DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59
EMPEDOCLES DA SILVA DE AGUIAR (CPF 009.194.623-91),
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a
Sra. MARIA IRENE MINEIRO DE AGUIAR (CPF 017.354.203-
44, Matrícula 31682.01 cargo de Agente Administrativo/B1 -
010, Lotado no Instituto de Previdência do Município – IPM), a
partir de 02.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Lei nº 7335/93, de 17.05.1993 Art.134 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990. Art. 2º Decreto nº 13774/2016,
23.03.2016. A pensão do viúvo orçou em R$ 2.461,21 (Dois mil,
quatrocentos e sessenta e um reais e vinte um centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 2.297,12 (Dois mil, duzentos e
noventa e sete reais e doze centavos), referente ao mês de
julho de 2019 conforme cálculo pró rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
864,74
107
ANUENIO
30
259,42
006
GRAT.
REPR.
INC. DAS 3
1.063,64
115
GRAT. ESPEC.
DESEMPENHO
10
86,47
223
VANTAGEM
PESSOAL
186,94
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.461,21
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00218/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P684484/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a EDYELSON PA-
CHECO SERRA (CPF 603.419.573-05), e seu irmão RICARDO
WALBER PACHECO SERRA (CPF: 457.499.143-72) através
do seu curador o Sr. FRANCISCO ELSON PACHECO SERRA,
filhos maiores inválidos e dependente do segurado falecido
deste instituto, o Sr. KILNGER DE AGUIAR SERRA (CPF
013.793.133-68, Matrícula 34176.01, cargo de Agente Adminis-
trativo/B1-017, Lotado no Instituto de Planejamento do Munici-
pio – IPLAM), a partir de 17.05.2019 com fundamento no art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 8388, de
14.12.1999 c/c Lei nº 8814 de 30.12.2003, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º
6901/91. Decreto nª 13.774, de 23 de março de 2016. A pensão
dos filhos maiores inválidos orçou para cada dependente em
R$ 725,51 (Setecentos e vinte cinco reais, e cinquenta e um
centavos), totalizando em R$ 1.451,02 (Hum mil, quatrocentos
e cinquenta e um reais e dois centavos) mensais. Devendo ser
pago para cada dependente o valor de R$ 314,34 (Trezentos e
quatorze reais e trinta e quatro centavos), totalizando em
R$ 628,68 (Seiscentos e vinte oito reais e sessenta e oito cen-
tavos) referente ao mês de maio de 2019, conforme cálculo
pro-rata. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
993,36
107
ANUÊNIO
35
347,68
188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
79,58
223
VANTAGEM PESSOAL
30,40
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.451,02
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00219/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P788638/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ELISABETH
EVANGELISTA DIAS TIMBÓ (CPF: 015.442.993-70), esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
ANTONIO SERGIO MARTINS TIMBÓ COSTA, (CPF 003.341.
663-06, Matrícula 61083.01, cargo de Subinspetor/01B - 307,
Lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF), a partir de
25.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 21 da Lei Comple-
mentar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 23 da Lei Com-
plementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 37 § 1º da
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 118
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91. Art. 22 da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 12 da Lei complementar
nº 0214, de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou em
R$ 3.797,71 (Três mil, setecentos e noventa e sete reais e
setenta e um centavos) em virtude da existência de mais dois
dependentes (filho: SERGIO PETRUS EVANGELISTA TIMBÓ e
Filha: ANA BEATRIZ FELIPE DA SILVA TIMBÓ), a pensão foi
rateada e passou a orçar para cada dependente em R$
1.265,90 (Hum mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noven-
ta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 210,95 (Duzentos
e dez reais e noventa e cinco centavos) referente ao mês de
julho de 2019, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
081
GRAT. DES. ESP.
SEG. DEF. CIV
1.104,03
082
DIFERENCIAL
DE
HIERARQUIA
10
126,00
083
VANTAGEM PECU-
NIARIA FIXA
189,52
100
VENCIMENTO
240
1.259,96
107
ANUENIO
8
100,80
159
GRAT. RISCO DE
VIDA
40
503,98
316
VANTAGEM
PES-
SOAL REAJUST
513,42
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.797,71
Fechar