DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00138/2019 - O          
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P775252/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA LUIZA 
DOS SANTOS FONTENELE (CPF 735.688.643-04), esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.          
RAIMUNDO NONATO FONTENELE (CPF 734.385.703-78, 
Matrícula 7346.01, cargo de Gari/V - 006, Lotado na SCSP – 
Secretaria de Conservação e Serviços Publicos), a partir de 
16.07.2019, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 12 da Lei comple-
mentar nº 0214, de 22 .12.201. A pensão da viúva orçou em     
R$ 4.094,30 (Quatro mil, e noventa e quatro reais e trinta cen-
tavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.910,58 (Hum mil, no-
vecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) referente ao 
mês de julho de 2019, conforme cálculo pro-rata. Paridade 
NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.856,79 
388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
2.237,51 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.094,30 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de julho de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:            
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00141/2019 - O         
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P087323/2018. RESOLVE       
REVER o ato datado de 10/04/2013 – DOM de 06/08/2013, 
julgado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios do Esta-
do do Ceará, conforme Acórdão n° 6129/2014, com fundamen-
to no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como 
no art. 130, inciso II, do seu parágrafo único, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). o qual concedeu pensão a Sra. ANTONIA 
CORREIA DE OLIVEIRA ARAGÃO, na condição de viúva do 
servidor LÚCIO ARAGÃO PONTE, onde ocupava o cargo de 
médico, ANS -10B, matrícula 6716.01, CPF 104.638.603-49, 
lotado na Secretaria Regional IV, falecido em 20/12/2012, no 
valor mensal de R$ 2.360,41 (Dois mil, trezentos e sessenta 
reais e quarenta e um centavos), a partir da data do requeri-
mento, em 04/01/2013, para incluir , conforme decisão judicial 
proferida nos autos n° 0150995-29.2013.8.06.0001. da 13° vara 
de Família da comarca de Fortaleza, a qual reconheceu na 
condição de companheira do ex-servidor, a Sra. MARIA                  
IRACILVA MOTA, conforme descrição abaixo:  1. A contar de 
04/01/2013: NOME: ANTÔNIA CORREIA DE OLIVEIRA               
ARAGÃO; CONDIÇÃO: viúva; CPF: 081.224.903-87; VALOR: 
2.360,41 (Dois mil trezentos e sessenta reais e quarenta e um 
centavos) – 100%. 2. A contar do requerimento da Sra. MARIA 
IRACILVA MOTA, em 01/03/2018: NOME: ANTÔNIA CORREIA 
DE OLIVEIRA ARAGÃO; CONDIÇÃO: viúva; CPF: 081.224. 
903-87; VALOR: 1.555,37 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e 
cinco reais e trinta e sete centavos) – 50%. NOME: MARIA 
IRACILVA MOTA; CONDIÇÃO: companheira; CPF: 071.705. 
643-00; VALOR: 1.555,37(Hum mil, quinhentos e cinquenta e 
cinco reais e trinta e sete centavos) – 50%. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A VALOR R$ 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
1.269,72 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
253,93 
0107 
ANUÊNIO 
 
20 
 
 
253,93 
0115 
GRAT. 
ESPEC. 
DE-
SEMPENHO 
 
35 
 
 
444,39 
0164 
GRAT. 
TITULAÇÃO 
ACADEMICA 
 
60 
 
 
761,83 
0178 
GRAT. ATEND. PRIMA-
RIO 
 
10 
 
 
126,95 
 
3.110,75 
 
Revisa-se o Título de Pensão n° 00034/2013, publicado no 
DOM de 06/08/2013 e Retifica-se o Título de Pensão n° 
00002/2019, publicado no DOM de 03/04/2019. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, em 08 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00143/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P067691/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOÃO       
FERNANDES DA SILVA NETO (CPF 979.633.483-68), repre-
sentando legalmente sua filha menor SARAH ARAÚJO        
FERNANDES (CPF 094.086.233-63), a esta enquanto não 
atingir a idade regulamentar, esposo e filha, respectivamente 
dependentes da segurada falecida deste Instituto, a Sra.       
RÚBIA SILVA DE ARAÚJO FERNANDES (CPF 011.118.473-80, 
Matrícula 109475, cargo de professor pedagogo GRA/001, 
Lotado na Secretaria Municipal da Educação), a partir de 
16.02.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,     
§ 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 98, inciso III e art. 103 da Lei n° 5.895, de 
13.11.1984. A pensão do viúvo e da menor orçou para cada 
dependente em R$ 1.646,02 (Hum mil, seiscentos e quarenta e 
seis reais e dois centavos) totalizando em R$ 3.292,04 (Três 
mil, duzentos e noventa e dois reais e quatro centavos) men-
sais. Devendo ser pago para cada dependente R$ 768,04     
(Setecentos e sessenta e oito reais e quatro centavos) totali-
zando em R$ 1.536,08 (Hum mil, quinhentos e trinta  e seis 
reais e oito centavos) referente ao mês de fevereiro/2018, con-
forme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
2.698,40 
0158 
REGÊNCIA DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
539,68 
0107 
ANUÊNIO 
 
2 
 
 
53,96 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.292,04 

                            

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