DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a)
Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição
do Município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
Indeterminado, vigorará a partir de 19.05.81, junto a Secretaria
de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim
ajustado as partes contratantes firmam o presente instrumento,
em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 22 de abril de 1981. Lúcio Gonçalo de
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Dogival Pinto Farias -
EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1485/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Muncipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARIA DO
CARMO BEZERRA MARTINS, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 80561, série 00002, denominado(a), Empregado(a),
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento, no art. 1ª, § único, item II, do Decreto
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Enfermeira. CLÁUSULA
2ª A) - O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário
mensal de Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros),
no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B)
O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina
________________ ___________ no _________________no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ ______________ (____________) por aula, ob-
servando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 120/h, podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a)
Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição
do Município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
Indeterminado, vigorará a partir de 10.05.82, junto à Secretaria
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de
abril de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MU-
NICIPAL. Maria do Carmo Bezerra Martins - EMPRE-
GADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2302/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr.
Prefeito
Muncipal
Lúcio
Gonçalo
de Alcântara
e
ROOSEVELT REGIS BATISTA EVANGELISTA, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 006178, série 00009, denomina-
do(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento, no art. 1ª, §
único, item II, do Decreto 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Em-
pregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade,
ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a exe-
cução do presente contrato, serviços profissionais da função de
Agente Administrativo. CLÁUSULA 2ª A) - O Empregador paga-
rá ao(à) Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 16.212,00
(dezesseis mil duzentos e doze cruzeiros), no qual já vai incluí-
do o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a)
deverá ministrar aulas da disciplina _______________ no
_________________no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______________
(____________) por aula, observando o disposto no art. 318,
da CLT. CLÁUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 240/h,
podendo estender-se à horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade
imperiosa do serviço, o(a) Empregado(a) poderá ser transferido
para qualquer repartição do Município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) Em-
pregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de
21.05.82. junto a Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 06 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo
de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Roosevelt Regis
Batista Evangelista - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2388/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Muncipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARIA
HELENA RODRIGUES, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 95449, série 00008, denominado(a), Empregado(a), fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento, no art. 1ª, § único, item II, do Decreto
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Enfermeira. CLÁUSULA
2ª A) - O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário
mensal de Cr$ 40.040,00 (quarenta mil e quarenta cruzeiros),
no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)
Contratado(a)
deverá
ministrar
aulas
da
disciplina
___________________________ no _________________no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ ______________ (____________) por aula, ob-
servando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240/h, podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a)
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
Indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82. junto a Secretaria
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as par-
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