DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
para ocupação destas vagas. 17.3. A concessão da bolsa fica condicionada à plena regularidade fiscal e cadastral junto a SEFIN bem
como a conta regular junto com o BANCO DO BRASIL em nome do proponente. 17.4. As logomarcas da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e do Bolsa Jovem serão fornecidas, em formato apropriado, pela
CEPPJ no endereço eletrônico: https://juventude.fortaleza.ce.gov.br. 17.5. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento
mediante ato motivado pela Comissão de Seleção. 17.6. Este edital possui 06 (seis) anexos: a) Anexo I – Declaração de residência; b)
Anexo II – Declaração de renda familiar; c) Anexo III – Declaração de tempo de atividade; d) Anexo IV – Modelo de recurso adminis-
trativo; e) Anexo V – Termo de cessão de imagem e de áudio; e f) Anexo VI – Termo de Compromisso; 17.7. Os casos omissos neste
Edital e em seus anexos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude – CEPPJ. 17.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente edital.
Fortaleza, 06 de setembro de 2019. Julio Brizzi Neto - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
- SECRETÁRIO.
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
À
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção
Avenida da Universidade, 1895, Bairro Benfica, CEP: 60.020-180
Fortaleza – CE
Eu, (Nome completo do Declarante/proprietário da residência), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado
(endereço completo), na Cidade de Fortaleza/CE, maior e absolutamente capaz, inscrito no CPF sob o nº ___________________ e no
RG sob o nº ________________________, órgão expedidor:__________, declaro para os devidos fins à Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude do Município de Fortaleza – CEPPJ que o jovem (nome completo), inscrito no CPF sob o nº
_________________ e no RG sob o nº ___________________, órgão expedidor:_________, reside no endereço acima especificado.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em
caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Fortaleza _____ de _________________ de 2019.
_____________________________________________________
Assinatura do Declarante/Proprietário
Observações:
1) Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante/Proprietário da residência.
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), inscrito (a) no CPF sob nº ________________, portador do RG de
nº _______________, residente domiciliado(a) à (endereço completo) no município de Fortaleza, beneficiário do Bolsa Jovem 2019,
Edital n° 003/2019, declaro que meu núcleo familiar possui renda mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos per capita, sen-
do assim discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal** e às
demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Fortaleza, _____ de _________________ de 20___.
_____________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
_____________________________________________________
Assinatura do(a) Responsável pelo Candidato(a)*
* Obrigatório para os(as) jovens menores de 18 anos.
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, prevê Falsidade Ideológica no seu Art. 299: “Omitir, em docu-
mento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular.”
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