DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
bolsa. iv) Estar vinculado a algum dos(as) times, clubes, associações, federações, confederações de sua respectiva modalidade es-
portiva. Estas entidades devem estar previamente cadastradas no SISJUVI, através do endereço eletrônico: https://juventude. fortale-
za.ce.gov.br. 6.2.1. Os candidatos que se candidatarem à Área 1 serão classificados em níveis, de acordo com os conceitos abaixo: 
Nível 1 – Iniciante: atletas e paratletas que estão em efetiva atividade, no mínimo a 06 (seis) meses, que possuam resultados em 
atividades de sua categoria a nível municipal e/ou estadual e que continuem treinando para futuras competições oficiais locais; Nível 2 
– Intermediário: atletas e paratletas que estão em efetiva atividade, no mínimo a 12 (doze) meses, que possuam resultados em ativi-
dades de sua categoria a nível regional e/ou nacional, e que continuem treinando para futuras competições oficiais regionais e nacio-
nais. Nível 3 – Avançado: atletas e paratletas que estão em efetiva atividade, no mínimo a 12 (doze) meses, e que possuam resultados 
em atividades de sua categoria a nível internacional, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais. Obs.: 
No caso do atleta ou paratleta entrar ou estar no índice olímpico de sua modalidade, o valor de sua bolsa será dobrado, mediante 
comprovação. 6.3. Para candidatar-se à ÁREA 2 – ARTÍSTICO-CULTURAL, o jovem deverá preencher os seguintes requisitos: i) Estar 
praticando atividades relativas à cultura e suas linguagens artísticas, estritamente às áreas abrangidas pelo art. 13, inciso III, alíneas 
a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l e m do Plano Municipal de Cultura de Fortaleza (Lei Municipal 9.989, de 28 de dezembro de 2012, acesso 
disponível em: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download-diario.php?objectId=workspace://SpacesStore/8522cd6b-9505-4cc9-
8de6-76a20ddcea6d;1.1&numero=14951), por período superior à 6 (seis) meses; ii) Possuir comprovação de prévia participação em 
atividades e competições relacionadas a esta área temática; iii) Possuir plano de trabalho concreto com as atividades que serão de-
sempenhadas durante a vigência da bolsa. iv) Estar vinculado a algum dos(as) grupos, companhias, coletivos, associações do setor 
cultural e/ou artístico. Estas entidades devem estar previamente cadastradas no SISJUVI, através do endereço eletrônico: 
https://juventude.fortaleza.ce.gov.br. 6.3.1. Candidatos que se candidatarem à Área 2 serão classificados em níveis, de acordo com os 
conceitos abaixo: Nível 1 – Iniciante: jovens que efetivamente desenvolvam atividade artístico-cultural a no mínimo 06 (seis) meses, e 
que estejam em preparação para competir, bem como apresentar-se em eventos, mostras, exposições, entre outros, de forma indivi-
dual ou coletiva; Nível 2 – Intermediário: jovens que efetivamente desenvolvam atividade artístico-cultural a no mínimo 12 (doze) me-
ses, competindo, bem como apresentando-se em eventos, mostras, exposições organizados e sediados a nível municipal e/ou esta-
dual, de forma individual ou coletiva. Nível 3 – Avançado: jovens que efetivamente desenvolvam atividade artístico-cultural a no míni-
mo 12 (doze) meses, competindo, bem como apresentando-se em eventos, mostras, exposições organizados e sediados a nível na-
cional e/ou internacional, de forma individual ou coletiva. 6.4. Para candidatar-se à ÁREA 3 – LIDERANÇA SOCIAL JUVENIL, o jovem 
deverá preencher os seguintes requisitos: i) Atuar em projeto envolvendo atividades relativas a esta área temática por período mínimo 
de 06 (seis) meses; ii) Possuir comprovação do tempo de atuação do projeto que justifique a sua classificação no nível específico. iii) 
Possuir plano de trabalho concreto das atividades que serão desempenhadas durante a vigência do projeto. iv) Estar vinculado a 
algum grupo, organização, entidade, associação ligado(a) ao Protagonismo Juvenil. Estas entidades devem estar previamente cadas-
tradas no SISJUVI, através do endereço eletrônico: https://juventude.fortaleza.ce.gov.br. 6.4.1. Os candidatos que se candidatarem à 
Área 3 serão classificados em níveis, de acordo com os conceitos abaixo: Nível 1 – Líder Social 1: Declaração ou documento que 
ateste o tempo mínimo de atuação em projeto desenvolvido a pelo menos 06 (seis) meses. O tempo de atividade do projeto deverá 
ser comprovado por ano, por meio de matérias jornalísticas ou contratos, convênios, prêmios ou congêneres, ou declarações emitidas 
pelo poder público, devendo restar claro nos documentos o ano de realização da atividade; As atividades devem possuir relevância e 
repercussão já comprovada na mobilização de jovens do município de Fortaleza, gerando impacto direto nas políticas sociais juvenis. 
