DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
natura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo. CLÁUSULA 
SETIMA - DA RESCISÃO: O presente Termo de Cooperação 
poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) por mútuo consen-
timento; b) pelo inadimplemento das obrigações assumidas; c) 
pela iniciativa unilateral de qualquer um dos PARTÍCIPES, 
mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias; Constituem motivos para rescisão do presente 
instrumento: a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas 
pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou 
incorreção de informação em qualquer documento apresenta-
do; e c) a verificação de qualquer circunstância que dê ensejo à 
instauração de tomada de contas especial. A rescisão do Ter-
mo de Cooperação, quando resulte em dano ao erário, enseja 
a instauração de tomada de contas especial. CLÁUSULA OI-
TAVA - DA ALTERAÇÃO: Este Termo poderá ser modificado, 
salvo quanto ao objeto, por meio do respectivo Termo Aditivo, 
de comum acordo entre os celebrantes, mediante manifestação 
escrita, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do 
presente instrumento. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO 
DE CONTAS: Uma vez que não há previsão de repasse de 
recursos financeiros, torna-se desnecessária a apresentação 
de prestação de contas com relação à execução do objeto do 
presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICA-
ÇÃO: O Extrato do presente Termo de Cooperação, bem como 
de seus Termos Aditivos, deverá ser publicado no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza, como condição indispensável para 
sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da exe-
cução do presente Termo, renunciando as partes, desde já, a 
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por esta-
rem justos e acordados, os PARTÍCIPES assinam o presente 
instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na presença 
das testemunhas que também o subscrevem. DATA DA ASSI-
NATURA: 11 de junho de 2019. ASSINAM O TERMO: Engº 
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIO DA SEINF. 
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO        
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS. Jamily Pinheiro dos Santos e Glauciene Maria Gon-
zaga de Lima - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença  
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. 
Fortaleza,11 de junho de 2019. Eng.ª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIO DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 284/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de  
Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇO: PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, 
inscrita no CNPJ Nº 06.960.687\0001-93. III - DO OBJETO: O 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
DOS PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PÚBLICO 
DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA CON-
SIDERANDO O MENOR PREÇO EM FUNÇÃO DO PERCEN-
TUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS E 
CUSTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO SINAPI E DA SEINFRA 
– TABELAS SINTÉTICAS COM DESONE-RAÇÃO, ACRESCI-
DAS COM BDI DE 25,92% (VINTE E CINCO VÍRGULA NO-
VENTA E DOIS POR CENTO), CONFORME CONDIÇÕES 
ESPECIFICADAS NO EDITAL do Pregão Eletrônico nº 
162\2019 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as 
propostas de preços apresentadas pelas empresas classifica-
das em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o 
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preço 
iguais ao do licitante vencedor na sequenciada classificação do 
certame conforme consta nos autos do Processo nº 
P566276/2019. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de 
maio de 2015, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006, nos Decretos Municipais nº s 11.251 de 10.09.2002, 
nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.735, de 
18.01.2016, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013 e subsidia-
riamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e do disposto no presente edital e seus ane-
xos. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 162/2019. VI – 
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua 
publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA 
ASSINATURA: 25 de junho de 2019. VIII – ÓRGÃO PARTICI-
PANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 02 de julho de 2019. 
Engª. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
PORTARIA Nº 04/2019 
 
Disciplina o uso e conservação 
das areninhas, equipamentos 
esportivos sob jurisdição da 
Secretaria Municipal de Espor-
te e Lazer de Fortaleza -         
SECEL. Revogação da Portaria 
40/2016. 
 
 
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, e CONSIDERANDO que o esporte e o lazer são relevan-
tes ferramentas de inclusão social, além de importante instru-
mento para o desenvolvimento físico e psíquico do ser humano, 
desempenhando papel essencial na educação e saúde das 
pessoas. CONSIDERANDO que é de competência do poder 
público organizar, executar e supervisionar atividades esporti-
vas em todas as suas manifestações, como direito de cada um, 
bem como, desenvolver e incentivar o lazer, em consonância 
com o art. 289 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERAN-
DO, ainda, a necessidade de uniformizar a utilização e controle 
dos equipamentos esportivos do Projeto Areninhas, visando o 
aprimoramento e a integração dos seus usuários. CONSIDE-
RANDO, por fim, a responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer - SECEL em operar e manter em boas condi-
ções de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a 
gestão da cidade, em conjunto com as Secretarias Regionais e 
parceiros públicos e privados, consoante art. 40, VIII, da Lei 
Complementar Municipal n° 176/2014: RESOLVE: Art. 1º - Os 
equipamentos esportivos do Projeto Areninhas servirão de uso 
para projetos sociais e demais eventos esportivos de interesse 
da comunidade municipal, bem como para a prática de esporte 
da coletividade local de forma organizada, observando as limi-
tações estruturais dos equipamentos, tendo como caráter priori-
tário os eventos realizados pela Prefeitura através da Secreta-
ria Municipal de Esporte e Lazer, assim como os critérios de 
utilização estabelecidos nessa Portaria. Art. 2º - A fiscalização 
quanto ao funcionamento e autorização para a prática de es-
porte e promoção de eventos nas Areninhas ficará sob a com-
petência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com o 
auxilio dos respectivos Conselhos Gestores, cujas atribuições 
serão especificadas em portaria. Art. 3º - Os interessados na 
utilização e/ou promoção de eventos, além de projetos, junto às 
Areninhas, deverão requerer sua autorização exclusivamente à 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante o preenchi-
mento do formulário de reserva e autorização - Anexo I. Para 
tanto, o usuário no caso pessoa física deverá estar munido de 
documentação pessoal original e cópia (RG e comprovante de 
endereço) e pessoa jurídica (ato constitutivo e documentação 
pessoal do representante legal, RG e comprovante de endere-
ço). § 1º A SECEL poderá deferir ou indeferir o pedido de utili-
zação da Areninha, mediante análise do caso concreto e sua 
decisão é de caráter exclusivo do Secretário Municipal de Es-
porte e Lazer. § 2º Não havendo qualquer objeção quanto ao 
pedido formulado, a SECEL comunicará ao Conselho Gestor 
sobre o deferimento para o acompanhamento e fiscalização da 

                            

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