DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
Participação em projetos de proteção social vinculados à Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude – CEPPJ; 
0,5 pts 
2,5 pts 
Participação em competições, concursos, festivais e torneios artístico-culturais a nível municipal 
e/ou estadual; 
1,5 pts 
7,5 pts 
Premiação em campeonatos, competições, concursos e torneios artístico-culturais a nível 
nacional; e 
2 pt 
10 pts 
Premiação em campeonatos, competições, concursos e torneios artístico-culturais a nível 
internacional; e 
3 pt 
15 pts 
Participação em atividades como cursos de danças, música, teatro, artesanato, artes, cinema, 
literatura, coral, coletivos culturais, fotografia, moda, arquitetura e design, entre outros. 
1 pts 
5 pts 
TOTAL 
40 pts 
 
Área 3: Liderança Social Juvenil 
Nível 1 – Líder Social I 
Participação em projetos de proteção social vinculados à Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude – CEPPJ; 
0,5 pts 
2,5 pts 
Participação em concursos e eventos relacionados à temática; 
0,5 pts 
2,5 pts 
Premiação em congressos, concursos, oficinas, eventos relacionados à temática a nível 
municipal e/ou estadual; e 
2 pts 
10 pts 
Projetos com execução em bairros com maior necessidade de atenção nos territórios de atuação 
prioritária do Comitê Executivo Municipal pela Prevenção dos Homicídios na Adolescência 
(CEMPHA): Praia das Goiabeiras, Km 10 do Genibaú, Granja Lisboa, Conjunto Palmeiras, Curió, 
São Cristóvão e São Miguel. 
1 pts 
5 pts 
Total 
20 pts 
Nível 2 – Líder Social II 
Participação em projetos de proteção social vinculados à Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude – CEPPJ; 
0,5 pts 
2,5 pts 
Participação em concursos e eventos relacionados à temática; 
0,5 pts 
2,5 pts 
Premiação em congressos, concursos, oficinas, eventos relacionados à temática a nível 
municipal e/ou estadual; e 
2 pts 
10 pts 
Premiação em congressos, concursos, oficinas, eventos relacionados à temática a nível nacional 
e/ou internacional; e 
3 pts 
15 pts 
Projetos com execução em bairros com maior necessidade de atenção nos territórios de atuação 
prioritária do Comitê Executivo Municipal pela Prevenção dos Homicídios na Adolescência 
(CEMPHA): Praia das Goiabeiras, Km 10 do Genibaú, Granja Lisboa, Conjunto Palmeiras, Curió, 
São Cristóvão e São Miguel. 
2,5 pts 
5 pts 
Total 
35 pts 
 
9.7. Em caso de desempate, serão adotados os critérios abaixo na seguinte ordem: a) Participação em projetos de proteção social, 
vinculados à Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza; b) Residir em áreas classificadas 
como de risco, de acordo com o Comitê Executivo Municipal pela Prevenção dos Homicídios na Adolescência (CEMPHA): Praia                    
das Goiabeiras, Km 10 do Genibaú, Granja Lisboa, Conjunto Palmeiras, Curió, São Cristóvão e São Miguel; c) Que residam no Muni-
cípio de Fortaleza, desde que em bairros que apresentem índice IDH-Renda inferior a 0,700 conforme Estudo da Secretaria de De-
senvolvimento Econômico - SDE, (DESENVOLVIMENTO HUMANO, POR BAIRRO, EM FORTALEZA), e/ou em territórios reconheci-
dos como assentamentos precários, conforme dados oficiais do Fortaleza em Mapas (PHLISFOR, 2012) disponível em: 
http://salasituacional.fortaleza.ce.gov.br:8081/acervo/documentById?id=22ef6ea5-8cd2-4f96-ad3c-8e0fd2c39c98; 
d) 
Que 
tenham 
apresentado o maior número de atividades e resultados comprovados; e) Maior idade em anos; e f) Sorteio. 9.8. Após o término das 
etapas indicadas no item 9.1, os 1.800 (mil e oitocentos) jovens com as maiores pontuações, com base nos itens 9.6 e 9.7, serão 
classificados em um ranking em ordem decrescente, de acordo com a modalidade escolhida. 9.9. Os jovens ranqueados a partir do 
limite de vagas por nível das modalidades serão considerados classificáveis e, desde que haja a desistência ou impedimento de um 
dos classificados, e haja tempo hábil para a sua convocação, os mesmos poderão ser convocados, em ordem decrescente de classifi-
cação. 9.10. A listagem dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas a expectativa de direito ao benefício, ficando a 
concretização do mesmo condicionada à assinatura do termo de compromisso individual, bem como à realização dos demais proce-
dimentos preparatórios necessários ao Bolsa Jovem. 9.11. Será excluído do processo seletivo o (a) candidato(a) que: a) Não cumprir 
com as condições deste edital ou do termo de compromisso; e/ou; b) Não comprovar as declarações registradas nos formulários; e/ou; 
c) Perder os prazos estabelecidos pelas convocações; e/ou; d) Deixar de apresentar a documentação exigida, de acordo com os itens 

                            

Fechar