DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
sentarem propostas nos termos estabelecidos a seguir: PRELIMINARMENTE: A. O Edital ficará disponível no site https://juventude. 
fortaleza.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, a partir da data de sua publicação no DOM. B. As 
inscrições iniciarão imediatamente após o período de divulgação do Edital, serão gratuitas e exclusivamente online pelo site 
https://juventude.fortaleza.ce.gov.br. Todas as informações referentes ao formulário deverão ser verídicas e atualizadas. 1. DO OBJE-
TO: 1.1. Seleção de até 1.800 (mil e oitocentos) jovens com idades entre 15 (quinze) anos e 29 (vinte e nove) anos, completos duran-
te o prazo de início da vigência da bolsa, e formação de cadastro de reserva, para integrarem o Bolsa Jovem, o qual terá o intuito de 
garantir a jovens em situação de vulnerabilidade condições de participação contínua em programas artístico-culturais, esportivos e de 
protagonismo social, por meio da concessão de benefício financeiro. 2. DAS MODALIDADES ELEGÍVEIS PARA CONCESSÃO DE 
BOLSA: 2.1. No ato da inscrição, os jovens deverão indicar a área a que desejam concorrer, obedecendo os critérios indicados abai-
xo: a) ÁREA 1 – DESPORTIVA: jovens atletas que se encontrem na efetiva prática esportiva buscando favorecer competências pes-
soais, sociais, produtivas e cognitivas, privilegiando a formação de valores, como a cooperação, a participação, a solidariedade, a 
autonomia, a criatividade, entre outros, assim como jovens atletas de rendimento e alto rendimento que participem de competições 
locais, regionais, nacionais e internacionais; b) ÁREA 2 – ARTÍSTICO-CULTURAL: jovens artistas que se encontrem na efetiva prática 
de atividades artístico-culturais que visem à efetivação na participação de projetos, programas, competições ou premiações artísticas 
e culturais; c) ÁREA 3 – LIDERANÇA SOCIAL JUVENIL: jovens lideranças que desenvolvam projetos comprovadamente existentes 
há, pelo menos 06 (seis) meses, relacionados ao Protagonismo Juvenil voltados para a promoção da Cidadania e Direitos Humanos, 
Empreendedorismo Social, Meio Ambiente, Esporte, Educação, Cultura, Lazer e proteção das Juventudes e que, necessariamente, 
suas atividades tenham relevância e repercussão já comprovada na mobilização de jovens do município de Fortaleza, gerando impac-
to direto nas políticas sociais juvenis. 2.2. Nas hipóteses de candidatos que se inscreverem em mais de uma área, a inscrição deferida 
será aquela em que o jovem obtiver maior número de pontos, consoante item 9.9 deste edital. 3. DA BOLSA E DAS VAGAS: 3.1. Os 
recursos destinados ao Edital Bolsa Jovem são de R$ 10.452.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) oriundos 
de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza, vinculada ao componente 2 do Programa de Fortalecimento 
de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, contrato de empréstimo nº 3678/OC-BR entre a Prefeitura Municipal 
de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. 3.2. O valor do benefício e o número de vagas são os dispostos 
nas tabelas a seguir: 
Nível 
Total de Bolsas 
Nº de bolsas por nível 
Valor mensal 
TOTAL MENSAL 
TOTAL 
ÁREA 1: DESPORTIVA 
R$ 420.000,00 
R$ 5.460.000,00 
Iniciante 
900 
600 
R$ 300,00 
R$ 180.000,00 
R$ 2.340.000,00 
Intermediário 
200 
R$ 600,00 
R$ 120.000,00 
R$ 1.560.000,00 
Avançado 
100 
R$ 1.200,00 
R$ 120.000,00 
R$ 1.560.000,00 
ÁREA 2: ARTÍSTICO-CULTURAL 
R$ 264.000,00 
R$ 3.432.000,00 
Iniciante 
600 
400 
R$ 300,00 
R$ 120.000,00 
R$ 1.560.000,00 
Intermediário 
160 
R$ 600,00 
R$ 96.000,00 
R$ 1.248.000,00 
Avançado 
40 
R$ 1.200,00 
R$ 48.000,00 
R$ 624.000,00 
ÁREA 3: LIDERANÇA SOCIAL JUVENIL 
R$ 120.000,00 
R$ 1.560.000,00 
Líder Social I 
300 
200 
R$ 300,00 
R$ 60.000,00 
R$ 780.000,00 
Líder Social II 
100 
R$ 600,00 
R$ 60.000,00 
R$ 780.000,00 
Total de Bolsas 
1800 
Valor Total (global) 
R$ 10.452.000,00 
 
