DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
CIAL DE IDOSOS, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de 02/09/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 2858/2019 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JÚLIO CESAR DE SOUSA BARBOSA, para exer-
cer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENA-
DORIA ESPECIAL DE IDOSOS, integrante da estrutura admi-
nistrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de
02/09/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0714/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) RONEY
RODRIGUES DE CARVALHO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICU-
LAÇÃO POLÍTICA, vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PRE-
FEITO, da gratificação de R$ 600,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 09/09/2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0715/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MAIHANE
SILVA E BARBOSA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS, vinculado(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, da gratificação de R$ 1.800,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 21/08/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0716/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ANA PAULA
CARNEIRO DA COSTA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLU-
LA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES CORPORATIVAS E DE
REGISTRO DE PREÇOS, vinculado ao(a) SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a
gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 10/09/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0717/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) GERÔNCIO
DE SOUSA COELHO, SUPERINTENDENTE ADJUNTO, per-
tencente ao(a) SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA, vinculado
ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA,
a gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 02/09/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0718/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MARIA
AUXILIADORA DE LIMA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMI-
NISTRATIVO II, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE
GESTÃO DA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, da gratifi-
cação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou cientí-
fico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 02/09/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0719/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) XIXTO DE
ABREU, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencente ao(a) CO-
ORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA,
vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de
R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
09/09/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
389/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e DOGIVAL
PINTO FARIAS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
55990, série 583, denominado(a), Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento, no art. 1º, § único, item II, do Decreto 5292/79:
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Vigilante Escolar. CLÁUSULA 2ª A) -
O Empregador pagará ao(à) Empregado o salário mensal de
Cr$ 6.712,80 (seis mil setecentos e doze cruzeiros e oitenta
centavos), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina
___________________________
no_________________no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ ______________ (____________) por aula, ob-
servando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240h, podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
Fechar