DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
utilização do equipamento. Art. 4º - Em nenhuma hipótese a 
utilização das Areninhas poderá ser condicionada ao recebi-
mento de qualquer contraprestação pecuniária. § 1º O usuário 
flagrado transmitindo contraprestação indevida a qualquer 
funcionário integrante da Administração Pública municipal, seja 
este concursado, comissionado ou terceirizado, ou, ainda, a um 
dos membros do Conselho Gestor, por qualquer razão que 
seja, será imediatamente proibido de utilizar os espaços das 
Areninhas pelo período de 01 (um) ano, podendo tal prazo ser 
reduzido somente por autorização do Secretário Municipal de 
Esporte e Lazer – SECEL, bem como o servidor incorrerá nas 
sanções pertinentes sem prejuízo das sanções penais. § 2º As 
sanções pertinentes ao caso acima explicitado serão aplicadas 
ao servidor, após instauração de Processo Administrativo Dis-
ciplinar – PAD ficando assegura a ampla defesa. Art. 5º - O 
usuário ficará integralmente responsável pela conservação de 
toda a Areninha durante o período que lhe foi reservado, de-
vendo ela ser devolvida de igual forma em que lhe foi entregue, 
em perfeitas condições de uso, além das condições de limpeza 
do campo e vestiários. § 1º A entrega e a devolução do equi-
pamento será precedida e sucedida, respectivamente, de lista 
de checagem a ser preenchida por membro do Conselho Ges-
tor, colaborador ou funcionário pertencente aos quadros da 
Areninha em utilização, a qual é parte integrante do presente 
instrumento - Anexo II. § 2º A lista de checagem será emitida e 
preenchida, cabendo ao colaborador ou ao funcionário perten-
cente aos quadros da Areninha e ainda ao usuário, responsá-
vel pelo equipamento no intervalo de tempo nela especificado, 
exararem suas assinaturas ao final do documento, oportunida-
de em que manifestam concordância com o conteúdo ali descri-
to. § 3º Para atender ao caput do presente artigo, o usuário 
responsável pela Areninha que executar projetos ou outros 
eventos fora do horário de trabalho dos funcionários da admi-
nistração pública municipal do respectivo equipamento, no fim 
de semana e feriados, deverá, ao final do uso, promover a 
limpeza do campo e vestiários por ação própria ou custear 
terceiros para realização do respectivo serviço, devolvendo a 
praça esportiva em plenas condições de uso no momento da 
entrega. § 4º A entrega da Areninha, observando as obrigações 
estipuladas no parágrafo anterior, deverá ser realizada até o 
horário previsto para a devolução do equipamento, o qual cons-
tará no Termo de Devolução do equipamento. § 5º A devolução 
do equipamento em condições diferentes daquelas em que foi 
recebido acarretará a responsabilização do usuário pela sua 
reparação, ficando vedada a utilização por este até que sejam 
reparados integralmente os danos ocasionados. § 6º Fica ex-
pressamente vedada à utilização do equipamento em períodos 
chuvosos, tendo em vista a impossibilidade da prática esporti-
va, mesmo que o usuário possua autorização de uso, que será 
imediatamente suspensa, sem que isso gere qualquer espécie 
de direito ao usuário. Art. 6º - As autorizações de uso não po-
derão ter duração superior a 90 (noventa) dias, podendo este 
prazo ser prorrogado por igual período, desde que, seja solici-
tado com 15 (quinze) dias de antecedência nos termos do art. 