3.3. O Bolsa Jovem 2019 possuirá o tempo total de 15 (quinze) meses, nos quais 2 (dois) meses serão destinados à seleção dos 
bolsistas e 13 (treze) meses será o período de concessão do benefício. 3.4. O benefício terá periodicidade mensal e será concedido 
ao jovem selecionado pelo período de 13 (treze) meses, de acordo com os valores indicados na tabela do item 3.2, cujo valor será 
depositado em conta corrente do Banco Brasil S.A de titularidade do bolsista classificado; 3.5. Os candidatos serão selecionados até o 
limite de vagas constantes deste edital. Os excedentes do limite das vagas comporão cadastro de reserva para as eventuais substitui-
ções dos bolsistas, ou aumento de disponibilidade orçamentária, que ocorrerem durante o período de vigência da bolsa, seguindo a 
ordem de classificação; 3.6. A substituição de bolsista, será possível a qualquer tempo, bem como o substituto escolhido receberá 
apenas o que for correspondente aos meses remanescentes ao encerramento do período de vigência da bolsa; 3.7. Os candidatos 
selecionados, que durante a vigência da bolsa aperfeiçoarem seu ranqueamento e cumprirem os requisitos para mudança a um nível 
superior para o qual tenha sido selecionado, poderá solicitar a mudança de nível da sua bolsa, caso haja disponibilidade de vaga e 
consoante também a disponibilidade orçamentária. 3.8. O repasse dos valores será cancelado quando não forem cumpridas as hipó-
teses previstas nos itens 10 e 11 deste edital, ou no caso de descumprimento de qualquer cláusula deste edital ou do termo de com-
promisso. 4. DOS IMPEDIMENTOS: 4.1. É vedada a participação neste edital de: a) Funcionários públicos municipais; b) Jovens com 
pendencias fiscais Municipais, Estaduais e Federais; c) Membros da comissão julgadora do presente edital, bem como seus cônjuges, 
ascendentes, descendentes, até o 2º (segundo) grau; d) Proponentes que estejam com o direito de licitar e contratar com a Adminis-
tração Pública Federal, Estadual e Municipal, temporariamente suspenso ou que tenham sido declarados inidôneos por instituições 
dessas esferas. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Para atender aos objetivos do componente 2 do Programa de Forta-
lecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, contrato de empréstimo nº 3678/OC-BR entre a Prefeitura 
Municipal de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, o Bolsa Jovem terá os seguintes critérios de elegibilida-
de, objetivando o recebimento do benefício financeiro, de forma prioritária, por jovens que estejam em condições de vulnerabilidade 
social. Portanto, são elegíveis às vagas do Bolsa Jovem os jovens: a) Com no mínimo 15 (quinze) anos completos até o momento do 
encerramento das inscrições; b) Com no máximo 29 (vinte e nove) anos até o momento de assinatura do termo de compromisso; c) 
Que residam no Município de Fortaleza; d) Que não recebam qualquer bolsa pública na mesma área que pretendem se inscrever no 
Bolsa Jovem; e) Com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, per capita. 5.2. O candidato inscrito que não obedecer 
aos critérios gerais de seleção será automaticamente eliminado do processo seletivo. 5.3. O conhecimento prévio das normas conti-
das neste Edital, disponível no endereço eletrônico (site) da Prefeitura Municipal de Fortaleza: https://juventude.fortaleza.ce.gov.br, é 
requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do processo seletivo, devendo o candidato se certificar 
de que preenche os requisitos necessários à inscrição, não podendo, portanto, o candidato apresentar recurso fundamentado em 
mero desconhecimento ou pelo não-preenchimento de quaisquer dos requisitos. 6. DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE PARTICI-
PAÇÃO: 6.1. Para concorrer às modalidades do Bolsa Jovem, o candidato deverá atender aos seguintes critérios indicados nos itens 
6.2, 6.3, 6.4 e 6.5: 6.2. Para candidatar-se à ÁREA 1 – DESPORTIVA, o jovem deverá preencher os seguintes requisitos: i) Estar 
praticando atividades relativas a esta área temática por período superior à 6 (seis) meses; ii) Possuir comprovação de participação 
prévia em competições. iii) Possuir plano de trabalho concreto com as atividades que serão desempenhadas durante a vigência da 

                            

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