DOMFO 03/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 0032/2019 - O SECRETÁRIO DA
REGIONAL I, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO o Contrato nº 013/2019, que possui como objeto a
aquisição de açúcar, para atender as necessidades dos órgãos
e entidades do município de Fortaleza, de acordo com as es-
pecificações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de
Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº 166/2018. CONSI-
DERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização
do serviço prestado. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor
RENAN PEREIRA PIAIA, matrícula nº 96297, CPF nº
097.916.607-19, para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato nº 013/2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a
partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, revoga-
das as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 22 de abril de 2019. Francisco
Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SER I - SECRETA-
RIA REGIONAL I.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0046/2019 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor
para Recebimento de Materiais e Aceitação de Serviços, em
atendimento ao disposto nos artigos 73 e 76, da Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica
designado o servidor JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MON-
TEIRO - Matrícula nº 12.738-01, CPF n° 202.830.753-68, para
acompanhar, avaliar e fiscalizar o fornecimento de “Vale-
Transporte Eletrônico - VTE - URBANO” e “Vale-Transporte
Eletrônico - VTE - METROPOLITANO” para utilização no Sis-
tema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE e no
Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropoli-
tana de Fortaleza/CE, objeto do Contrato nº 019/2019, que
responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento contratual, que de-
verá estar em conformidade com as especificações contidas no
Contrato em epígrafe. Art. 2º - O servidor designado deverá
rejeitar o recebimento/aceitação dos materiais e/ou serviços
realizados que estejam em desacordo com as especificações
contidas no Contrato, acima mencionado. Art. 3º - Estando os
materiais e/ou serviços em conformidade com as especifica-
ções contidas no Contrato, o servidor procederá em conjunto
ou individualmente, a emissão do Termo de Recebimento e
Aceitação, devidamente assinado por ambas as partes., caso
necessário. Art. 4º - O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade da Contratada, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo Contrato a que se referir o rece-
bimento. Art. 5º - Não será atribuída qualquer vantagem pecu-
niária pela participação dos servidores acima indicados. Art. 6º
- Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Forta-
leza, 25 de junho de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETARIA REGIO-
NAL I - SECRETÁRIO.
SECRETARIA REGIONAL III
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE
LICITAÇÃO - A SECRETARIA REGIONAL III, por sua Secretá-
ria Titular, com esteio no artigo 26, caput da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores altera-
ções e no Decreto Municipal nº. 12.156/07, RATIFICA a presen-
te Dispensa de licitação, devidamente justificada e com o Pare-
cer jurídico de nº. 181/2019 – ASJUR/SR III exarado às fls. 24 a
26 do Processo Administrativo nº P683046/2019 destinada a
Prestação de Serviços de Manutenção e Reparo na rede de
Telefonia, para atendimento das necessidades da Sede da
Secretaria Regional III. Fortaleza, 28 de Junho de 2019. Mara
Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA SR III.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
ERRATA - ATO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO
DE APOSENTADORIA N° 003/2017 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 30 de
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103,
de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de
dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de
julho de 2017 e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P026278/2018. RETIFICA a publi-
cação do Ato de Anulação de Título de Aposentadoria nº
003/2017, de 30 de outubro de 2017, veiculada no Diário Oficial
do Município - DOM em 15 de dezembro, nos seguintes ter-
mos: 1. ONDE SE LÊ: Para que a a partir da data da publica-
ção deste Ato em diante, possa a servidora acima mencionada
retornar às atividades de origem, junto à SME. LEIA-SE: Para
que a partir de 25 de setembro de 2017 possa a servidora
acima mencionada retornar às atividades de origem, junto à
SME. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2019. Marcos Cavalcanti -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - ATO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO
DE APOSENTADORIA N° 005/2017 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 30 de
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103,
de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de
dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de
julho de 2017 e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº AP0606101010454/2013. RETIFI-
CA a publicação do Ato de Anulação de Título de Aposentado-
ria nº 005/2017, de 20 de novembro de 2017, veiculada no
Diário Oficial do Município - DOM em 09 de janeiro, nos seguin-
tes termos: 1. ONDE SE LÊ: Para que a a partir da data da
publicação deste Ato em diante, possa a servidora acima men-
cionada retornar às atividades de origem, junto à SME. LEIA-
SE: Para que a partir de 25 de julho de 2017 possa a servidora
acima mencionada retornar às atividades de origem, junto
à SME. Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2018. Marcos
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - (RESPONDENDO). VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0188/1978 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 28, item X, do Decreto nº 4218, de
21.12.73, com a finalidade de atender às disposições do Art.
17, do Decreto nº 5042 de 16.02.78. RESOLVE: CONTRATAR,
com o fundamento no Ato Complementar nº 52 de 02 de maio
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