Nível 2 – Líder Social 2: Declaração ou documento que ateste o tempo mínimo de atuação em projeto desenvolvido a pelo menos 12 
(doze) meses. O tempo de atividade do projeto deverá ser comprovado por ano, por meio de matérias jornalísticas ou contratos, con-
vênios, prêmios ou congêneres, ou declarações emitidas pelo poder público, devendo restar claro nos documentos o ano de realiza-
ção da atividade; As atividades devem possuir relevância e repercussão já comprovada na mobilização de jovens do município de 
Fortaleza, gerando impacto direto nas políticas sociais juvenis. 6.5. Os candidatos com deficiência reconhecida, que se enquadram no 
definido pelo artigo 2º da Lei 13.146/2015, concorrerão em igualdade de oportunidades com os demais jovens em todas as áreas e 
níveis elencadas neste edital, conforme o artigo 43, inciso I da mesma lei. 7. DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO: 7.1. O Edital ficará dis-
ponível no site https://juventude.fortaleza.ce.gov.br, para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade. As datas serão divul-
gadas posteriormente no site citado da Juventude. 7.2. O presente edital permanecerá aberto para recebimento das inscrições pelo 
prazo de 13 (treze) dias corridos, a contar da data da sua publicação. 7.3. O processo seletivo regido por este Edital será realizado em 
lote único, de caráter eliminatório e classificatório, a saber: 7.3.1. A inscrição se dará, gratuitamente, pelo Sistema da Juventude – 
SISJUVI no site https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/portal-web/#/criaconta, além do preenchimento do Formulário Eletrônico 
do Bolsa Jovem 2019 a ser disponibilizado no Canal da Juventude, no endereço eletrônico https://juventude.fortaleza.ce.gov.br. 7.3.2. 
Para efeito de inscrição neste edital, todos os proponentes deverão estar cadastrados no SISJUV, no site https://portaldajuventude. 
fortaleza.ce.gov.br/portal-web/#/criaconta. 7.3.3. Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer possíveis 
alterações nas datas elencadas: 
CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES 
Lançamento do Programa Bolsa Jovem 2019 
05 de setembro 
Período de inscrições online 
12 a 25 de setembro 
Entrega da documentação nos CUCAs 
27, 28 e 30 de setembro 
Análise das inscrições  
01 a 10 de outubro 
Divulgação do Resultado Preliminar 
11 de outubro 
Prazo Recursal 
14 e 15 de outubro 
Divulgação do Resultado Final 
18 de outubro 
Assinatura do Termo de Compromisso e entrega da conta bancária 
21, 22 e 23 de outubro 
Encontro com todos os Bolsistas selecionados 
26 de outubro 
Início das atividades 
1º de novembro 
7.4. Para concluir a inscrição online, os cadastros dos proponentes no SISJUV, bem como o formulário de inscrição, deverão estar 
preenchidos, obrigatoriamente, com todas as informações solicitadas. 7.5. A CEPPJ disponibilizará suporte aos proponentes durante o 
período de inscrição, por meio do endereço eletrônico selecoes.juventude@fortaleza.ce.gov.br. 7.6. Serão consideradas confirmadas 
somente as inscrições validadas nos CUCAs (Barra, Mondubim e Jangurussu), que serão apontados pelos candidatos no formulário 
eletrônico de inscrição como o local de entrega dos documentos obrigatórios descritos nos subitens 8.1 e 8.2, até o horário e data 
limite estipulados na respectiva convocatória, que será disponibilizada ao final do encerramento das inscrições online no endereço 
eletrônico https://juventude.fortaleza.ce.gov.br. 7.7. A apresentação de inscrição implicará prévia e integral concordância do proponen-
te com as disposições previstas neste edital. 7.8. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e docu-
mentos encaminhados, isentando a CEPPJ de qualquer responsabilidade civil ou penal. 7.9. Eventuais irregularidades na documenta-

                            

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