DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO      
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00220/2019 - O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P781921/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ANA BEATRIZ 
FELIPE DA SILVA TIMBÓ (CPF 628.339.753-09), através de 
sua genitora a ANA PATRICIA FELIPE DA SILVA, enquanto não 
atingir a idade regulamentar, filha e dependente do segurado 
falecido deste instituto, o Sr. ANTONIO SERGIO MARTINS 
TIMBÓ COSTA, (CPF 003.341.663-06, Matrícula 61083.01, 
cargo de Subinspetor/01B - 307, Lotado na Guarda Municipal 
de Fortaleza - GMF), a partir de 19.07.2019, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                
(PREVIFOR), Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 
de julho de 2007. Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 
10 de julho de 2007. Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de 
julho de 2007. Art. 12 da Lei complementar nº 0214, de 22 
.12.2015.  A pensão da menor orçou em R$ 3.797,71 (Três mil, 
setecentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos) em 
virtude da existencia de mais dois dependentes (viúva:                
ELISABETH EVANGELISTA DIAS TIMBÓ e filho: SERGIO 
PETRUS EVANGELISTA TIMBÓ), a pensão foi rateada e pas-
sou a orçar para cada dependente em R$ 1.265,90 (Hum mil, 
duzentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 464,09 (Quatrocentos e sessenta e 
quatro reais e nove centavos) referente ao mês de julho de 
2019, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
081 
GRAT. DES. ESP. SEG. 
DEF. CIV 
 
 
 
 
1.104,03 
082 
DIFERENCIAL 
DE 
HIERARQUIA 
 
10 
 
 
126,00 
083 
VANTAGEM 
PECUNIA-
RIA FIXA 
 
 
 
 
189,52 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
1.259,96 
107 
ANUENIO 
 
8 
 
 
100,80 
159 
GRAT. RISCO DE VIDA 
 
40 
 
 
503,98 
316 
VANTAGEM 
PESSOAL 
REAJUST 
 
 
 
 
513,42 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.797,71 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO          
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00250/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P795302/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA LUCIA 
SOUSA BEZERRA (CPF: 245.568.823-20), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. NILTON BE-
ZERRA DE SOUZA JÚNIOR (CPF: 285.082.623-53, Matrícula: 
65889.01, cargo de Agente Administrativo/B3 - 028, Lotado na 
Secretaria Municipal da Educação - SME), a partir de 
31.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 
10.10.2007 Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007 Art. 118 § 3º 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado 
pela Lei nº 6901/91 A pensão da viúva orçou em R$ 1.592,28 
(Hum mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e oito cen-
tavos) em virtude da existência de mais um dependente (filho 
maior invalido: NILTON BEZERRA DE SOUZA NETO) a pensao 
foi rateada e passou a orcar para a dependente em R$ 796,14 
(Setecentos e noventa e seis reais e quatorze centavos) men-
sais. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.235,09 
061 
GEAD 
 
10 
 
 
123,51 
302 
DAP 
COMPLE-
MENTAR VB 
 
 
 
 
48,42 
085 
INCENTIVO 
A 
TITULAÇÃO 
 
10 
 
 
123,51 
107 
ANUENIO 
 
5 
 
 
61,75 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.592,28 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de agosto de 2019.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO      
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00262/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P798470/2019.      
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
AURELINA GOMES ARCANJO (CPF: 220.117.223-49), esposa 
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. 
FRANCISCO EDVAR ARCANJO (CPF: 391.477.383-91, Matrí-
cula: 19781.01, cargo de Gari/IV - 006, lotado na Secretaria de 
Conservação e Serviços Públicos - SCSP), a partir de 
02.08.2019, com fundamento art. 40, da Constituição Federal, 
§ 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único inciso II, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 12 da Lei comple-
mentar nº 0214, de 22.12.2015.  A pensão da viúva orçou em 

                            

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