DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
tador da CTPS nº 093934, série 372, denominado(a), Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Médico. CLÁUSULA 2ª 
(A) - O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário men-
sal de Cr$ 154.820,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocen-
tos e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal 
remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da 
disciplina ________________________________________ no 
_________________ no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______________ 
(____________) por aula, observando o disposto no art. 318, 
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 120/h, 
podendo estender-se à horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem 
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade 
imperiosa do serviço, o(a) Empregado(a) poderá ser transferi-
do(a) para qualquer repartição do Município, independentemen-
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) Em-
pregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude 
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 
17.09.84. junto a Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 03 de 09 de 1984. César Cals Neto - 
PREFEITO MUNICIPAL. Ary Elclides de Araújo - EMPRE-
GADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1030/1984 - 23.094 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MELO, brasileiro(a), 
maior, portador  da CTPS nº 00781, série 511, denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto 
6362/83. CLAUSULA 1ª - O (A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Médico. CLAU-
SULA 2ª A) - O Empregador pagará ao Empregado o salário 
mensal de Cr$ 154.820,00 (cento e cinquenta e quatro mil e 
oitocentos e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina _______________ no ______________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$__________________(_______________) por 
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 
3ª - A carga horária mensal será de 120/h, podendo estender-
se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem 
no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o 
empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele 
causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da 
CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de prazo Indetermi-
nado, vigorará a partir de 01.10.84, junto a Secretaria de Saúde 
do Município. E por haverem assim ajustados as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de setembro de 
1984. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Paulo Sér-
gio de Araújo Melo - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1212/1984 - MAT. 23.27 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e JOSÉ ANTONIO BRANDÃO, brasileiro(a), maior, porta-
dor  da CTPS nº 013680, série 00007, denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto 6362/83. 
CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de Médico. CLAUSULA 2ª A) - O 
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de                    
Cr$ 278.676,00 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e 
setenta e seis cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina ___________________________ no 
__________________ no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ __________________ 
(_______________) por aula, observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLAUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 
180/h, podendo estender-se à horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art.470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-
gado o valor dos danos por ele causado em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 
16.11.1984, junto a Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 11 de outubro de 1984. Cesar Cals 
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. José Antonio Brandão - 
EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
767/1985 - 24.581 - Pelo presente Contrato do Trabalho que 
entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Muncipal Deputado Federal Cesar Cals Neto 
e SANDRA FERREIRA COSTA, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 088113, série 00013, denominado, Empregado, 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento, no art. 2ª, do Decreto 6263/83. 
CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de Agente Administrativo. CLAU-
SULA 2ª A) - O Empregador pagará ao Empregado o salário 
mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil, quinhen-
tos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina ________________ no ___________ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 

                            

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