DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
valor de Cr$ __________________(_______________) por 
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 
3ª - A carga horária mensal será de 240H, podendo estender-
se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem 
no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o 
empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele 
causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da 
CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de prazo Indetermi-
nado, vigorará a partir de 01.03.85, junto à Secretaria de Saúde 
do Município. E por haverem assim ajustado as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 12 de fevereiro de 
1985. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Sandra 
Ferreira Costa - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1797/1985 - 25.61 - Pelo presente Contrato de Trabalho que 
entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e JOSÉ ANTONIO CORREIA DE SOUSA, brasileiro(a), 
maior, portador  da CTPS nº 048945, série 00007-CE, denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento, no art. 2º, do 
Decreto 6263/83. CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Agente Adminis-
trativo. CLAUSULA 2ª A) - O Empregador pagará ao Emprega-
do o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta mil, 
quinhentos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluído o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá 
ministrar aulas da disciplina ______________ no ___________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ __________________(_______________) por 
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 
3ª - A carga horária mensal será de 240H, podendo estender-
se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem 
no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o 
empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele 
causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da 
CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de prazo Indetermi-
nado, vigorará a partir de 07.03.1985, junto a Administração 
Regional de Parangaba. E por haverem assim ajustados as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 27 
de março de 1985. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
José Antonio Correia de Sousa - EMPREGADO(A). TESTE-
MUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
*** *** *** 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO -  Nº 0515 - MAT. 
32743 - Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por 
sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENE-
LE, e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, 
e, do outro lado, ELIANE MARIA DE LIMA, doravante denomi-
nado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo pri-
meiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com 
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O 
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do 
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, 
regularmente, as funções que lhe foram cometidas, (SERVEN-
TE), resolve regularizar a situação deste perante a Administra-
ção Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu 
vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu 
turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes ás 
suas funções, na Secretaria (EDUCAÇÃO E CULTURA), em 40 
horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) 
horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, 
de acordo com o disposto no atr. 59 da CLT, podendo também 
ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departa-
mento, desde que respeitada sua habilitação profissional. 
TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EMPRE-
GADO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a 
prestar, o salário mensal de (Cz$ 804,00)  no qual está incluído 
o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o vinculo 
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação 
entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se-á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à 
espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários 
a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias previstas 
na legislação em vigor como toda e qualquer importância cor-
respondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a 
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. 
SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por conta 
das dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a 
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as 
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento 
de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. 
Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza Menezes               
Fontenele - EMPREGADOR. Eliane Maria de Lima - EM-
PREGADO. TESTEMUNHAS: Lucia Melo Gonçalves. Audisio 
Marques de Silva. 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO Nº 0593 - MAT. 
32.821 - Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por 
sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENE-
LE, e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, 
e, do outro lado, VAGNER DE SOUSA LIMA, doravante deno-
minado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo 
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com 
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O 
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do 
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, 
regularmente, as funções que lhe foram cometidas, (AGENTE 
ADMINISTRATIVO), resolve regularizar a situação deste peran-
te a Administração Pública Municipal, mediante o reconheci-
mento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPRE-
GADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tare-
fas inerentes ás suas funções, na Secretaria (serviços Urbanos  
- DEMUC), em 40 horas semanais, que podem ser estendidas 
por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que               
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da 
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra 
Secretaria, e/ou Departamento, desde que respeitada sua 
habilitação profissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-
se a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos 
serviços que este vier a prestar, o salário mensal de (hum mil 
duzentos e quarenta e oito cruzados) (Cz$ 1.248,00)  no qual 
está incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, 
pois, o vinculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-
se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Tra-
balho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal 

                            

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