DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 26 de junho de 2019. 
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL I 
 
 
 
PORTARIA Nº 0032/2019 - O SECRETÁRIO DA 
REGIONAL I, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO o Contrato nº 013/2019, que possui como objeto a 
aquisição de açúcar, para atender as necessidades dos órgãos 
e entidades do município de Fortaleza, de acordo com as es-
pecificações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de 
Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº 166/2018. CONSI-
DERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização 
do serviço prestado. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor 
RENAN PEREIRA PIAIA, matrícula nº 96297, CPF nº 
097.916.607-19, para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato nº 013/2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a 
partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, revoga-
das as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 22 de abril de 2019. Francisco 
Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SER I - SECRETA-
RIA REGIONAL I. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0046/2019 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor 
para Recebimento de Materiais e Aceitação de Serviços, em 
atendimento ao disposto nos artigos 73 e 76, da Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica 
designado o servidor JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MON-
TEIRO - Matrícula nº 12.738-01, CPF n° 202.830.753-68, para 
acompanhar, avaliar e fiscalizar o fornecimento de “Vale-
Transporte Eletrônico - VTE - URBANO” e “Vale-Transporte 
Eletrônico - VTE - METROPOLITANO” para utilização no Sis-
tema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE e no 
Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropoli-
tana de Fortaleza/CE, objeto do Contrato nº 019/2019, que 
responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento contratual, que de-
verá estar em conformidade com as especificações contidas no 
Contrato em epígrafe. Art. 2º - O servidor designado deverá 
rejeitar o recebimento/aceitação dos materiais e/ou serviços 
realizados que estejam em desacordo com as especificações 
contidas no Contrato, acima mencionado. Art. 3º - Estando os 
materiais e/ou serviços em conformidade com as especifica-
ções contidas no Contrato, o servidor procederá em conjunto 
ou individualmente, a emissão do Termo de Recebimento e 
Aceitação, devidamente assinado por ambas as partes., caso 
necessário. Art. 4º - O recebimento provisório ou definitivo não 
exclui a responsabilidade da Contratada, dentro dos limites 
estabelecidos pela lei ou pelo Contrato a que se referir o rece-
bimento. Art. 5º - Não será atribuída qualquer vantagem pecu-
niária pela participação dos servidores acima indicados. Art. 6º 
- Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Forta-
leza, 25 de junho de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETARIA REGIO-
NAL I - SECRETÁRIO. 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - A SECRETARIA REGIONAL III, por sua Secretá-
ria Titular, com esteio no artigo 26, caput da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores altera-
ções e no Decreto Municipal nº. 12.156/07, RATIFICA a presen-
te Dispensa de licitação, devidamente justificada e com o Pare-
cer jurídico de nº. 181/2019 – ASJUR/SR III exarado às fls. 24 a 
26 do Processo Administrativo nº P683046/2019 destinada a 
Prestação de Serviços de Manutenção e Reparo na rede de 
Telefonia, para atendimento das necessidades da Sede da 
Secretaria Regional III. Fortaleza, 28 de Junho de 2019. Mara 
Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA SR III.  
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
ERRATA - ATO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO 
DE APOSENTADORIA N° 003/2017 - O SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 30 de 
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de 
dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de 
julho de 2017 e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P026278/2018. RETIFICA a publi-
cação do Ato de Anulação de Título de Aposentadoria nº 
003/2017, de 30 de outubro de 2017, veiculada no Diário Oficial 
do Município - DOM em 15 de dezembro, nos seguintes ter-
mos: 1. ONDE SE LÊ: Para que a a partir da data da publica-
ção deste Ato em diante, possa a servidora acima mencionada 
retornar às atividades de origem, junto à SME. LEIA-SE: Para 
que a partir de 25 de setembro de 2017 possa a servidora 
acima mencionada retornar às atividades de origem, junto à 
SME. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2019. Marcos Cavalcanti - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ATO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO 
DE APOSENTADORIA N° 005/2017 - O SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 30 de 
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de 
dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de 
julho de 2017 e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº AP0606101010454/2013. RETIFI-
CA a publicação do Ato de Anulação de Título de Aposentado-
ria nº 005/2017, de 20 de novembro de 2017, veiculada no 
Diário Oficial do Município - DOM em 09 de janeiro, nos seguin-
tes termos: 1. ONDE SE LÊ: Para que a a partir da data da 
publicação deste Ato em diante, possa a servidora acima men-
cionada retornar às atividades de origem, junto à SME. LEIA-
SE: Para que a partir de 25 de julho de 2017 possa a servidora 
acima mencionada retornar às atividades de origem, junto                   
à SME. Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2018. Marcos              
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - (RESPONDENDO). VISTO:              
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0188/1978 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com o Art. 28, item X, do Decreto nº 4218, de 
21.12.73, com a finalidade de atender às disposições do Art. 
17, do Decreto nº 5042 de 16.02.78. RESOLVE: CONTRATAR, 
com o fundamento no Ato Complementar nº 52 de 02 de maio 

                            

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