DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
natura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo. CLÁUSULA
SETIMA - DA RESCISÃO: O presente Termo de Cooperação
poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) por mútuo consen-
timento; b) pelo inadimplemento das obrigações assumidas; c)
pela iniciativa unilateral de qualquer um dos PARTÍCIPES,
mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias; Constituem motivos para rescisão do presente
instrumento: a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas
pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou
incorreção de informação em qualquer documento apresenta-
do; e c) a verificação de qualquer circunstância que dê ensejo à
instauração de tomada de contas especial. A rescisão do Ter-
mo de Cooperação, quando resulte em dano ao erário, enseja
a instauração de tomada de contas especial. CLÁUSULA OI-
TAVA - DA ALTERAÇÃO: Este Termo poderá ser modificado,
salvo quanto ao objeto, por meio do respectivo Termo Aditivo,
de comum acordo entre os celebrantes, mediante manifestação
escrita, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do
presente instrumento. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS: Uma vez que não há previsão de repasse de
recursos financeiros, torna-se desnecessária a apresentação
de prestação de contas com relação à execução do objeto do
presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICA-
ÇÃO: O Extrato do presente Termo de Cooperação, bem como
de seus Termos Aditivos, deverá ser publicado no Diário Oficial
do Município de Fortaleza, como condição indispensável para
sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da exe-
cução do presente Termo, renunciando as partes, desde já, a
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por esta-
rem justos e acordados, os PARTÍCIPES assinam o presente
instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na presença
das testemunhas que também o subscrevem. DATA DA ASSI-
NATURA: 11 de junho de 2019. ASSINAM O TERMO: Engº
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIO DA SEINF.
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS. Jamily Pinheiro dos Santos e Glauciene Maria Gon-
zaga de Lima - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza,11 de junho de 2019. Eng.ª Ana Manuela Marinho
Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIO DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 284/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de
Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇO: PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME,
inscrita no CNPJ Nº 06.960.687\0001-93. III - DO OBJETO: O
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DOS PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PÚBLICO
DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA CON-
SIDERANDO O MENOR PREÇO EM FUNÇÃO DO PERCEN-
TUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS E
CUSTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO SINAPI E DA SEINFRA
– TABELAS SINTÉTICAS COM DESONE-RAÇÃO, ACRESCI-
DAS COM BDI DE 25,92% (VINTE E CINCO VÍRGULA NO-
VENTA E DOIS POR CENTO), CONFORME CONDIÇÕES
ESPECIFICADAS NO EDITAL do Pregão Eletrônico nº
162\2019 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelas empresas classifica-
das em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preço
iguais ao do licitante vencedor na sequenciada classificação do
certame conforme consta nos autos do Processo nº
P566276/2019. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de
maio de 2015, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, nos Decretos Municipais nº s 11.251 de 10.09.2002,
nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.735, de
18.01.2016, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013 e subsidia-
riamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e do disposto no presente edital e seus ane-
xos. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 162/2019. VI –
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua
publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA
ASSINATURA: 25 de junho de 2019. VIII – ÓRGÃO PARTICI-
PANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 02 de julho de 2019.
Engª. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 04/2019
Disciplina o uso e conservação
das areninhas, equipamentos
esportivos sob jurisdição da
Secretaria Municipal de Espor-
te e Lazer de Fortaleza -
SECEL. Revogação da Portaria
40/2016.
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, e CONSIDERANDO que o esporte e o lazer são relevan-
tes ferramentas de inclusão social, além de importante instru-
mento para o desenvolvimento físico e psíquico do ser humano,
desempenhando papel essencial na educação e saúde das
pessoas. CONSIDERANDO que é de competência do poder
público organizar, executar e supervisionar atividades esporti-
vas em todas as suas manifestações, como direito de cada um,
bem como, desenvolver e incentivar o lazer, em consonância
com o art. 289 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERAN-
DO, ainda, a necessidade de uniformizar a utilização e controle
dos equipamentos esportivos do Projeto Areninhas, visando o
aprimoramento e a integração dos seus usuários. CONSIDE-
RANDO, por fim, a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer - SECEL em operar e manter em boas condi-
ções de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a
gestão da cidade, em conjunto com as Secretarias Regionais e
parceiros públicos e privados, consoante art. 40, VIII, da Lei
Complementar Municipal n° 176/2014: RESOLVE: Art. 1º - Os
equipamentos esportivos do Projeto Areninhas servirão de uso
para projetos sociais e demais eventos esportivos de interesse
da comunidade municipal, bem como para a prática de esporte
da coletividade local de forma organizada, observando as limi-
tações estruturais dos equipamentos, tendo como caráter priori-
tário os eventos realizados pela Prefeitura através da Secreta-
ria Municipal de Esporte e Lazer, assim como os critérios de
utilização estabelecidos nessa Portaria. Art. 2º - A fiscalização
quanto ao funcionamento e autorização para a prática de es-
porte e promoção de eventos nas Areninhas ficará sob a com-
petência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com o
auxilio dos respectivos Conselhos Gestores, cujas atribuições
serão especificadas em portaria. Art. 3º - Os interessados na
utilização e/ou promoção de eventos, além de projetos, junto às
Areninhas, deverão requerer sua autorização exclusivamente à
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante o preenchi-
mento do formulário de reserva e autorização - Anexo I. Para
tanto, o usuário no caso pessoa física deverá estar munido de
documentação pessoal original e cópia (RG e comprovante de
endereço) e pessoa jurídica (ato constitutivo e documentação
pessoal do representante legal, RG e comprovante de endere-
ço). § 1º A SECEL poderá deferir ou indeferir o pedido de utili-
zação da Areninha, mediante análise do caso concreto e sua
decisão é de caráter exclusivo do Secretário Municipal de Es-
porte e Lazer. § 2º Não havendo qualquer objeção quanto ao
pedido formulado, a SECEL comunicará ao Conselho Gestor
sobre o deferimento para o acompanhamento e fiscalização da
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