DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
de 1969,  por necessidade de serviço, RITA MARIA VASCON-
CELOS DE ALCANTARA, para exercer, a partir de, 
09/03/1978, a função de MÉDICO BS, constante do Quadro 
Permanente, Parte IV, Funções Trabalhistas, lotado(a) na Uni-
dade Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura - Antônio Bezerra, 
com o salário mensal de Cr$ 3,748,00 (Três mil, setecentos e 
quarenta e oito cruzeiros), devendo o(a) contratado prestar o 
horário de trabalho que lhe for determinado, tudo de acordo 
com anotações feitas na Carteira Profissional. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em ___ de ________ de 1978. 
Dr. Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. VISTO: Dr. Evandro 
Ayres de Moura - PREFEITO MUNICIPAL. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1246/2019 - A SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. 
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) 
servidor(a), TEREZINHA DA SILVA RODRIGUES, matrícula Nº 
06566.1-5, ocupante de um cargo de AUXILIAR DE ENFER-
MAGEM, lotado neste Instituto, o tempo de serviços com con-
tribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-
INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo líquido 
CENTRO DE ESPECIALIDADES 
MÉDICAS JOSÉ DE ALENCAR – 
SECRETARIA DE SAÚDE. 
01/03/2017 à 
01/10/2017 
00 (zero) anos, 07 (sete) 
meses e 05 (cinco) dias. 
 
Perfazendo um total de 215 (duzentos e quinze) dias, 00 (zero) 
anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias, com respaldo legal nos 
artigo 44 e 47 Inciso I, da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza), conforme Processo Adminis-
trativo nº P312431/2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, 21 de maio de 2019. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Ma-
ria Christina Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1256/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ANDREA MOLINA LIMA 
AVELINO, ENFERMEIRO matrícula Nº 83990-05, a partir de 
12.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P393273/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 14 de maio de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria          
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1318/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), MARZA DE SOUSA  
ZARANZA, MÉDICO matrícula Nº 121048-01, a partir de 
04.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P491171/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 17 de maio de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria            
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1335/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ADRIANA LIMA DE          
ARAUJO, ENFERMEIRO, matrícula Nº 114073-02, a partir de 
29.12.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P490888/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 17 de maio de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria          
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1343/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ANA PAULA REGES DE 
ALBUQUERQUE, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula Nº 61790-
03, a partir de 27.12.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu 
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P490553/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-

                            

Fechar