DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
Participação em projetos de proteção social vinculados à Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude – CEPPJ;
0,5 pts
2,5 pts
Participação em competições, concursos, festivais e torneios artístico-culturais a nível municipal
e/ou estadual;
1,5 pts
7,5 pts
Premiação em campeonatos, competições, concursos e torneios artístico-culturais a nível
nacional; e
2 pt
10 pts
Premiação em campeonatos, competições, concursos e torneios artístico-culturais a nível
internacional; e
3 pt
15 pts
Participação em atividades como cursos de danças, música, teatro, artesanato, artes, cinema,
literatura, coral, coletivos culturais, fotografia, moda, arquitetura e design, entre outros.
1 pts
5 pts
TOTAL
40 pts
Área 3: Liderança Social Juvenil
Nível 1 – Líder Social I
Participação em projetos de proteção social vinculados à Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude – CEPPJ;
0,5 pts
2,5 pts
Participação em concursos e eventos relacionados à temática;
0,5 pts
2,5 pts
Premiação em congressos, concursos, oficinas, eventos relacionados à temática a nível
municipal e/ou estadual; e
2 pts
10 pts
Projetos com execução em bairros com maior necessidade de atenção nos territórios de atuação
prioritária do Comitê Executivo Municipal pela Prevenção dos Homicídios na Adolescência
(CEMPHA): Praia das Goiabeiras, Km 10 do Genibaú, Granja Lisboa, Conjunto Palmeiras, Curió,
São Cristóvão e São Miguel.
1 pts
5 pts
Total
20 pts
Nível 2 – Líder Social II
Participação em projetos de proteção social vinculados à Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude – CEPPJ;
0,5 pts
2,5 pts
Participação em concursos e eventos relacionados à temática;
0,5 pts
2,5 pts
Premiação em congressos, concursos, oficinas, eventos relacionados à temática a nível
municipal e/ou estadual; e
2 pts
10 pts
Premiação em congressos, concursos, oficinas, eventos relacionados à temática a nível nacional
e/ou internacional; e
3 pts
15 pts
Projetos com execução em bairros com maior necessidade de atenção nos territórios de atuação
prioritária do Comitê Executivo Municipal pela Prevenção dos Homicídios na Adolescência
(CEMPHA): Praia das Goiabeiras, Km 10 do Genibaú, Granja Lisboa, Conjunto Palmeiras, Curió,
São Cristóvão e São Miguel.
2,5 pts
5 pts
Total
35 pts
9.7. Em caso de desempate, serão adotados os critérios abaixo na seguinte ordem: a) Participação em projetos de proteção social,
vinculados à Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza; b) Residir em áreas classificadas
como de risco, de acordo com o Comitê Executivo Municipal pela Prevenção dos Homicídios na Adolescência (CEMPHA): Praia
das Goiabeiras, Km 10 do Genibaú, Granja Lisboa, Conjunto Palmeiras, Curió, São Cristóvão e São Miguel; c) Que residam no Muni-
cípio de Fortaleza, desde que em bairros que apresentem índice IDH-Renda inferior a 0,700 conforme Estudo da Secretaria de De-
senvolvimento Econômico - SDE, (DESENVOLVIMENTO HUMANO, POR BAIRRO, EM FORTALEZA), e/ou em territórios reconheci-
dos como assentamentos precários, conforme dados oficiais do Fortaleza em Mapas (PHLISFOR, 2012) disponível em:
http://salasituacional.fortaleza.ce.gov.br:8081/acervo/documentById?id=22ef6ea5-8cd2-4f96-ad3c-8e0fd2c39c98;
d)
Que
tenham
apresentado o maior número de atividades e resultados comprovados; e) Maior idade em anos; e f) Sorteio. 9.8. Após o término das
etapas indicadas no item 9.1, os 1.800 (mil e oitocentos) jovens com as maiores pontuações, com base nos itens 9.6 e 9.7, serão
classificados em um ranking em ordem decrescente, de acordo com a modalidade escolhida. 9.9. Os jovens ranqueados a partir do
limite de vagas por nível das modalidades serão considerados classificáveis e, desde que haja a desistência ou impedimento de um
dos classificados, e haja tempo hábil para a sua convocação, os mesmos poderão ser convocados, em ordem decrescente de classifi-
cação. 9.10. A listagem dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas a expectativa de direito ao benefício, ficando a
concretização do mesmo condicionada à assinatura do termo de compromisso individual, bem como à realização dos demais proce-
dimentos preparatórios necessários ao Bolsa Jovem. 9.11. Será excluído do processo seletivo o (a) candidato(a) que: a) Não cumprir
com as condições deste edital ou do termo de compromisso; e/ou; b) Não comprovar as declarações registradas nos formulários; e/ou;
c) Perder os prazos estabelecidos pelas convocações; e/ou; d) Deixar de apresentar a documentação exigida, de acordo com os itens
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