DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
utilização do equipamento. Art. 4º - Em nenhuma hipótese a
utilização das Areninhas poderá ser condicionada ao recebi-
mento de qualquer contraprestação pecuniária. § 1º O usuário
flagrado transmitindo contraprestação indevida a qualquer
funcionário integrante da Administração Pública municipal, seja
este concursado, comissionado ou terceirizado, ou, ainda, a um
dos membros do Conselho Gestor, por qualquer razão que
seja, será imediatamente proibido de utilizar os espaços das
Areninhas pelo período de 01 (um) ano, podendo tal prazo ser
reduzido somente por autorização do Secretário Municipal de
Esporte e Lazer – SECEL, bem como o servidor incorrerá nas
sanções pertinentes sem prejuízo das sanções penais. § 2º As
sanções pertinentes ao caso acima explicitado serão aplicadas
ao servidor, após instauração de Processo Administrativo Dis-
ciplinar – PAD ficando assegura a ampla defesa. Art. 5º - O
usuário ficará integralmente responsável pela conservação de
toda a Areninha durante o período que lhe foi reservado, de-
vendo ela ser devolvida de igual forma em que lhe foi entregue,
em perfeitas condições de uso, além das condições de limpeza
do campo e vestiários. § 1º A entrega e a devolução do equi-
pamento será precedida e sucedida, respectivamente, de lista
de checagem a ser preenchida por membro do Conselho Ges-
tor, colaborador ou funcionário pertencente aos quadros da
Areninha em utilização, a qual é parte integrante do presente
instrumento - Anexo II. § 2º A lista de checagem será emitida e
preenchida, cabendo ao colaborador ou ao funcionário perten-
cente aos quadros da Areninha e ainda ao usuário, responsá-
vel pelo equipamento no intervalo de tempo nela especificado,
exararem suas assinaturas ao final do documento, oportunida-
de em que manifestam concordância com o conteúdo ali descri-
to. § 3º Para atender ao caput do presente artigo, o usuário
responsável pela Areninha que executar projetos ou outros
eventos fora do horário de trabalho dos funcionários da admi-
nistração pública municipal do respectivo equipamento, no fim
de semana e feriados, deverá, ao final do uso, promover a
limpeza do campo e vestiários por ação própria ou custear
terceiros para realização do respectivo serviço, devolvendo a
praça esportiva em plenas condições de uso no momento da
entrega. § 4º A entrega da Areninha, observando as obrigações
estipuladas no parágrafo anterior, deverá ser realizada até o
horário previsto para a devolução do equipamento, o qual cons-
tará no Termo de Devolução do equipamento. § 5º A devolução
do equipamento em condições diferentes daquelas em que foi
recebido acarretará a responsabilização do usuário pela sua
reparação, ficando vedada a utilização por este até que sejam
reparados integralmente os danos ocasionados. § 6º Fica ex-
pressamente vedada à utilização do equipamento em períodos
chuvosos, tendo em vista a impossibilidade da prática esporti-
va, mesmo que o usuário possua autorização de uso, que será
imediatamente suspensa, sem que isso gere qualquer espécie
de direito ao usuário. Art. 6º - As autorizações de uso não po-
derão ter duração superior a 90 (noventa) dias, podendo este
prazo ser prorrogado por igual período, desde que, seja solici-
tado com 15 (quinze) dias de antecedência nos termos do art.
3º desta Portaria. Art. 7º - O usuário não poderá ceder ou trans-
ferir o seu horário previamente agendado para terceiros, sob
pena de cancelamento da autorização de uso. Art. 8º - O Se-
cretário Municipal de Esporte e Lazer poderá, a qualquer tem-
po, informando sua decisão ao Conselho Gestor, determinar o
cancelamento da autorização de uso, bem como a sua suspen-
são, sem que isso gere qualquer espécie de direito para o
pretenso usuário. Art. 9º - Não será permitida a alteração da
pintura das paredes ou de qualquer outro equipamento da
Areninha senão nos termos do projeto original, bem como é
proibida a sua modificação estrutural e a fixação de pregos,
parafusos ou similares. Art. 10 - São condutas expressamente
proibidas, dentre outras: I - vender e/ou ingerir alimentos, bebi-
das alcoólicas, bem como fumar, dentro de campo; II - agres-
são física ou moral em campo ou fora deste, entre os usuários
ou terceiros; III - entrada de crianças e acompanhantes na
respectiva Areninha no horário dos jogos: IV - descumprimento
do horário fixado na autorização de uso; V - não compareci-
mento do usuário ao horário que lhe foi reservado; VI - inobser-
vância aos termos do art. 4º desta Portaria. § 1º A Secretaria
Municipal de Esporte é competente para impor as sanções a
todos àqueles que utilizarem as Areninhas de forma irregular,
na forma dos incisos precedentes, bem como contrariar as
disposições desta Portaria, podendo imputar ao infrator a repa-
ração do prejuízo causado ao equipamento e/ou suspensão
dos direitos de uso da Areninha pelo prazo de até 12 (doze)
meses. § 2º Em caso de reincidência, no interregno de 01 (um)
ano, a penalidade prevista no parágrafo anterior poderá ser
dobrada. § 3º No caso do inciso V, será cancelada a autoriza-
ção de uso do usuário, se este não comparecer no horário que
lhe foi reservado, pelos seguintes períodos: autorização com
prazo de 30 dias (3 faltas); com prazo de 60 dias (6 faltas) e
por fim com prazo de 90 dias (9 faltas). § 4º As penalidades
aplicáveis às condutas infracionais previstas nos incisos I e VI
deste artigo poderão ser estendidas a todos aqueles que esti-
verem utilizando o equipamento no horário em que ocorrer a
infração, uma vez que é dever dos usuários o bom zelo e con-
servação das arenas. § 5º Também poderão se sujeitar as
penalidades todos aqueles que estiverem utilizando o equipa-
mento quando não for possível identificar o infrator. Art. 11 - O
Conselho Gestor da respectiva Areninha e a Secretaria Munici-
pal de Esporte e Lazer não se responsabilizarão, em qualquer
hipótese, por danos, extravios, avarias, roubos ou furtos, de
qualquer natureza, a objetos dos usuários do equipamento. Art.
12 - Os casos omissos serão submetidos ao Conselho Gestor
das Areninhas, os quais se reportarão à Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SECEL. Art. 13 - Fica revogada a Portaria
40/2016. Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE
FORTALEZA - SECEL. Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO DE ESPORTE E
LAZER DE FORTALEZA - SECEL - PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0026/2019 - SETFOR - O SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Complementar nº 0087, de 16 de junho de
2011 e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III do
Decreto nº 12.757 “A” de 19.01.2011, publicado no DOM do dia
20.01.2011. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora
LEILIANE
BATISTA
VASCONCELOS,
Coordenadora
da
Coordenadoria de promoção e marketing da SETFOR,
matrícula 114.994.02, como Gestora do Contrato SETFOR Nº
22/2019, celebrado entre o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR e a
empresa LITTERE EDITORA LTDA, CNPJ nº 09.200.165/0001-
81, a contar do dia 07 de junho de 2019. Art. 2º - Caberá a
designada o provimento dos meios necessários para a
realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora
acima designada é considerada serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 16
de maio de 2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE,
12 de junho de 2019. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ERRATA - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando
Fechar