DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
8.1 e 8.2 deste edital; e) Prestar informações falsas. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA: 10.1. Os jovens selecionados para o 
Bolsa Jovem 2019, deverão, necessariamente, prestar as atividades descritas abaixo como contrapartida ao objeto aqui ofertado, 
como forma de compartilhar suas experiências durante o recebimento do benefício: 10.1.1. O bolsista deverá assinar o termo de com-
promisso (ANEXO VI) de recebimento do benefício no prazo assinalado no cronograma deste edital, em caso de não comparecimento 
será convocado o próximo da lista de classificáveis, podendo ainda esse prazo ser dilatado pela CEPPJ; 10.1.2. O bolsista, através da 
entidade o qual é envolvido, ainda deverá produzir relatório trimestral, sob pena de cancelamento do benefício, até o 10º (décimo) dia 
útil de cada mês, contendo as atividades desempenhadas vinculadas ao Bolsa Jovem, por meio do preenchimento de formulário onli-
ne, o qual será disponibilizado em momento oportuno pela CEPPJ; 10.1.3. Os bolsistas, durante o prazo de vigência da bolsa, deve-
rão participar de, no mínimo, 01 (um) concurso, torneio, competição, seletiva, olimpíada e/ou eventos de produção esportiva ou cultu-
ral, dependendo da modalidade a qual faça parte, a cada semestre, apresentando comprovação de inscrição e resultado da classifica-
ção; 10.1.4. O bolsista deverá, obrigatoriamente, quando for convocado participar das atividades designadas pela Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura de Fortaleza, tais como: seminários, congressos, palestras, encontros e 
demais eventos de relevância para o desempenho das atividades do Bolsa Jovem e de outros projetos vinculados à CEPPJ, durante o 
período de vigência da bolsa. Em caso de não comparecimento, sem justificativa, o benefício poderá ser cancelado; 10.1.5. Participar 
de, no mínimo, 3 (três) seminários ou eventos na Rede CUCA com a temática relativa a difusão da sua área no Bolsa Jovem; 10.1.6. 
Em caso de publicação de trabalhos, entrevistas, coletivas de imprensa, e/ou publicações em mídias sociais vinculadas às atividades 
exercidas durante o percebimento do Bolsa Jovem, o bolsista deverá fazer referência ao apoio recebido pela Prefeitura de Fortaleza, 
conforme Plano de Comunicação a ser disponibilizado pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura 
de Fortaleza; 10.1.7. Na hipótese da utilização de uniformes, blusas, slides e/ou qualquer tipo de material relativo à participação do 
bolsista em atividades do Bolsa Jovem deverá constar a logomarca oficial da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude da Prefeitura de Fortaleza, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; 10.1.8. Durante o período de vigência do Bol-
sa Jovem, os bolsistas deverão realizar o mínimo de 1 (uma) publicação diária em suas redes sociais relativas à ensaios, treinos, 
atividades e/ou à participação em projetos e programas dentro de sua área de atuação e 1 (uma) publicação relativa à participação, 
quando acontecer, em eventos, mostras, competições, seminários e premiações obrigatoriamente utilizando o marcador (“hashtag”) a 
ser definido pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ no Plano de Comunicação do Bolsa Jovem que 
será repassado posteriormente, bem como as publicações deverão ser realizadas em mídias sociais e com a marcação dos perfis 
indicados pela equipe de comunicação da CEPPJ. 10.1.9. Os jovens selecionados neste edital ficam desde já cientes da cessão de 
seus direitos de imagem e som relativos às atividades desenvolvidas à Prefeitura de Fortaleza, durante o período de recebimento da 
bolsa, por meio da assinatura do Termo de Cessão de Imagem e de Áudio (ANEXO V); 10.1.10. O bolsista será excluído do programa 
em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas deste Edital ou do Termo de Compromisso que será firmado pelo jovem bolsista 
e a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura de Fortaleza; 10.1.11. Não haverá contrapartida financei-
ra. 11. DOS CRITÉRIOS DE CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO: 11.1. Será cancelado o benefício do bolsista que não apresentar os 
relatórios trimestrais, dentro do período especificado neste edital e no termo de compromisso; 11.2. Será cancelado o benefício do 
bolsista que apresentar condutas antitéticas durante a vigência do Bolsa Jovem; 11.3. Caso o afastamento do bolsista o impossibilite 
de cumprir o cronograma apresentado no plano de trabalho até o fim da vigência do benefício, esse será cancelado, devendo haver a 
convocação de substituto a qualquer tempo da concessão do Bolsa Jovem 2019. 11.4. O bolsista, sem justificativa devidamente com-
provada, que não atender a qualquer das obrigações previstas neste edital poderá ter seu benefício definitivamente cancelado. 11.5. 
Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com decisão devidamente fun-
damentada, sendo observados o contraditório e a ampla defesa. 12. DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 12.1. Os 
pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a este edital deverão ser enviados a Coordenadoria Especial de Políticas Pú-
blicas de Juventude, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura das inscrições, sendo que os pedidos de 
esclarecimento se darão por meio eletrônico no endereço: selecoes.juventude@fortaleza.ce.gov.br. E as impugnações, tempestiva-
mente protocoladas na sede da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, no horário de 8h as 12h, de 13h as 17h, 
informando o número deste edital. 13. DO RESULTADO: 13.1. Os inscritos serão notificados do resultado preliminar da presente sele-
ção através do Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio do endereço eletrônico do Canal da 
Juventude: https://juventude.fortaleza.ce.gov.br. 13.2. A lista de classificados por este edital e a lista de classificáveis (até o dobro do 
número de vagas) serão divulgadas no Canal da Juventude, no site da Prefeitura de Fortaleza, em ordem decrescente de pontuação, 
passível de alteração a ser comunicado previamente, por meio de informativo. 13.3. Caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, 
contados da data de publicação dos resultados preliminares. 13.4. Os recursos deverão se embasar exclusivamente em possíveis 
irregularidades/ inconformidades com o regulamento disposto neste edital, não cabendo a inclusão de novos documentos, dirigido 
para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude na Avenida da Universidade, 1895, 1º andar, Benfica, no horário de 
08h às 12h e das 13h às 17h. 13.5. Todos os recursos administrativos referentes às etapas, deverão ser protocolados na Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude, consoante modelo disponível no anexo IV. 13.6. Não será fornecida qualquer in-
formação por telefone sobre os resultados. 13.7. A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de até 10 (dez) dias úteis e 
se manifestará quanto a sua admissibilidade. 13.8. Ao final do prazo de recursos será publicado no site da Prefeitura e no Diário Ofici-
al do Município o resultado definitivo da seleção. 14. DA CONVOCAÇÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO: 14.1. O selecionado 
fica obrigado a comparecer a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude para assinatura dos Termos em até 03 (três) 
dias corridos após a convocação, publicada no Canal Juventude, das 8hs às 17hs. O proponente que não comparecer no prazo su-
pramencionado, perderá o direito à concessão da bolsa, não cabendo reconsideração ou mesmo indenização. 14.2. Para assinar o 
termo de compromisso, o bolsista deverá estar portando comprovante de titularidade de conta bancária pertencente ao Banco do 
Brasil. 14.3. Em caso de impossibilidade de participação do (a) candidato (a) selecionado (a), tal fato deverá ser imediatamente comu-
nicado e justificado, por escrito, à Comissão de Seleção, a qual caberá, se for o caso, convocar substituto (a). O (a) substituto (a), 
nestes casos, será o(a) candidato(a) subsequente na lista dos classificáveis. 14.4. Em caso de necessidade de substituição de bolsis-
ta, o convocado receberá apenas o correspondente aos meses remanescentes à finalização do programa, devendo o substituto ade-
quar-se a este cronograma. 15. DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA: 15.1. A execução do programa será acompanhada pela 
equipe de Acompanhamento e Monitoramento da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. 16. DA RESPONSABI-
LIDADE E SANÇÕES APLICAVEIS: 16.1. Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente o programa aprovado, de acordo 
com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de 
acordo com a legislação vigente. 16.2. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital implicará 
no impedimento de participar dos editais da CEPPJ pelo período de 02 (dois) anos. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. A qualquer 
tempo e na forma da Lei, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele 
alocados, por decisão unilateral da CEPPJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a 
indenização, reembolso, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 17.2. Na hipótese de modificação deste instrumento para 
realocar eventuais vagas remanescentes, deverá ocorrer a publicação do aditivo do presente edital, reabrindo novo prazo específico 

                            

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