DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 05 de 
maio de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MU-
NICIPAL. Maria Helena Rodrigues - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
2538/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Muncipal José Barros de Alencar e ANGELA           
ARAÚJO REBOUÇAS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS 
nº 032946, série 00009, denominado(a), Empregado(a), fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento, no art. 1ª, § único, item II, do Decreto 
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Atendente de Médico. 
CLÁUSULA 2ª A) - O Empregador pagará ao Empregado(a) o 
salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e 
dois cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal re-
munerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da 
disciplina ___________________________ no ____________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ ______________ (____________) por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 240/h, podendo estender-se à 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a) 
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por 
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
Indeterminado, vigorará a partir de 24.05.82. junto a Secretaria 
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 03 de 
maio de 1982. José Barros de Alencar - PREFEITO             
MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO. Angela Araújo Rebouças - 
EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
2725/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA,               
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo             
Exmo. Sr. Prefeito Muncipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e 
FRANCISCO EDSON BARBOSA, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 31232, série 00005, denominado(a), Emprega-
do(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento, no art. 1ª, § único, item II, do 
Decreto 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Vigilante Escolar. 
CLÁUSULA 2ª (A) - O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) 
o salário mensal de Cr$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte 
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina 
___________________________ no _________________no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ ______________ (____________) por aula, ob-
servando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 240/h, podendo estender-se à 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a) 
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por 
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
Indeterminado, vigorará a partir de 21.06.82. junto a Secretaria 
de Educação e Cultura do Município. E por haverem               
assim ajustado as partes contratantes firmam o presente             
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas                  
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 28 de abril de 1982. Lúcio Gonçalo de 
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Francisco Edson               
Barbosa - EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
631/1984 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Muncipal Deputado Federal César Cals Neto e 
HELOISA 
HELENA ARAÚJO 
MARTINS 
digo 
HELOISA               
HELENA ARAÚJO MARTINS, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 42.929, série 00010, denominado(a), Empregado(a), 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto 6263/84. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Médica. CLÁUSULA 2ª (A) - O Em-
pregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de               
Cr$ 154.820,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e 
vinte centavos), no qual já vai incluído o repouso semanal re-
munerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da 
disciplina ____________________________no ___________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ ______________ (____________) por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 120/h, podendo estender-se à 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a) 
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por 
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
Indeterminado, vigorará a partir de 17.07.84. junto a Secretaria 
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de 
julho de 1984. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
Heloisa Helena Araújo Martins - EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
935/1984 - MAT. 22.997 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Muncipal Deputado Federal César Cals 
Neto e ARY ELCLIDES DE ARAÚJO, brasileiro(a), maior, por-

                            

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