3º desta Portaria. Art. 7º - O usuário não poderá ceder ou trans-
ferir o seu horário previamente agendado para terceiros, sob 
pena de cancelamento da autorização de uso. Art. 8º - O Se-
cretário Municipal de Esporte e Lazer poderá, a qualquer tem-
po, informando sua decisão ao Conselho Gestor, determinar o 
cancelamento da autorização de uso, bem como a sua suspen-
são, sem que isso gere qualquer espécie de direito para o 
pretenso usuário. Art. 9º - Não será permitida a alteração da 
pintura das paredes ou de qualquer outro equipamento da 
Areninha senão nos termos do projeto original, bem como é 
proibida a sua modificação estrutural e a fixação de pregos, 
parafusos ou similares. Art. 10 - São condutas expressamente 
proibidas, dentre outras: I - vender e/ou ingerir alimentos, bebi-
das alcoólicas, bem como fumar, dentro de campo; II - agres-
são física ou moral em campo ou fora deste, entre os usuários 
ou terceiros; III - entrada de crianças e acompanhantes na 
respectiva Areninha no horário dos jogos: IV - descumprimento 
do horário fixado na autorização de uso; V - não compareci-
mento do usuário ao horário que lhe foi reservado; VI - inobser-
vância aos termos do art. 4º desta Portaria. § 1º A Secretaria 
Municipal de Esporte é competente para impor as sanções a 
todos àqueles que utilizarem as Areninhas de forma irregular, 
na forma dos incisos precedentes, bem como contrariar as 
disposições desta Portaria, podendo imputar ao infrator a repa-
ração do prejuízo causado ao equipamento e/ou suspensão 
dos direitos de uso da Areninha pelo prazo de até 12 (doze) 
meses. § 2º Em caso de reincidência, no interregno de 01 (um) 
ano, a penalidade prevista no parágrafo anterior poderá ser 
dobrada. § 3º No caso do inciso V, será cancelada a autoriza-
ção de uso do usuário, se este não comparecer no horário que 
lhe foi reservado, pelos seguintes períodos: autorização com 
prazo de 30 dias (3 faltas); com prazo de 60 dias (6 faltas) e 
por fim com prazo de 90 dias (9 faltas). § 4º As penalidades 
aplicáveis às condutas infracionais previstas nos incisos I e VI 
deste artigo poderão ser estendidas a todos aqueles que esti-
verem utilizando o equipamento no horário em que ocorrer a 
infração, uma vez que é dever dos usuários o bom zelo e con-
servação das arenas. § 5º Também poderão se sujeitar as 
penalidades todos aqueles que estiverem utilizando o equipa-
mento quando não for possível identificar o infrator. Art. 11 - O 
Conselho Gestor da respectiva Areninha e a Secretaria Munici-
pal de Esporte e Lazer não se responsabilizarão, em qualquer 
hipótese, por danos, extravios, avarias, roubos ou furtos, de 
qualquer natureza, a objetos dos usuários do equipamento. Art. 
12 - Os casos omissos serão submetidos ao Conselho Gestor 
das Areninhas, os quais se reportarão à Secretaria Municipal 
de Esporte e Lazer - SECEL. Art. 13 - Fica revogada a Portaria 
40/2016. Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE 
FORTALEZA - SECEL. Fortaleza, 26 de junho de 2019.            
Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO DE ESPORTE E 
LAZER DE FORTALEZA - SECEL - PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                          
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 0026/2019 - SETFOR - O SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais 
previstas na Lei Complementar nº 0087, de 16 de junho de 
2011 e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III do 
Decreto nº 12.757 “A” de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 
20.01.2011. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora 
LEILIANE 
BATISTA 
VASCONCELOS, 
Coordenadora 
da 
Coordenadoria de promoção e marketing da SETFOR, 
matrícula 114.994.02, como Gestora do Contrato SETFOR Nº 
22/2019, celebrado entre o Município de Fortaleza, através da 
Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR e a 
empresa LITTERE EDITORA LTDA, CNPJ nº 09.200.165/0001-
81, a contar do dia 07 de junho de 2019. Art. 2º - Caberá a 
designada o provimento dos meios necessários para a 
realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora 
acima designada é considerada serviço público relevante, não 
sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 16 
de  maio de 2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em 
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
12 de junho de 2019. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
ERRATA - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando 

                            

Fechar