DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a) 
Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição 
do Município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por 
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
Indeterminado, vigorará a partir de 19.05.81, junto a Secretaria 
de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim 
ajustado as partes contratantes firmam o presente instrumento, 
em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, em 22 de abril de 1981. Lúcio Gonçalo de                
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Dogival Pinto Farias - 
EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1485/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Muncipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARIA DO 
CARMO BEZERRA MARTINS, brasileiro(a), maior, portador  da 
CTPS nº 80561, série 00002, denominado(a), Empregado(a), 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento, no art. 1ª, § único, item II, do Decreto 
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Enfermeira. CLÁUSULA 
2ª A) - O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário 
mensal de Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros),                   
no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B)                
O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina 
________________ ___________ no _________________no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ ______________ (____________) por aula, ob-
servando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 120/h, podendo estender-se à 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a) 
Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição 
do Município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por 
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
Indeterminado, vigorará a partir de 10.05.82, junto à Secretaria 
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de 
abril de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MU-
NICIPAL. Maria do Carmo Bezerra Martins - EMPRE-
GADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
2302/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. 
Prefeito 
Muncipal 
Lúcio 
Gonçalo 
de Alcântara 
e              
ROOSEVELT REGIS BATISTA EVANGELISTA, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 006178, série 00009, denomina-
do(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento, no art. 1ª, § 
único, item II, do Decreto 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Em-
pregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, 
ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a exe-
cução do presente contrato, serviços profissionais da função de 
Agente Administrativo. CLÁUSULA 2ª A) - O Empregador paga-
rá ao(à) Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 16.212,00 
(dezesseis mil duzentos e doze cruzeiros), no qual já vai incluí-
do o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) 
deverá ministrar aulas da disciplina _______________ no 
_________________no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______________ 
(____________) por aula, observando o disposto no art. 318, 
da CLT. CLÁUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 240/h, 
podendo estender-se à horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem 
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade 
imperiosa do serviço, o(a) Empregado(a) poderá ser transferido 
para qualquer repartição do Município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) Em-
pregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude 
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 
21.05.82. junto a Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 06 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo 
de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Roosevelt Regis 
Batista Evangelista - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
2388/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Muncipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARIA 
HELENA RODRIGUES, brasileiro(a), maior, portador da CTPS 
nº 95449, série 00008, denominado(a), Empregado(a), fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento, no art. 1ª, § único, item II, do Decreto 
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Enfermeira. CLÁUSULA 
2ª A) - O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário 
mensal de Cr$ 40.040,00 (quarenta mil e quarenta cruzeiros), 
no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
Contratado(a) 
deverá 
ministrar 
aulas 
da 
disciplina 
___________________________ no _________________no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ ______________ (____________) por aula, ob-
servando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 240/h, podendo estender-se à 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a) 
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por 
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
Indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82. junto a Secretaria 
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as par-

                            

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