DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
valor de Cr$ __________________(_______________) por
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA
3ª - A carga horária mensal será de 240H, podendo estender-
se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem
no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o
empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da
CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de prazo Indetermi-
nado, vigorará a partir de 01.03.85, junto à Secretaria de Saúde
do Município. E por haverem assim ajustado as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 12 de fevereiro de
1985. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Sandra
Ferreira Costa - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1797/1985 - 25.61 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e JOSÉ ANTONIO CORREIA DE SOUSA, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 048945, série 00007-CE, denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento, no art. 2º, do
Decreto 6263/83. CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Agente Adminis-
trativo. CLAUSULA 2ª A) - O Empregador pagará ao Emprega-
do o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta mil,
quinhentos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluído o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina ______________ no ___________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ __________________(_______________) por
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA
3ª - A carga horária mensal será de 240H, podendo estender-
se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem
no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o
empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da
CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de prazo Indetermi-
nado, vigorará a partir de 07.03.1985, junto a Administração
Regional de Parangaba. E por haverem assim ajustados as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 27
de março de 1985. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
José Antonio Correia de Sousa - EMPREGADO(A). TESTE-
MUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO - Nº 0515 - MAT.
32743 - Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por
sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENE-
LE, e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR,
e, do outro lado, ELIANE MARIA DE LIMA, doravante denomi-
nado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo pri-
meiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo,
regularmente, as funções que lhe foram cometidas, (SERVEN-
TE), resolve regularizar a situação deste perante a Administra-
ção Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu
vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu
turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes ás
suas funções, na Secretaria (EDUCAÇÃO E CULTURA), em 40
horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2)
horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário,
de acordo com o disposto no atr. 59 da CLT, podendo também
ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departa-
mento, desde que respeitada sua habilitação profissional.
TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EMPRE-
GADO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a
prestar, o salário mensal de (Cz$ 804,00) no qual está incluído
o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o vinculo
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação
entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se-á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à
espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários
a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias previstas
na legislação em vigor como toda e qualquer importância cor-
respondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT.
SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por conta
das dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento
de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza Menezes
Fontenele - EMPREGADOR. Eliane Maria de Lima - EM-
PREGADO. TESTEMUNHAS: Lucia Melo Gonçalves. Audisio
Marques de Silva.
*** *** ***
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO Nº 0593 - MAT.
32.821 - Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por
sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENE-
LE, e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR,
e, do outro lado, VAGNER DE SOUSA LIMA, doravante deno-
minado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo,
regularmente, as funções que lhe foram cometidas, (AGENTE
ADMINISTRATIVO), resolve regularizar a situação deste peran-
te a Administração Pública Municipal, mediante o reconheci-
mento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPRE-
GADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tare-
fas inerentes ás suas funções, na Secretaria (serviços Urbanos
- DEMUC), em 40 horas semanais, que podem ser estendidas
por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra
Secretaria, e/ou Departamento, desde que respeitada sua
habilitação profissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-
se a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos
serviços que este vier a prestar, o salário mensal de (hum mil
duzentos e quarenta e oito cruzados) (Cz$ 1.248,00) no qual
está incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido,
pois, o vinculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-
se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Tra-
balho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal
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