DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
CIAL DE IDOSOS, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de 02/09/2019. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO 2858/2019 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, JÚLIO CESAR DE SOUSA BARBOSA, para exer-
cer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENA-
DORIA ESPECIAL DE IDOSOS, integrante da estrutura admi-
nistrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de 
02/09/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
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PORTARIA 0714/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) RONEY 
RODRIGUES DE CARVALHO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 
pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICU-
LAÇÃO POLÍTICA, vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PRE-
FEITO, da gratificação de R$ 600,00 por trabalho relevante, 
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 
29.04.2013, a partir de 09/09/2019. Roberto Claudio                
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0715/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MAIHANE 
SILVA E BARBOSA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS, vinculado(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, da gratificação de R$ 1.800,00 por trabalho 
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 21/08/2019. Roberto            
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0716/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ANA PAULA 
CARNEIRO DA COSTA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLU-
LA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES CORPORATIVAS E DE 
REGISTRO DE PREÇOS, vinculado ao(a) SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a 
gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 10/09/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0717/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) GERÔNCIO 
DE SOUSA COELHO, SUPERINTENDENTE ADJUNTO, per-
tencente ao(a) SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA, vinculado 
ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 
a gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 02/09/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0718/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MARIA 
AUXILIADORA DE LIMA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMI-
NISTRATIVO II, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE 
GESTÃO DA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA 
IDOSOS, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, da gratifi-
cação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou cientí-
fico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 02/09/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0719/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) XIXTO DE 
ABREU, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencente ao(a) CO-
ORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, 
vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de 
R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
09/09/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
389/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e DOGIVAL 
PINTO FARIAS, brasileiro(a), maior, portador  da CTPS nº 
55990, série 583, denominado(a), Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento, no art. 1º, § único, item II,  do Decreto 5292/79: 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Vigilante Escolar. CLÁUSULA 2ª A) - 
O Empregador pagará ao(à) Empregado o salário mensal de 
Cr$ 6.712,80 (seis mil setecentos e doze cruzeiros e oitenta 
centavos), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina 
___________________________ 
no_________________no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ ______________ (____________) por aula, ob-
servando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 240h, podendo estender-se à 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 

                            

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