DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
pertinente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará 
dos salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quan-
tias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer 
importância correspondente ao ressarcimento de danos que 
este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 
452 da CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato cor-
rerão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acor-
do com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, 
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de 
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos 
jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria 
Luiza Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Vagner de        
Sousa Lima - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Assinaturas 
Ilegíveis. 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO Nº 0441 - MAT. 
34.045 - Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por 
MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e doravante denomi-
nado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro lado, MARIA 
DE FATIMA DE SOUZA, doravante denominado, simplesmen-
te, EMPREGADO, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo em-
pregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e 
condições seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando 
em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista 
que o EMPREGADO vem exercendo, regularmente, as junções 
que lhe foram cometidas, (SERVENTE), resolve regularizar a 
situação deste perante a Administração Pública Municipal, 
mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SE-
GUNDA - O EMPREGADO, por seu turno, obriga-se a continu-
ar cumprindo as tarefas inerentes ás suas funções, na Secreta-
ria (DA SAÚDE DE MUNICIPIO ), em 40 horas semanais, que 
podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares 
diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o dis-
posto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para 
qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que res-
peitada sua habilitação profissional. TERCEIRA - O EMPRE-
GADOR obriga-se a pagar ao EMPREGADO, a título de remu-
neração pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal 
de (cinco mil duzentos e oitenta cruzados) (Cz$ 5.280,00) no 
qual está incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, 
pois, o vinculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-
se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Tra-
balho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal 
pertinente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará 
dos salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quan-
tias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer 
importância correspondente ao ressarcimento de danos que 
este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 
452 da CLT. SEXTA: As despesas decorrentes deste ato corre-
rão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo 
com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, 
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de 
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos 
jurídicos desejados. *Alterado conf. Decreto nº 7787 de 
01.07.88 - Nova Denominação Ag. de Zeladoria II.3 ** Alterado 
conf. Portaria de nº 147/88 de 16.09.88 Piso Nacional Salarial,  
mes de setembro Cr$ 18.960,00. Fortaleza, 01 de setembro de 
1988. Criseuda Alves Lima - SECRETÁRIA DE ADMINIS-
TRAÇÃO DO MUNICÍPIO. Maria Luiza Menezes Fontenele - 
EMPREGADOR. Maria de Fatima de Souza - EMPREGADO. 
TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível. 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO - Nº 0504 - MAT. 
34.108 - Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por 
MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e doravante denomi-
nado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro lado, MARIA 
DE LOURDES SOUSA ALVES, doravante denominado, sim-
plesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo primeiro, o 
vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas 
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGA-
DOR, levando em consideração a necessidade do serviço e 
tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, regular-
mente, as funções que lhe foram cometidas, (ATEND. DE EN-
FERMAGEM II.4), resolve regularizar a situação deste perante 
a Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, 
por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas ine-
rentes ás suas funções, na Secretaria (DE SAÚDE DO MUNI-
CIPIO), em 40 horas semanais, que podem ser estendidas por 
mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer 
necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, po-
dendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria 
e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação pro-
fissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao 
EMPREGADO, a título de remuneração pelos serviços que este 
vier a prestar, o salário mensal de (seis mil e oitenta e três 
cruzados) (Cz$ 6.083,00)  no qual está incluído o repouso 
semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o vinculo empregatício 
a que se refere o presente instrumento, a relação entre EM-
PREGADOR E EMPREGADO reger-se-á pelas normas conti-
das na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, sub-
sidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. 
QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários a serem 
pagos ao EMPREGADO, não só as quantias previstas na legis-
lação em vigor como toda e qualquer importância correspon-
dente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, 
por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA: As 
despesas decorrentes deste ato correrão por conta das dota-
ções próprias. E, por estarem de acordo com relação a todas 
as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as partes 
o presente instrumento declaratório de reconhecimento de 
vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. 
*Alterado conf. Portaria nº 147/88 de 16.09.88 - Piso Nacional 
salario mês de setembro Cz$ 18.960,00. Fortaleza, 01 de se-
tembro de 1988. Maria Luiza Menezes Fontenele - EMPRE-
GADOR. Maria de Lourdes Sousa Alves - EMPREGADO. 
TESTEMUNHAS: Mª Leni A. Lopes.  
*** *** *** 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE 
EDITAL N° 003/2019 – BOLSA JOVEM 2019 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza – 
CEPPJ, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL BOLSA JOVEM 2019, com o objetivo de contribuir para a 
melhoria do desempenho de jovens na cultura e no esporte, reduzindo as condutas de risco dos jovens em situação de vulnerabilida-
de do município de Fortaleza. O referido edital regulamenta o processo de inscrição e seleção do Programa Bolsa Jovem, o qual está 
previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 10.885 de 27 de maio de 2019, e nos termos do artigo 23, inciso V da Constituição Federal de 
1988, da Lei Federal 12.852/2013 – Estatuto da Juventude, da Lei Complementar Municipal 0047/2007 que cria a Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude, e com os objetivos estratégicos do Contrato de Empréstimo 3678-OC/BR, firmado entre 
o Município de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que prevê a Implantação do Programa de Fortaleci-
mento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, do Plano Fortaleza 2040, da Lei do Voluntariado e da Lei 
Federal 8.666/1993. Para isso, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude convida a todos os interessados a apre-

                            

Fechar