DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00220/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P781921/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ANA BEATRIZ
FELIPE DA SILVA TIMBÓ (CPF 628.339.753-09), através de
sua genitora a ANA PATRICIA FELIPE DA SILVA, enquanto não
atingir a idade regulamentar, filha e dependente do segurado
falecido deste instituto, o Sr. ANTONIO SERGIO MARTINS
TIMBÓ COSTA, (CPF 003.341.663-06, Matrícula 61083.01,
cargo de Subinspetor/01B - 307, Lotado na Guarda Municipal
de Fortaleza - GMF), a partir de 19.07.2019, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10
de julho de 2007. Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de
10 de julho de 2007. Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de
julho de 2007. Art. 12 da Lei complementar nº 0214, de 22
.12.2015. A pensão da menor orçou em R$ 3.797,71 (Três mil,
setecentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos) em
virtude da existencia de mais dois dependentes (viúva:
ELISABETH EVANGELISTA DIAS TIMBÓ e filho: SERGIO
PETRUS EVANGELISTA TIMBÓ), a pensão foi rateada e pas-
sou a orçar para cada dependente em R$ 1.265,90 (Hum mil,
duzentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 464,09 (Quatrocentos e sessenta e
quatro reais e nove centavos) referente ao mês de julho de
2019, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
081
GRAT. DES. ESP. SEG.
DEF. CIV
1.104,03
082
DIFERENCIAL
DE
HIERARQUIA
10
126,00
083
VANTAGEM
PECUNIA-
RIA FIXA
189,52
100
VENCIMENTO
240
1.259,96
107
ANUENIO
8
100,80
159
GRAT. RISCO DE VIDA
40
503,98
316
VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
513,42
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.797,71
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00250/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P795302/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA LUCIA
SOUSA BEZERRA (CPF: 245.568.823-20), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. NILTON BE-
ZERRA DE SOUZA JÚNIOR (CPF: 285.082.623-53, Matrícula:
65889.01, cargo de Agente Administrativo/B3 - 028, Lotado na
Secretaria Municipal da Educação - SME), a partir de
31.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de
10.10.2007 Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007 Art. 118 § 3º
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado
pela Lei nº 6901/91 A pensão da viúva orçou em R$ 1.592,28
(Hum mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e oito cen-
tavos) em virtude da existência de mais um dependente (filho
maior invalido: NILTON BEZERRA DE SOUZA NETO) a pensao
foi rateada e passou a orcar para a dependente em R$ 796,14
(Setecentos e noventa e seis reais e quatorze centavos) men-
sais. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.235,09
061
GEAD
10
123,51
302
DAP
COMPLE-
MENTAR VB
48,42
085
INCENTIVO
A
TITULAÇÃO
10
123,51
107
ANUENIO
5
61,75
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.592,28
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de agosto de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00262/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P798470/2019.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
AURELINA GOMES ARCANJO (CPF: 220.117.223-49), esposa
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
FRANCISCO EDVAR ARCANJO (CPF: 391.477.383-91, Matrí-
cula: 19781.01, cargo de Gari/IV - 006, lotado na Secretaria de
Conservação e Serviços Públicos - SCSP), a partir de
02.08.2019, com fundamento art. 40, da Constituição Federal,
§ 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único inciso II,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 12 da Lei comple-
mentar nº 0214, de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou em
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