DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 05 de
maio de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MU-
NICIPAL. Maria Helena Rodrigues - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2538/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Muncipal José Barros de Alencar e ANGELA
ARAÚJO REBOUÇAS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 032946, série 00009, denominado(a), Empregado(a), fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento, no art. 1ª, § único, item II, do Decreto
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Atendente de Médico.
CLÁUSULA 2ª A) - O Empregador pagará ao Empregado(a) o
salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e
dois cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal re-
munerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da
disciplina ___________________________ no ____________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ ______________ (____________) por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240/h, podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a)
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
Indeterminado, vigorará a partir de 24.05.82. junto a Secretaria
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 03 de
maio de 1982. José Barros de Alencar - PREFEITO
MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO. Angela Araújo Rebouças -
EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2725/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Muncipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e
FRANCISCO EDSON BARBOSA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 31232, série 00005, denominado(a), Emprega-
do(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento, no art. 1ª, § único, item II, do
Decreto 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Vigilante Escolar.
CLÁUSULA 2ª (A) - O Empregador pagará ao(à) Empregado(a)
o salário mensal de Cr$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina
___________________________ no _________________no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ ______________ (____________) por aula, ob-
servando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240/h, podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a)
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
Indeterminado, vigorará a partir de 21.06.82. junto a Secretaria
de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustado as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 28 de abril de 1982. Lúcio Gonçalo de
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Francisco Edson
Barbosa - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
631/1984 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Muncipal Deputado Federal César Cals Neto e
HELOISA
HELENA ARAÚJO
MARTINS
digo
HELOISA
HELENA ARAÚJO MARTINS, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 42.929, série 00010, denominado(a), Empregado(a),
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto 6263/84.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Médica. CLÁUSULA 2ª (A) - O Em-
pregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de
Cr$ 154.820,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e
vinte centavos), no qual já vai incluído o repouso semanal re-
munerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da
disciplina ____________________________no ___________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ ______________ (____________) por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 120/h, podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a)
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
Indeterminado, vigorará a partir de 17.07.84. junto a Secretaria
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de
julho de 1984. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
Heloisa Helena Araújo Martins - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
935/1984 - MAT. 22.997 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Muncipal Deputado Federal César Cals
Neto e ARY ELCLIDES DE ARAÚJO, brasileiro(a), maior, por-
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