DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
EMPEDOCLES DA SILVA DE AGUIAR (CPF 009.194.623-91), 
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a 
Sra. MARIA IRENE MINEIRO DE AGUIAR (CPF 017.354.203-
44, Matrícula 31682.01 cargo de Agente Administrativo/B1 - 
010, Lotado no Instituto de Previdência do Município – IPM), a 
partir de 02.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Lei nº 7335/93, de 17.05.1993 Art.134 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 
23.03.2016. A pensão do viúvo orçou em R$ 2.461,21 (Dois mil, 
quatrocentos e sessenta e um reais e vinte um centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 2.297,12 (Dois mil, duzentos e 
noventa e sete reais e doze centavos), referente ao mês de 
julho de 2019 conforme cálculo pró rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
864,74 
107 
ANUENIO 
 
30 
 
 
259,42 
006 
GRAT. 
REPR. 
INC. DAS 3 
 
 
 
 
1.063,64 
115 
GRAT. ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
10 
 
 
86,47 
223 
VANTAGEM 
PESSOAL 
 
 
 
 
186,94 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.461,21 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO        
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:         
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00218/2019 - O         
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P684484/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a EDYELSON PA-
CHECO SERRA (CPF 603.419.573-05), e seu irmão RICARDO 
WALBER PACHECO SERRA (CPF: 457.499.143-72) através 
do seu curador o Sr. FRANCISCO ELSON PACHECO SERRA, 
filhos maiores inválidos e dependente do segurado falecido 
deste instituto, o Sr. KILNGER DE AGUIAR SERRA (CPF 
013.793.133-68, Matrícula 34176.01, cargo de Agente Adminis-
trativo/B1-017, Lotado no Instituto de Planejamento do Munici-
pio – IPLAM), a partir de 17.05.2019 com fundamento no art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 8388, de 
14.12.1999 c/c Lei nº 8814 de 30.12.2003, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º 
6901/91. Decreto nª 13.774, de 23 de março de 2016. A pensão 
dos filhos maiores inválidos orçou para cada dependente em 
R$ 725,51 (Setecentos e vinte cinco reais, e cinquenta e um 
centavos), totalizando em R$ 1.451,02 (Hum mil, quatrocentos 
e cinquenta e um reais e dois centavos) mensais. Devendo ser 
pago para cada dependente o valor de R$ 314,34 (Trezentos e 
quatorze reais e trinta e quatro centavos), totalizando em                
R$ 628,68 (Seiscentos e vinte oito reais e sessenta e oito cen-
tavos) referente ao mês de maio de 2019, conforme cálculo 
pro-rata.  Paridade Sim. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
993,36 
107 
ANUÊNIO 
 
35 
 
 
347,68 
188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
79,58 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
30,40 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.451,02 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO      
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00219/2019 - O         
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P788638/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ELISABETH 
EVANGELISTA DIAS TIMBÓ (CPF: 015.442.993-70), esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.               
ANTONIO SERGIO MARTINS TIMBÓ COSTA, (CPF 003.341. 
663-06, Matrícula 61083.01, cargo de Subinspetor/01B - 307, 
Lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF), a partir de 
25.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 21 da Lei Comple-
mentar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 23 da Lei Com-
plementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 37 § 1º da 
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 118 
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91. Art. 22 da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 12 da Lei complementar 
nº 0214, de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou em                     
R$ 3.797,71 (Três mil, setecentos e noventa e sete reais e 
setenta e um centavos) em virtude da existência de mais dois 
dependentes (filho: SERGIO PETRUS EVANGELISTA TIMBÓ e 
Filha: ANA BEATRIZ FELIPE DA SILVA TIMBÓ), a pensão foi 
rateada e passou a orçar para cada dependente em R$ 
1.265,90 (Hum mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noven-
ta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 210,95 (Duzentos 
e dez reais e noventa e cinco centavos) referente ao mês de 
julho de 2019, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
081 
GRAT. DES. ESP. 
SEG. DEF. CIV 
 
 
 
 
1.104,03 
082 
DIFERENCIAL 
DE 
HIERARQUIA 
 
10 
 
 
126,00 
083 
VANTAGEM PECU-
NIARIA FIXA 
 
 
 
 
189,52 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
1.259,96 
107 
ANUENIO 
 
8 
 
 
100,80 
159 
GRAT. RISCO DE 
VIDA 
 
40 
 
 
503,98 
316 
VANTAGEM 
PES-
SOAL REAJUST 
 
 
 
 
513,42 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.797,71 

                            

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