DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00100/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P427321/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA
CARMELITA MELO BOCADIO (CPF 123.833.173-49), esposa
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
MANOEL DE HOLANDA BOCADIO (CPF 230.848.203-68,
Matrícula 14619.01, cargo Auxiliar Administrativo/V - 006, Lota-
do na Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públi-
cos – SCSP), a partir de 08.11.2018, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
parágrafo único inciso II, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.
2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR).
Art. 12 da Lei complementar nº 0214, de 22 .12.2015. A pen-
são da viúva orçou em R$ 9.375,46 (Nove mil, trezentos e
setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) em virtude da
Lei Municipal nº 10.845 de 26 de dezembro de 2018, a pensão
passou a orçar em R$ 9.723,29 (Nove mil, setecentos e vinte e
três reais e vinte nove centavos), com base no art. 40 § 7 inciso
II CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 8.558,13 (Oito mil
quinhentos e cinquenta e oito reais e treze centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 6.054,62 (Seis mil e cinquenta e quatro
reais e sessenta e dois centavos) referente ao mês de novem-
bro de 2018, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.856,79
388
VANT. PESSOAL
REAJUSTAVEL
7.866,50
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
9.723,29
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00120/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P760849/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. CARLOS
ALBERTO FERREIRA GOMES (CPF: 000.413.863-53), esposo
e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. PAU-
LA IMELDA DE ALBUQUERQUE GUIMARÃES FERREIRA
GOMES (CPF 202.450.683-68), Matrícula 12693.01 cargo de
Assistente Social/D1B - 016, Lotado na Instituto Doutor José
Frota - IJF), a partir de 05.07.2019, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006,
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art.118
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.200. A pensão do
viúvo orçou em R$ 2.659,62 (Dois mil seiscentos e cinquenta e
nove reais e sessenta e dois centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 2.216,25 (Dois mil, duzentos e dezesseis reais e vinte
e cinco centavos), referente ao mês de julho de 2019 conforme
cálculo pró rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
PROPORCIONAL 87,32
1.831,76
107
ANUENIO
20
366,35
105
INSALUBRIDADE
22
461,51
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.659,62
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de julho de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00122/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P751457/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA
OLIVEIRA DE SOUSA (CPF 371.203.363-04), através da sua
procuradora Sra. GILDENE OLIVEIRA FAUSTO NORMANDO,
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
OLAVO OLIVEIRA (CPF 053.251.883-72, Matrícula 2436.01,
cargo de Operador de Maquina Pesada/A1 - 012, Lotado na
Autarquia Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, a
partir de 01.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990. Art. 2º Decreto nº 13774/2016,
23.03.2016 Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou
em R$ 2.309,89 (Dois mil, trezentos e nove reais e oitenta e
nove centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.232,71 (Dois
mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos)
referente ao mês de julho de 2019, conforme cálculo pro rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
90
732,60
105
INSALUBRIDADE
40
399,20
077
QUINQUENIO
25
203,50
133
HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
590,29
223
VANTAGEM
PES-
SOAL
384,30
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.309,89
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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