bem como permitir o melhor aproveita-
mento da experiência técnica e científica do IMPARH no que 
diz respeito à organização de processos seletivos, de acordo 
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te Termo de Cooperação tem por fundamento o disposto no art. 
116 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações poste-
riores, no art. 2º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 
0194/2014, bem como o constante do Decreto Municipal nº 
13.808/2016 e da Portaria Interministerial MP/MF/MTC nº 
424/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente 
Termo de Cooperação tem por objetivo estabelecer a coopera-
ção entre as partes interessadas, com a necessária contrapar-
tida correspondente, visando à organização de Seleção de 
Engenheiros Civis para atuar na fiscalização de obras de infra-
estrutura do Município de Fortaleza vinculadas ao Programa de 
Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção -          
PROREDES e ao Programa Fortaleza cidade Sustentável. A 
cooperação possibilita a organização de processos seletivos 
específicos, de qualquer ordem de complexidade, visando ao 
preenchimento de vagas de cargo ou emprego público no âm-
bito da Prefeitura de Fortaleza. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS 
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) o acompanha-
mento e a fiscalização da execução do objeto previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA do instrumento em epígrafe, com a 
indicação do servidor responsável. Compete ao INSTITUTO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS (IMPARH): a) organizar seleções públicas e concursos 
públicos no âmbito da Prefeitura de Fortaleza; b) atender às 
demandas originadas da Secretaria Municipal da Infraestrutura 
(SEINF), relativamente à execução de processos seletivos de 
recursos humanos. CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE 
TRABALHO: A organização de processos seletivos de que trata 
este ajuste deverá ser precedida da elaboração e apresentação 
do competente Plano de Trabalho, o qual deverá ser aprovado 
pelos PARTÍCIPES, passando a ser parte integrante do presen-
te Termo de Cooperação. CLÁUSULA QUINTA - DOS RE-
CURSOS ENVOLVIDOS: O valor arrecadado com as taxas de 
inscrição será de propriedade do IMPARH, tudo como forma de 
garantir as condições materiais para a execução do objeto 
descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, em consonância com o 
que constar do respectivo Plano de Trabalho. A SEINF fica 
desobrigada de repassar qualquer valor ao IMPARH, haja vista 
que as despesas realizadas durante a execução do processo 
seletivo deverão ser custeadas com os recursos oriundos da 
arrecadação com as taxas de inscrição pagas, na forma previs-
ta no subitem 5.1. O valor arrecadado com as taxas de inscri-
ção pertencerá ao IMPARH. Sendo assim, independentemente 
do superávit ou do déficit de arrecadação, os PARTÍCIPES 
estão isentos de efetuar qualquer repasse financeiro. CLÁU-
SULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Coopera-
ção terá vigência de 01 (um) ano, contado da data de sua assi-

                            

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