DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00162/2018, 10.05.2018, 
publicado no DOM de 24.05.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 08 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo                
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00146/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P119619/2018. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, para as menores       
VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO (CPF 094.442.413-94), e 
INÊS PEREIRA DE CARVALHO (CPF: 629.397.373-98) atra-
vés da sua genitora e representante legal a Sra. ELZA        
PONTES PEREIRA, a estas enquanto não atingirem a idade 
regulamentar, filhas, dependentes do segurado falecido deste 
instituto, o Sr. JOÃO BATISTA DE CARVALHO (CPF 247.206. 
743-72, Matrícula 15678.01, cargo de Gari/I-005  Lotado na 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -              
URBFOR), a partir de 26.03.2018, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                 
(PREVIFOR). Art. 12 da Lei complementar nº 0214, de 
22.12.2015. A pensão dos menores orçou para cada dependen-
te em R$ 740,73 (Setecentos e quarenta reais e setenta e três 
centavos), totalizando em R$ 1.481,47 (Hum mil, quatrocentos 
e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) mensais.     
Devendo ser pago para cada dependente o valor de R$ 98,76 
(Noventa e oito reais e setenta e seis centavos), totalizando em 
R$ 197,52 (Cento e noventa e sete reais e cinquenta e dois 
centavos) referente ao mês de março de 2018, conforme cálcu-
lo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.007,87 
388 
VANT. PESSOAL REAJUS-
TAVEL 
 
 
 
 
473,60 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.481,47 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:           
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00147/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P781464/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ANTONIO DE 
ANDRADE MOURA (CPF 002.575.403-34), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. FRANCISCA 
CHAGAS CASTELO BRANCO FERREIRA MOURA (CPF 
061.583.583-04), Matrícula 3894.01 cargo de Professor/ESP - 
010, Lotado na Secretaria Regional – SER - V), a partir de 
19.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,       
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR), Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/9, Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 3.131,15 (Tres mil, cento e trinta e um reais 
e quinze centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.148,07 
(Hum mil, cento e quarenta e oito reais e sete centavos), refe-
rente ao mês de julho de 2019 conforme cálculo pró rata.     
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
2.174,41 
107 
ANUENIO 
 
24 
 
 
521,86 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
434,88 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.131,15 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:          
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00148/2019 - O        
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P781501/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ANTONIO DE 
ANDRADE MOURA (CPF 002.575.403-34), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. FRANCISCA 
CHAGAS CASTELO BRANCO FERREIRA MOURA (CPF 
061.583.583-04), Matrícula 3894.02 cargo de Professor/ESP - 
010, Lotado na Secretaria Regional – SER - V), a partir de 
19.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR), Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/9, Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 3.087,66 (Três mil, e oitenta e sete centavos 
e sessenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago                  
R$ 1.132,12 (Hum mil, cento e trinta e dois reais e doze centa-
vos), referente ao mês de julho de 2019 conforme cálculo pró 
rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
2.174,41 
107 
ANUENIO 
 
22 
 
 
478,37 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
434,88 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.087,66 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:          
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00197/2019 - O           
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P752515/2019. RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
ao 
Sr.                      

                            

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