DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
tador da CTPS nº 093934, série 372, denominado(a), Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Médico. CLÁUSULA 2ª
(A) - O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário men-
sal de Cr$ 154.820,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocen-
tos e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal
remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da
disciplina ________________________________________ no
_________________ no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______________
(____________) por aula, observando o disposto no art. 318,
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 120/h,
podendo estender-se à horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade
imperiosa do serviço, o(a) Empregado(a) poderá ser transferi-
do(a) para qualquer repartição do Município, independentemen-
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) Em-
pregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de
17.09.84. junto a Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 03 de 09 de 1984. César Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Ary Elclides de Araújo - EMPRE-
GADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1030/1984 - 23.094 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MELO, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 00781, série 511, denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto
6362/83. CLAUSULA 1ª - O (A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Médico. CLAU-
SULA 2ª A) - O Empregador pagará ao Empregado o salário
mensal de Cr$ 154.820,00 (cento e cinquenta e quatro mil e
oitocentos e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina _______________ no ______________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$__________________(_______________) por
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA
3ª - A carga horária mensal será de 120/h, podendo estender-
se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem
no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o
empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da
CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de prazo Indetermi-
nado, vigorará a partir de 01.10.84, junto a Secretaria de Saúde
do Município. E por haverem assim ajustados as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de setembro de
1984. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Paulo Sér-
gio de Araújo Melo - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1212/1984 - MAT. 23.27 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e JOSÉ ANTONIO BRANDÃO, brasileiro(a), maior, porta-
dor da CTPS nº 013680, série 00007, denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto 6362/83.
CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de Médico. CLAUSULA 2ª A) - O
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 278.676,00 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e
setenta e seis cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina ___________________________ no
__________________ no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ __________________
(_______________) por aula, observando o disposto no art.
318, da CLT. CLAUSULA 3ª - A carga horária mensal será de
180/h, podendo estender-se à horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art.470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-
gado o valor dos danos por ele causado em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de
16.11.1984, junto a Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 11 de outubro de 1984. Cesar Cals
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. José Antonio Brandão -
EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
767/1985 - 24.581 - Pelo presente Contrato do Trabalho que
entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Muncipal Deputado Federal Cesar Cals Neto
e SANDRA FERREIRA COSTA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 088113, série 00013, denominado, Empregado,
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento, no art. 2ª, do Decreto 6263/83.
CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de Agente Administrativo. CLAU-
SULA 2ª A) - O Empregador pagará ao Empregado o salário
mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil, quinhen-
tos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina ________________ no ___________ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
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