DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
pertinente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará
dos salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quan-
tias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer
importância correspondente ao ressarcimento de danos que
este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art.
452 da CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato cor-
rerão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acor-
do com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular,
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos
jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria
Luiza Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Vagner de
Sousa Lima - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Assinaturas
Ilegíveis.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO Nº 0441 - MAT.
34.045 - Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por
MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e doravante denomi-
nado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro lado, MARIA
DE FATIMA DE SOUZA, doravante denominado, simplesmen-
te, EMPREGADO, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo em-
pregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e
condições seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando
em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista
que o EMPREGADO vem exercendo, regularmente, as junções
que lhe foram cometidas, (SERVENTE), resolve regularizar a
situação deste perante a Administração Pública Municipal,
mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SE-
GUNDA - O EMPREGADO, por seu turno, obriga-se a continu-
ar cumprindo as tarefas inerentes ás suas funções, na Secreta-
ria (DA SAÚDE DE MUNICIPIO ), em 40 horas semanais, que
podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares
diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o dis-
posto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para
qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que res-
peitada sua habilitação profissional. TERCEIRA - O EMPRE-
GADOR obriga-se a pagar ao EMPREGADO, a título de remu-
neração pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal
de (cinco mil duzentos e oitenta cruzados) (Cz$ 5.280,00) no
qual está incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido,
pois, o vinculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-
se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Tra-
balho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal
pertinente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará
dos salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quan-
tias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer
importância correspondente ao ressarcimento de danos que
este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art.
452 da CLT. SEXTA: As despesas decorrentes deste ato corre-
rão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo
com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular,
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos
jurídicos desejados. *Alterado conf. Decreto nº 7787 de
01.07.88 - Nova Denominação Ag. de Zeladoria II.3 ** Alterado
conf. Portaria de nº 147/88 de 16.09.88 Piso Nacional Salarial,
mes de setembro Cr$ 18.960,00. Fortaleza, 01 de setembro de
1988. Criseuda Alves Lima - SECRETÁRIA DE ADMINIS-
TRAÇÃO DO MUNICÍPIO. Maria Luiza Menezes Fontenele -
EMPREGADOR. Maria de Fatima de Souza - EMPREGADO.
TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO - Nº 0504 - MAT.
34.108 - Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por
MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e doravante denomi-
nado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro lado, MARIA
DE LOURDES SOUSA ALVES, doravante denominado, sim-
plesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo primeiro, o
vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGA-
DOR, levando em consideração a necessidade do serviço e
tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, regular-
mente, as funções que lhe foram cometidas, (ATEND. DE EN-
FERMAGEM II.4), resolve regularizar a situação deste perante
a Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO,
por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas ine-
rentes ás suas funções, na Secretaria (DE SAÚDE DO MUNI-
CIPIO), em 40 horas semanais, que podem ser estendidas por
mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer
necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, po-
dendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria
e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação pro-
fissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao
EMPREGADO, a título de remuneração pelos serviços que este
vier a prestar, o salário mensal de (seis mil e oitenta e três
cruzados) (Cz$ 6.083,00) no qual está incluído o repouso
semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o vinculo empregatício
a que se refere o presente instrumento, a relação entre EM-
PREGADOR E EMPREGADO reger-se-á pelas normas conti-
das na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, sub-
sidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie.
QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários a serem
pagos ao EMPREGADO, não só as quantias previstas na legis-
lação em vigor como toda e qualquer importância correspon-
dente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a causar,
por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA: As
despesas decorrentes deste ato correrão por conta das dota-
ções próprias. E, por estarem de acordo com relação a todas
as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as partes
o presente instrumento declaratório de reconhecimento de
vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do
Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
*Alterado conf. Portaria nº 147/88 de 16.09.88 - Piso Nacional
salario mês de setembro Cz$ 18.960,00. Fortaleza, 01 de se-
tembro de 1988. Maria Luiza Menezes Fontenele - EMPRE-
GADOR. Maria de Lourdes Sousa Alves - EMPREGADO.
TESTEMUNHAS: Mª Leni A. Lopes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
EDITAL N° 003/2019 – BOLSA JOVEM 2019
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza –
CEPPJ, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL BOLSA JOVEM 2019, com o objetivo de contribuir para a
melhoria do desempenho de jovens na cultura e no esporte, reduzindo as condutas de risco dos jovens em situação de vulnerabilida-
de do município de Fortaleza. O referido edital regulamenta o processo de inscrição e seleção do Programa Bolsa Jovem, o qual está
previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 10.885 de 27 de maio de 2019, e nos termos do artigo 23, inciso V da Constituição Federal de
1988, da Lei Federal 12.852/2013 – Estatuto da Juventude, da Lei Complementar Municipal 0047/2007 que cria a Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude, e com os objetivos estratégicos do Contrato de Empréstimo 3678-OC/BR, firmado entre
o Município de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que prevê a Implantação do Programa de Fortaleci-
mento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, do Plano Fortaleza 2040, da Lei do Voluntariado e da Lei
Federal 8.666/1993. Para isso, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude convida a todos os interessados a apre-
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