DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
minado CONTRATANTE, neste ato representado por sua titular 
RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira, médica, 
divorciada, residente e domiciliada nesta Capital, portadora do 
CPF nº 323.911.883-15, e a empresa PROLIMP PRODUTOS E 
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 40.764.896/ 
0001-08, com sede na Cidade de São José do Mipibu/RN, na 
Rua Araponga, nº 453, Bosque dos Eucaliptus, CEP: 59.162-
000, representada por sua sócia-administradora MICAELA 
BEZERRA BELARMINO DE MACEDO CALADO, inscrita no 
CPF sob o nº 047.687.304-50 e portadora do RG nº 
002.047.175 - SSPDS/RN, neste ato representada por FRAN-
CISCO ISAÍAS LOPES NETO, inscrito no CPF sob o nº 
021.635.013-10 e portador do RG nº 2003009076692 - SSP/CE 
tendo em vista a solicitação constante na CI n. 083/2019-
GEFIN de 6.08.2019, constante nos autos do processo nº 
P816087/2019 e ainda com fundamento no art. 65 § 8º da Lei 
Federal nº 8.666/93, RESOLVEM celebrar o presente APOSTI-
LAMENTO o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO APOSTILAMENTO: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - passará a ter a seguinte 
redação: “As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes dos recursos Projeto/Atividade 25.201.10.302.0124. 
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recur-
sos  1.211.0000.00.00,  1.213.0000.00.00  e   1.214.0000.00. 
00. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. 
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições do contrato originário. E, para constar, o presente Apos-
tilamento é lavrado e arquivado em pasta própria da PJ, de 
acordo com o art. 60, da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido 
e achado conforme, é assinado pela parte contratante, abaixo 
mencionada, dele extraindo-se 02 (duas) cópias necessárias 
para sua aprovação e execução. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 026/2019. 
Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida nos 
autos do Processo nº  P179973/2018, que aplicou ao estabele-
cimento COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, 
inscrita sob o CNPJ nº 67.729.178/0002-20, a penalidade de 
ADVERTÊNCIA e MULTA, prevista no inciso I e II do art. 87 da 
Lei 8.666/96 e Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1.1 e 
13.1.2 do Contrato nº 178/2017, originário da ARP nº 013/2017, 
do PE nº 176/2016, conforme relatório conclusivo do Procedi-
mento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
073/2018 (Processo nº: P179973/2018) e com base no Art. 70, 
§ 1º e 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido ao 
referido estabelecimento o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a con-
tar da publicação desta, para requerer o que achar de direito. 
Fortaleza, 09 de Janeiro de 2019. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 031/2019 - 
Prezados senhores, ficam Vossas Senhorias notificadas da 
decisão proferida nos autos do Processo nº P015683/2018, que 
aplicou ao estabelecimento TS COMERCIAL DE MEDICA-
MENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME, inscrita sob o 
CNPJ nº 08.077.211/0001-34, a penalidade de ADVERTÊNCIA 
e MULTA, prevista no inciso I e II do art. 87 da Lei 8.666/96 e o 
disposto no Contrato nº 162/2016, originário da ARP nº 
024/2016, do PE nº 205/2016, conforme relatório conclusivo do 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
067/2018 (Processo nº: P015683/2018) e com base no Art. 70, 
§ 1º e 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido ao 
referido estabelecimento o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a con-
tar da publicação desta, para requerer o que achar de direito. 
Fortaleza, 12 de agosto de 2019. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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DECISÃO - PROCESSO Nº P015683/2018 - Em 
face do disposto no artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735 
de 15.01.2016 e com fundamento nas razões de fato e de direi-
to constante nos autos e no relatório nº 067/2018, fls. 41/47 
recebido no Gabinete da Superintendência do IJF em 
21.12.2018. Tendo em vista que a empresa TS COMERCIAL 
DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME, CNPJ 
nº 08.077.211/0001-34 foi devidamente notificada para proce-
der à entrega da aquisição de TOUCA CIRÚRGICA DESCAR-
TÁVEL para o IJF, e mesmo sendo notificada a mesma não 
cumpriu com a entrega do material que se comprometera en-
tregar quando da assinatura do Contrato nº 0162/2016, Ata de 
Registro de Preço nº 024/2016, Pregão Eletrônico 205/2016, 
ocasionando desabastecimento do estoque do material licitado. 
Assim, DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊN-
CIA e MULTA, prevista nos incisos I e II do artigo 87 da lei 
8.666/93, e na CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA item 13.1.1 e 
13.1.2, do Contrato de nº 0162/2016, ARP nº 024/2016 do 
Pregão Eletrônico nº 205/2016, à citada empresa. Determino a 
publicação desta decisão e NOTIFICAÇÃO, na forma e prazo 
previstos nos § § 1º e 2º do artigo 70 do Decreto Municipal 
13.735/2016. Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 01.02.2019. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
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DECISÃO - PROCESSO Nº P179973/2018 - Em 
face do disposto no artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735 
de 15.01.2016 e com fundamento nas razões de fato e de direi-
to constante nos autos e no relatório nº 073/2018, fls. 81/86 
recebido no Gabinete da Superintendência do IJF em 
19.12.2018. Tendo em vista que a empresa COMERCIAL CI-
RÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0002-
20 foi devidamente notificada para proceder à entrega no IJF 
dos FRACOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, e, mesmo sendo 
notificada a mesma não cumpriu  o prazo previsto no  Contrato 
nº 0178/2017, Ata de Registro de Preço nº 013/2017, Pregão 
Eletrônico 176/2016, ocasionando desabastecimento do esto-
que do material licitado, causando transtorno para o hospital. 
DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e 
MULTA, prevista subsidiariamente nos incisos I e  II do artigo 
87 da lei 8.666/93, e na  Clausula Décima Terceira item 13.1.1 
e 13.1.2, do Contrato de nº 0178/2017, ARP nº 013/2017 do 
Pregão Eletrônico nº 176/2016, à citada empresa. Determino a 
publicação desta decisão, na forma e prazo previstos nos § § 
1º e 2º do artigo 70 do Decreto Municipal 13.735/2016.        
Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 09.01.2019. Riane Maria       
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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ERRATA - No(a) POR PORT 134/2014, publica-
do no DOM de 22.08.2014, que concedeu Licença Prêmio ao 
servidor FRANCISCO RAMOS JUNIOR, matrícula nº 1074201, 
lotado na INSTITUTO DR JOSE FROTA - IJF, é feita a seguin-
te alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
4º 
período 
01.05.2007 
a 
30.04.2012 
4º 
período 
01.05.2007 
a 
29.04.2012 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 21 de agosto 2019. Osmar 
Azevedo Aguiar filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO. 
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ERRATA - No(a) POR PORTARIA Nº 2203/2019,  
publicado no DOM de 22.07.2019, que concedeu Licença Prê-
mio ao servidor RICARDO ANTONIO GENOVA DE CASTRO, 
matrícula nº 1045502, lotado na INSTITUTO DR JOSE FROTA 
- IJF, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
4º 
período 
01.05.2007 
a 
30.04.2012 
4º 
período 
01.05.2007 
a 
29.04.2012 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 21 de agosto 2019. Osmar 
Azevedo Aguiar filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO. 

                            

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