DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO         
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019.           
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO        
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00100/2019 - O          
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P427321/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA 
CARMELITA MELO BOCADIO (CPF 123.833.173-49), esposa 
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.         
MANOEL DE HOLANDA BOCADIO (CPF 230.848.203-68, 
Matrícula 14619.01, cargo Auxiliar Administrativo/V - 006, Lota-
do na Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públi-
cos – SCSP), a partir de 08.11.2018, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
parágrafo único inciso II, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06. 
2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza  (PREVIFOR).  
Art. 12 da Lei complementar nº 0214, de 22 .12.2015.  A pen-
são da viúva orçou em R$ 9.375,46 (Nove mil, trezentos e 
setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) em virtude da 
Lei Municipal nº 10.845 de 26 de dezembro de 2018, a pensão 
passou a orçar em R$ 9.723,29 (Nove mil, setecentos e vinte e 
três reais e vinte nove centavos), com base no art. 40 § 7 inciso 
II CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 8.558,13 (Oito mil 
quinhentos e cinquenta e oito reais e treze centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 6.054,62 (Seis mil e cinquenta e quatro 
reais e sessenta e dois centavos) referente ao mês de novem-
bro de 2018, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.856,79 
388 
VANT. PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
7.866,50 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
9.723,29 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO         
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:         
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00120/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P760849/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. CARLOS 
ALBERTO FERREIRA GOMES (CPF: 000.413.863-53), esposo 
e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. PAU-
LA IMELDA DE ALBUQUERQUE GUIMARÃES FERREIRA 
GOMES (CPF 202.450.683-68), Matrícula 12693.01 cargo de 
Assistente Social/D1B - 016, Lotado na Instituto Doutor José 
Frota - IJF), a partir de 05.07.2019, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, 
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art.118 
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.200. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 2.659,62 (Dois mil seiscentos e cinquenta e 
nove reais e sessenta e dois centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 2.216,25 (Dois mil, duzentos e dezesseis reais e vinte 
e cinco centavos), referente ao mês de julho de 2019 conforme 
cálculo pró rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
PROPORCIONAL 87,32 
 
 
1.831,76 
107 
ANUENIO 
 
20 
 
 
366,35 
105 
INSALUBRIDADE 
 
22 
 
 
461,51 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.659,62 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO       
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de julho de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:           
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00122/2019 - O           
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P751457/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA 
OLIVEIRA DE SOUSA (CPF 371.203.363-04), através da sua 
procuradora Sra. GILDENE OLIVEIRA FAUSTO NORMANDO, 
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. 
OLAVO OLIVEIRA (CPF 053.251.883-72, Matrícula 2436.01, 
cargo de Operador de Maquina Pesada/A1 - 012, Lotado na 
Autarquia Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, a 
partir de 01.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 
23.03.2016 Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou 
em R$ 2.309,89 (Dois mil, trezentos e nove reais e oitenta e 
nove centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.232,71 (Dois 
mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos) 
referente ao mês de julho de 2019, conforme cálculo pro rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
90 
 
 
732,60 
105 
INSALUBRIDADE 
 
40 
 
 
399,20 
077 
QUINQUENIO 
 
25 
 
 
203,50 
133 
HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
 
25 
 
 
590,29 
223 
VANTAGEM 
PES-
SOAL 
 
 
 
 
384,30 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.309,89 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO          
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019.            
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO          
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 

                            

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