DOMFO 29/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66
minado CONTRATANTE, neste ato representado por sua titular
RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira, médica,
divorciada, residente e domiciliada nesta Capital, portadora do
CPF nº 323.911.883-15, e a empresa PROLIMP PRODUTOS E
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 40.764.896/
0001-08, com sede na Cidade de São José do Mipibu/RN, na
Rua Araponga, nº 453, Bosque dos Eucaliptus, CEP: 59.162-
000, representada por sua sócia-administradora MICAELA
BEZERRA BELARMINO DE MACEDO CALADO, inscrita no
CPF sob o nº 047.687.304-50 e portadora do RG nº
002.047.175 - SSPDS/RN, neste ato representada por FRAN-
CISCO ISAÍAS LOPES NETO, inscrito no CPF sob o nº
021.635.013-10 e portador do RG nº 2003009076692 - SSP/CE
tendo em vista a solicitação constante na CI n. 083/2019-
GEFIN de 6.08.2019, constante nos autos do processo nº
P816087/2019 e ainda com fundamento no art. 65 § 8º da Lei
Federal nº 8.666/93, RESOLVEM celebrar o presente APOSTI-
LAMENTO o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO APOSTILAMENTO: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - passará a ter a seguinte
redação: “As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes dos recursos Projeto/Atividade 25.201.10.302.0124.
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recur-
sos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.
00. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1.
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições do contrato originário. E, para constar, o presente Apos-
tilamento é lavrado e arquivado em pasta própria da PJ, de
acordo com o art. 60, da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido
e achado conforme, é assinado pela parte contratante, abaixo
mencionada, dele extraindo-se 02 (duas) cópias necessárias
para sua aprovação e execução. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 026/2019.
Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida nos
autos do Processo nº P179973/2018, que aplicou ao estabele-
cimento COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA,
inscrita sob o CNPJ nº 67.729.178/0002-20, a penalidade de
ADVERTÊNCIA e MULTA, prevista no inciso I e II do art. 87 da
Lei 8.666/96 e Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1.1 e
13.1.2 do Contrato nº 178/2017, originário da ARP nº 013/2017,
do PE nº 176/2016, conforme relatório conclusivo do Procedi-
mento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
073/2018 (Processo nº: P179973/2018) e com base no Art. 70,
§ 1º e 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido ao
referido estabelecimento o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a con-
tar da publicação desta, para requerer o que achar de direito.
Fortaleza, 09 de Janeiro de 2019. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 031/2019 -
Prezados senhores, ficam Vossas Senhorias notificadas da
decisão proferida nos autos do Processo nº P015683/2018, que
aplicou ao estabelecimento TS COMERCIAL DE MEDICA-
MENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME, inscrita sob o
CNPJ nº 08.077.211/0001-34, a penalidade de ADVERTÊNCIA
e MULTA, prevista no inciso I e II do art. 87 da Lei 8.666/96 e o
disposto no Contrato nº 162/2016, originário da ARP nº
024/2016, do PE nº 205/2016, conforme relatório conclusivo do
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
067/2018 (Processo nº: P015683/2018) e com base no Art. 70,
§ 1º e 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido ao
referido estabelecimento o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a con-
tar da publicação desta, para requerer o que achar de direito.
Fortaleza, 12 de agosto de 2019. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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DECISÃO - PROCESSO Nº P015683/2018 - Em
face do disposto no artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735
de 15.01.2016 e com fundamento nas razões de fato e de direi-
to constante nos autos e no relatório nº 067/2018, fls. 41/47
recebido no Gabinete da Superintendência do IJF em
21.12.2018. Tendo em vista que a empresa TS COMERCIAL
DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME, CNPJ
nº 08.077.211/0001-34 foi devidamente notificada para proce-
der à entrega da aquisição de TOUCA CIRÚRGICA DESCAR-
TÁVEL para o IJF, e mesmo sendo notificada a mesma não
cumpriu com a entrega do material que se comprometera en-
tregar quando da assinatura do Contrato nº 0162/2016, Ata de
Registro de Preço nº 024/2016, Pregão Eletrônico 205/2016,
ocasionando desabastecimento do estoque do material licitado.
Assim, DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊN-
CIA e MULTA, prevista nos incisos I e II do artigo 87 da lei
8.666/93, e na CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA item 13.1.1 e
13.1.2, do Contrato de nº 0162/2016, ARP nº 024/2016 do
Pregão Eletrônico nº 205/2016, à citada empresa. Determino a
publicação desta decisão e NOTIFICAÇÃO, na forma e prazo
previstos nos § § 1º e 2º do artigo 70 do Decreto Municipal
13.735/2016. Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 01.02.2019.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
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DECISÃO - PROCESSO Nº P179973/2018 - Em
face do disposto no artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735
de 15.01.2016 e com fundamento nas razões de fato e de direi-
to constante nos autos e no relatório nº 073/2018, fls. 81/86
recebido no Gabinete da Superintendência do IJF em
19.12.2018. Tendo em vista que a empresa COMERCIAL CI-
RÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0002-
20 foi devidamente notificada para proceder à entrega no IJF
dos FRACOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, e, mesmo sendo
notificada a mesma não cumpriu o prazo previsto no Contrato
nº 0178/2017, Ata de Registro de Preço nº 013/2017, Pregão
Eletrônico 176/2016, ocasionando desabastecimento do esto-
que do material licitado, causando transtorno para o hospital.
DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e
MULTA, prevista subsidiariamente nos incisos I e II do artigo
87 da lei 8.666/93, e na Clausula Décima Terceira item 13.1.1
e 13.1.2, do Contrato de nº 0178/2017, ARP nº 013/2017 do
Pregão Eletrônico nº 176/2016, à citada empresa. Determino a
publicação desta decisão, na forma e prazo previstos nos § §
1º e 2º do artigo 70 do Decreto Municipal 13.735/2016.
Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 09.01.2019. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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ERRATA - No(a) POR PORT 134/2014, publica-
do no DOM de 22.08.2014, que concedeu Licença Prêmio ao
servidor FRANCISCO RAMOS JUNIOR, matrícula nº 1074201,
lotado na INSTITUTO DR JOSE FROTA - IJF, é feita a seguin-
te alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
4º
período
01.05.2007
a
30.04.2012
4º
período
01.05.2007
a
29.04.2012
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 21 de agosto 2019. Osmar
Azevedo Aguiar filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO.
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ERRATA - No(a) POR PORTARIA Nº 2203/2019,
publicado no DOM de 22.07.2019, que concedeu Licença Prê-
mio ao servidor RICARDO ANTONIO GENOVA DE CASTRO,
matrícula nº 1045502, lotado na INSTITUTO DR JOSE FROTA
- IJF, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
4º
período
01.05.2007
a
30.04.2012
4º
período
01.05.2007
a
29.04.2012
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 21 de agosto 2019. Osmar
Azevedo Aguiar filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO.
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