DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o 
presente Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, 
depois de lido e achado conforme, os participes firmam o pre-
sente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para 
um só efeito legal. DATA: Fortaleza, 17 de julho de 2019. AS-
SINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. Maria Joelia 
Martins da Silva - ANA CLÁUDIA HONORATO DE               
ANDRADE – ME. Simone Domingos Calandrine - GESTOR 
DO CONTRATO – SME.    
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 
02/2019 - PROCESSO Nº P756114/2017 - Das Partes: PRE-
FEITURA DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, doravante denominada CON-
CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081.0001-89, 
com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio 
Torres, neste ato representado por sua Secretária Municipal, 
Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, 
portadora da cédula de identidade RG nº 205903390 SSP/CE, 
inscrita no CPF sob nº 510.472.503-06, residente e domiciliada 
em Fortaleza-CE. UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTER-
NACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA (UNILAB), 
com sede na Av. da Abolição, nº 3, Centro, Redenção - CEP 
62.790-000, Estado do Ceará, CNPJ 12.397.930/0001-00, 
neste ato representado pelo seu Pró-Reitor, Prof. Dr. Alexandre 
Cunha Costa Sousa, portador do RG nº 99012030952 – SSP-
CE e do CPF nº 0966.218.853-34, de acordo com a portaria nº 
831 de 23 de agosto de 2018. Da Fundamentação Legal: O 
presente Termo de Cooperação tem por fundamento o disposto 
no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no art. 1° da Lei 11.788/2017, 
de 25 de setembro de 2008 e no art. 61, § único, inciso II da Lei 
n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as dire-
trizes e bases da educação nacional e nas orientações conti-
das no Parecer nº 1369/2019 – COJUR/SME. Do Objeto: Este 
termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a 
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-
Brasileira e a Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, o 
qual tem por objetivos: a) Estabelecer, por via do estágio curri-
cular, a cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
e a CONCEDENTE, no sentido de proporcionar ao aluno esta-
giário oportunidade de aprofundar conhecimentos e desenvol-
ver habilidades significativas para a formação profissional a um 
só tempo teórico e prática; b) Possibilitar à INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO, através do estágio curricular, mais um caminho para 
a obtenção de subsídios necessários à permanente atualização 
nas ações de extensão, bem como à CONCEDENTE, mais um 
canal de informações indispensáveis à sua constante aproxi-
mação das fontes de conhecimentos técnicos e científicos. Das 
Responsabilidades dos Partícipes: Compete à Instituição de 
Ensino: - Promover o cadastramento e a seleção de candidatos 
a estágios, segundo critérios fixados previamente e que propi-
ciem a todos a igualdade de oportunidades; - Encaminhar à 
CONCEDENTE os estudantes por ela solicitados; - Firmar 
termo de Compromisso de estágio Curricular com o(a) estudan-
te estagiário(a) ou seu representante legal e pelos representan-
tes legais da parte concedente e da instituição de ensino, para 
que, só então, possam ser iniciadas as atividades de estágio; - 
Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no 
estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação 
das atividades do(a) estudante estagiário(a); - Exigir do(a) 
estudante estagiário(a) a apresentação periódica, em prazo 
não superior a 6 (seis) meses, relatório das atividades de está-
gio; - Elaborar normas complementares e instrumentos de 
avaliação dos estágios de seus estudantes estagiários. Compe-
te a SME: - Celebrar termo de compromisso com a instituição 
de ensino e o(a) estudante estagiário(a), zelando por seu cum-
primento; - Fazer ocupar as vagas para o estágio por universi-
tários que tenham sido encaminhados pela INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO, assistindo à CONCEDENTE o direito de, se assim 
entender, fazer entre aqueles universitários encaminhados, a 
sua própria seleção. - Ofertar instalações que tenham condi-
ções de proporcionar ao (a) estudante estagiário(a) atividades 
de aprendizagem social, profissional e cultural; - A eventual 
concessão de benefícios relacionados a transporte, alimenta-
ção e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatí-
cio; - A instituição privada ou pública que reincidir na irregulari-
dade de que trata o art. 15 do $ 1º, da lei 11.788/2008, ficará 
impedida de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados 
da data de decisão definitiva do processo administrativo cor-
respondente. Da Vigência e da Denúncia: O presente termo 
entrará em vigor a partir de sua assinatura, com duração de 05 
(cinco) anos podendo ser denunciado a qualquer época, atra-
vés de notificação, por escrito, feito com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias. Do Gestor Contratual: A fiscalização do 
presente termo ficará a cargo da Secretaria Municipal da Edu-
cação, pelo Sr. Jayckson Saraiva Amorim, Gerente da Célula 
de Inovação Educacional, matrícula nº 49533.01, especialmen-
te designada para este fim pela CONCEDENTE, de acordo 
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
doravante denominado simplesmente de GESTOR. Do Foro: 
Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quais-
quer dúvidas ou questões relativas a este Instrumento, não 
resolvidas no âmbito administrativo. Assim, formalmente acer-
tadas, assinam as partes o presente Termo de Cooperação em 
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemu-
nhas abaixo, que também o assinam. Data: Fortaleza, 22 de 
agosto de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de         
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.           
Alexandre Cunha Costa - UNIVERSIDADE DA INTEGRA-
ÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA 
(UNILAB). Jayckson Saraiva Amorim - GESTOR DO TERMO 
– SME. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 221/2019. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: 
ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA EIRELI-ME, inscrita 
no CNPJ N° 10.973.526/0001-01. III - DO OBJETO: A PRE-
SENTE ATA TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE EMPRESA 
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVEN-
TUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS DE PEQUE-
NO, MÉDIO E GRANDE PORTE DA FROTA QUE REALIZA O 
TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
- SME, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – termo de referência do 
edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 240/2018, que passa a 
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro 
lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante 
vencedor na sequência da classificação do certame conforme 
consta nos autos do Processo nº P315320/2018. IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Decreto Municipal nº 
12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 
24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas altera-
ções. V - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 
240/2018. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados 
a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; 
VII – DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2019. VIII –     
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Educação – 
SME. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 28 de agosto 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 480/2019. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: 
INDÚSTRIAS REUNIDAS HÉLIO ARRUDA COELHO LTDA, 
inscrita no CNPJ Nº 05.270.731/0001-70. III - DO OBJETO: A 
PRESENTE ATA TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE EM-

                            

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