DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
ção e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do 
proponente sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 7.10. A Comissão de Seleção deste edital será composto por 
servidores da Prefeitura Municipal em conjunto com representantes de reconhecida atuação nas entidades desportivas, artísticas, 
culturais e de protagonismo juvenil consideradas de atuação relevante no Município de Fortaleza, esta comissão será formalizada por 
portaria específica de competência da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. 7.11. A Comissão de Seleção 
divulgará relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o qual será publicado no Canal Juventude da Prefeitura de Fortaleza. 8. 
DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO: 8.1. No ato da validação da Inscrição, após o preenchimento do formulário padrão disponibili-
zado no SISJUV, o(a) candidato deverá entregar no CUCA o qual tiver selecionado na Inscrição confirme o item 7.3.1, dentro do prazo 
previsto neste edital e obedecendo as orientações quanto a entrega do envelope, os seguintes documentos legíveis, bem como os 
descritos no item 8.2: a) Impressão do comprovante de inscrição com a aceitação dos termos do Edital e seus Anexos; b) Cópia legí-
vel de Documento de Identificação com foto e CPF do(a) candidato(a); Nota: Caso seja menor de 18 (dezoito) anos, o candidato deve-
rá anexar cópia de documento de identidade e de CPF dos pais ou responsável; c) Cópia legível do comprovante de residência atuali-
zado (validade de 90 dias); Nota: Podem ser apresentados os seguintes documentos datados: conta de luz, água, serviços de teleco-
municação, documentos emitidos por serviços bancários e documentos emitidos pelo Poder Público. Caso o(a) candidato(a) não pos-
sua comprovante de endereço em seu nome ou dos seus genitores, deverá ser apresentado de forma complementar a Declaração de 
Residência (ANEXO I) assinada pelo proprietário do imóvel. d) Declaração de renda familiar (ANEXO II); e) Termo de Autorização de 
Uso de Imagens e Áudios (ANEXO V); e 8.2. Além da documentação indicada no item anterior, o(a) candidato(a) também deverá 
anexar ao envelope os seguintes documentos, de acordo com a modalidade escolhida. ÁREA 1 – DESPORTIVA: a) Declaração ou 
documento que ateste a prática de atividade esportiva, por um período mínimo de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses; b) Declaração 
de tempo de atividade assinada por treinador/instrutor (ANEXO III); e c) Comprovantes das atividades elencadas na inscrição. ÁREA 2 
– ARTÍSTICO-CULTURAL: a) Declaração ou documento que ateste a prática de atividade artístico-cultural, por um período mínimo de 
06 (seis) meses a 12 (doze) meses; b) Declaração de tempo de atividade assinada por facilitador/instrutor (ANEXO III); e c) Compro-
vantes das atividades elencadas na inscrição. ÁREA 3 – LIDERANÇA SOCIAL JUVENIL: a) Declaração ou documento que ateste a 
prática de projeto na área de Protagonismo Juvenil, por um período mínimo de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses; b) Declaração de 
tempo de atividade assinada por facilitador/instrutor (ANEXO III); c) Comprovantes das atividades elencadas na inscrição. 8.3. Apenas 
serão homologadas as solicitações que apresentarem a documentação completa, no período de inscrição determinado neste edital. 
8.4. O envelope contendo os documentos previstos nos itens 8.1 e 8.2, desta seleção, deverão ser entregues pessoalmente no CUCA 
de sua escolha (CUCA Barra, CUCA Mondubim e CUCA Jangurussu), no horário de 08h às 12h e das 13h às 19:30h, nos dias                  
indicados. Na parte externa do envelope deverão constar as seguintes informações:  
 
Destinatário:  
EDITAL 003/2019 
 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE – CEPPJ 
ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 1895, 1º andar, Benfica, CEP 60020-180, Fortaleza- CE 
 
Remetente:  
 
NOME DO(A) CANDIDATO(A):  
Nº DO JUV: 
TELEFONES DE CONTATO: 
EMAIL: 
ÁREA DA BOLSA: [indicar se Área 1 – Desportiva, Área 2 –Artístico-Cultural ou Área 1 – Liderança Social Juvenil] 
8.5. Será vedada a inscrição cuja documentação seja enviada via Correios, fax e/ou via correio eletrônico. 8.6. Os interessados deve-
rão apresentar 01 (UM) ENVELOPE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO E COM O CONTEÚDO DISCRIMINADO NOS ITENS 8.1 E 8.2 
deste Edital. 8.7. Encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, a Comissão procederá com a abertura dos mesmos e fará a con-
ferência dos documentos de acordo com as exigências deste certame. 8.7.1. Após a abertura dos envelopes, a Comissão poderá 
realizar diligências para dirimir questionamentos quanto a documentação entregue. 8.8. Após a inscrição, o candidato deverá acom-
panhar o cronograma com as datas de interposição de recursos e resultados preliminares e definitivos, a serem divulgados no Canal 
Juventude, disponível no site da Prefeitura de Fortaleza (https://juventude.fortaleza.ce.gov.br). 9. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO: 9.1. 
Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) em fase única, dividida em duas etapas de caráter eliminatório e classificatório, a saber: a 
de análise da documentação e a análise do plano de trabalho, que será entregue por formulário online a ser disponibilizado pela 
CEPPJ; 9.2. Os processos de seleção serão conduzidos por Comissão de Seleção composta de acordo com a Portaria especifica, 
conforme o item 7.10. 9.3. A Comissão de Seleção terá como atribuições: a) Receber, conferir e rubricar os pedidos de inscrição dos 
interessados; b) Verificar a documentação a que se refere aos subitens 8.1 e 8.2; c) Elaborar a lista de deferidos e indeferidos; d) 
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação das listas; e) Receber, examinar e se 
pronunciar sobre os pedidos de recurso; f) Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequên-
cias delas decorrentes; g) Resolver os casos omissos, com a devida anuência da CEPPJ; h) Emitir parecer técnico sobre as candida-
turas, caso necessário, restando claro se essas atendem as condições mínimas de inscrição, atribuindo a pontuação referente à can-
didatura e classificando-a. 9.4. Na etapa de análise documental, a Comissão de Seleção conferirá a validade da documentação entre-
gue, bem como o correto preenchimento do formulário de inscrição; 9.5. Na etapa de análise do plano de trabalho: será averiguado 
pela Comissão de Seleção se o plano de trabalho submetido pelo(a) candidato(a) está coerente com a área temática escolhida, bem 
como se as atividades elencadas são exequíveis. 9.6. Os critérios e indicadores das análises são os especificados no quadro abaixo: 
 
Quadro I - Critérios e Indicadores da análise das comprovações indicadas na inscrição para as áreas escolhidas pelos candidatos: 
 
ESPECIFICAÇÃO 
PONTUAÇÃO POR 
ITEM 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Área 1: Desportiva 
Nível 1 – Iniciante 

                            

Fechar